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Lei 13146/15
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
GAB: E
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GABARITO LETRA E
Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Caraca errei o artigo 1, mano!
Pelamor
Gabarito: E
#nadavaimeparar
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Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
GABARITO -> [E]
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Em 2015, foi instituída a LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, destinada a assegurar e a promover em condições de igualdade o que segue:
E) exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. [Gabarito]
Lei 13.146/15
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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kkkkkkkkk errei só o básico
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Inteligência
do art. 1º da EPD, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua inclusão social e cidadania.
A) A assertiva está incorreta, consoante art.
1º da EPD.
B) A assertiva está incorreta, consoante art.
1º da EPD.
C) A assertiva está incorreta, consoante art.
1º da EPD.
D) A assertiva está incorreta, consoante art.
1º da EPD.
E) A assertiva está de acordo com o art. 1º da EPD.
Gabarito
do Professor: E
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Poderia fundamentar as demais. Continuo sem saber porque a d) está incorreta.
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Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Vamos lá!
Alternativa A: a participação deve ser plena, conforme aparece em diversos artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como o artigo 2º, artigo 15, III, artigo 17:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 17, inciso III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
Alternativa B: a lei 13146 tem como propósito a inclusão na sociedade como um todo em igualdade de condições, é contraditório esperar que sua inclusão seja apenas em escolas comuns inclusivas. Nesse sentido, existe o artigo 28, inciso VIII:
Art. 28, inciso VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Alternativa C: conforme apontado no item acima, a inclusão deve ser em relação em toda a sociedade, não só em relação a outras pessoas com deficiência.
Alternativa D: essa previsão faz parte do conjunto de ideias que deu origem à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aparecendo no artigo 1º do Decreto nº 6.949/09. Mas a questão trata sobre a LBI, que tem sua inspiração na convenção, mas em momento algum esta lei expressa o que o item afirma, fazendo alusão apenas à primeira parte do artigo citado, como veremos abaixo. Perceba também que, enquanto não for possível exercer os direitos e a cidadania plena, não haverá de fato respeito a todas as formas de ser no mundo contemporâneo, sendo a LBI elogiada na doutrina por elencar aspectos que possibilitam a aplicação prática da convenção.
Art. 1º do decreto nº 6.949/09: O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Alternativa E: Finalmente, tendo o estatuto da PCD inspiração na Convenção acima citada, seu primeiro artigo indica sua finalidade e tem redação parecida com o decreto, trazendo explicitamente o que aponta o item. Novamente, atente-se para o fato de que na LBI não há a previsão expressa do respeito, como ocorreu no decreto.
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Nunca resolvi uma questão tão intuitiva
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As coisas mais simples são difíceis, como por exemplo explicar "o que é direito?" o que é um direito protestativo?, o que é fato típico?.
Simples né, vai responder isso em uma prova oral, então, vamos seguindo estudando, sem subestimar nada, mesmo quando erramos o básico. Temos que levantar a cabeça e seguir em frente!