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ID
3952174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (07.11.2019) a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância. Coube ao presidente do STF, Dias Toffoli, o voto de desempate no julgamento ao se posicionar a favor da execução da pena somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.
(jb. Disponível em https://bit.ly/2X2voBe. Acesso em 08.11.2019. Adaptado)

A respeito desse julgamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Toffoli disse, ao declarar o seu voto, que, para se executar a pena de prisão após condenação em segunda instância, é preciso que o Congresso aprove uma legislação nesse sentido, o que não há atualmente.

  • D - Toffoli disse, ao declarar o seu voto, que, para se executar a pena de prisão após condenação em segunda instância, é preciso que o Congresso aprove uma legislação nesse sentido, o que não há atualmente.

    "Diante da decisão do STF, principalmente da declaração de voto do presidente daquela corte no sentido de que o Congresso pode alterar a legislação sobre a prisão em segunda instância, incluirei, na pauta da próxima reunião da CCJ, PEC de autoria do senador Oriovisto", informou a senadora Simone Tebet, em referência ao autor da proposta, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

    =Em voto decisivo sobre o tema na véspera, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que, para se executar a prisão após condenação em segunda instância, é necessário que o Congresso aprove uma legislação neste sentido."

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/apos-decisao-do-stf-congresso-decide-se-posicionar-sobre-prisao-em-2-instancia,bd7503898c13267070fc33aae3ce08ad9gvdzr8l.html

  • O Supremo Tribunal Federal decretou que, após o dia 07 de novembro de 2019, a execução de sentença com condenação em segunda instância não será possível. O que deve acontecer é o trânsito em julgado, na qual o réu tem direito de esgotar todos os recursos possíveis nos tribunais superiores. 
    O presidente do Supremo Tribunal Federal, que desempatou a votação, reafirmou que o Congresso é soberano para alterar a legislação. As informações necessárias para que a questão seja respondida de forma correta estão disponíveis em jornais, revistas e noticiários de TV, sobre a política interna do país e as suas tramitações. 
    A demanda é que seja assinalada a alternativa que mostra uma afirmativa correta sobre o julgamento em pauta. 
    A) INCORRETA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que a decisão do STF, sobre a prisão do trânsito em julgado, vai libertar a quantidade máxima de 4895 detentos. Cada um desses detentos terá a sua situação analisada caso a caso. 
    B) INCORRETA- Os procuradores da República que integram o caso da Operação Lava Jato informaram em nota que cumprirão as decisões do Supremo Tribunal Federal. Informaram também que esta decisão cria uma jurisprudência nova que permitirá o acesso indiscriminado a dados privados dos cidadãos. 
    C) INCORRETA – O Supremo Tribunal Federal deliberou a possibilidade de prisão de réus em segunda instância. O resultado foi de seis votos favoráveis a cinco. Decidiu-se que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
    D) CORRETA – Dias Toffoli, afirmar que o Congresso é soberano para alterar a legislação sobre prisão após condenação em segunda instância, mas que ainda não há legislação que a contemple. 
    E) INCORRETA – O Ministro Edson Fachin, em reportagem a TV Globo no dia 07/11/2019, informa que não haverá liberação automática de presos. Acrescenta também que não haverá prejuízo algum no combate à corrupção. 

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Em novembro de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condicionou o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, barrando a prisão após condenação em segunda instância. Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

    Na oportunidade, a corte julgou três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que pediam que o STF revisasse o entendimento adotado em 2016. Até então, o posicionamento da corte permitia a execução da pena antes que se esgotassem todas as possibilidades de recurso.

    Na ocasião, coube ao então presidente do STF, Dias Toffoli, o voto de desempate no julgamento ao se posicionar a favor da execução da pena somente após esgotados todos os recursos cabíveis. Ao declarar o seu voto, o ministro afirmou que, para se executar a pena de prisão após condenação em segunda instância, é preciso que o

    Congresso aprove uma legislação nesse sentido, o que não há atualmente.

    Resposta: D