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Assertiva A
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
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GABARITO -A
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
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Integralidade do artigo:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Lei 11.343/06
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
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O tema da questão é a Lei 11.343/2006,
especialmente o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad –
e os princípios que o orientam. O artigo
4º da referida lei elenca os princípios do Sisnad, apontando, no seu inciso I,
o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à
sua autonomia e à sua liberdade. A palavra “liberdade", portanto, é que
complementa a frase contida no enunciado da questão.
GABARITO: Letra A
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" destaca-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana..."
liberdade
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> Uma simples noção dos direitos fundamentais presentes na CF já respondia a questão:
"Dentre os princípios orientadores do Sisnad, destaca-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua[...]:
R: Liberdade.
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> Porém, para efeito da Lei em questão, seguiremos com a devida base legal:
CAPÍTULO I - Lei 11.343
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
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Gabarito: Letra A.
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Bons Estudos!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Acrescentando:
Internação: pode ser voluntária ou involuntária.
Comunidade terapêutica : voluntária
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Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Princípios do Sisnad
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
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Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
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acho que a sensação de estar fazendo uma questão como essa é parecido com a daqueles caras que tem que cortar o foi certo da bomba
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PM-MG 2021
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Art4 São princípio do Sisnad
l - o respeito aos direito fundamentais da Pessoa humana especialmente quanto a sua autonomia e a sua LIBERDADE;
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O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) tem como um de seus princípios orientadores o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua LIBERDADE.
Perceba que as outras alternativas não fazem muito sentido.
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
Resposta: A
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Vi até umas pombas brancas ao som de Imagine do John Lennon.
Só para descontrair galera...
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GABARITO A
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
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que lindo, cara. Emocionante! Dá até vontade de virar noia
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Pense em um Chute certeiro kkk
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Uma pessoa que usa droga já não tem mais sua liberdade! Vira uma marionete de seu próprio vício.