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ID
3952252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei no 11.343/2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Dentre os princípios orientadores do Sisnad (artigo 4, I), destaca-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

  • GABARITO -A

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    -----------------------------------------------------------

    Integralidade do artigo:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

    III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

    IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

    V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

    VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

    VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

    X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

    XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 11.343/06

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.

  • O tema da questão é a Lei 11.343/2006, especialmente o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad – e os princípios que o orientam.  O artigo 4º da referida lei elenca os princípios do Sisnad, apontando, no seu inciso I, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade. A palavra “liberdade", portanto, é que complementa a frase contida no enunciado da questão.


    GABARITO: Letra A

  • " destaca-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana..."

    liberdade

  • > Uma simples noção dos direitos fundamentais presentes na CF já respondia a questão:

    "Dentre os princípios orientadores do Sisnad, destaca-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua[...]:

    R: Liberdade.

    _________________________________________________________________________________________

    > Porém, para efeito da Lei em questão, seguiremos com a devida base legal:

    CAPÍTULO I - Lei 11.343

    DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    _________________________________________________________________________________________

    Gabarito: Letra A.

    ___________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Acrescentando:

    Internação: pode ser voluntária ou involuntária.

    Comunidade terapêutica : voluntária

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Princípios do Sisnad

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

    III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

    IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

    V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

    VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

    VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

    X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

    XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

  • Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

  • acho que a sensação de estar fazendo uma questão como essa é parecido com a daqueles caras que tem que cortar o foi certo da bomba

  • PM-MG 2021

  • Art4 São princípio do Sisnad l - o respeito aos direito fundamentais da Pessoa humana especialmente quanto a sua autonomia e a sua LIBERDADE;
  • O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) tem como um de seus princípios orientadores o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua LIBERDADE.

    Perceba que as outras alternativas não fazem muito sentido.

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    Resposta: A

  • Vi até umas pombas brancas ao som de Imagine do John Lennon.

    Só para descontrair galera...

  • GABARITO A

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

  • que lindo, cara. Emocionante! Dá até vontade de virar noia

  • Pense em um Chute certeiro kkk

  • Uma pessoa que usa droga já não tem mais sua liberdade! Vira uma marionete de seu próprio vício.