Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.
➥ Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):
De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:
→ Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.
→ Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.
Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:
→ Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.
→ Receitas e despesas previdenciárias.
→ Resultados nominal e primário.
→ Despesas com juros.
→ Restos a Pagar.
No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:
- Da regra de ouro;
- Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e
- Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
➥ Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
→ Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
→ Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo).
Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.
Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:
→ Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;
→ Da inscrição em restos a pagar;
→ Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.
➥ Resolução: marque (V) para as verdadeiras e (F) para as Falsas:
→ Fica desobrigada a publicação do RREO para municípios com menos de 10.000 habitantes.
F. É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes publicar RREO semestralmente.
→ Será publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
V. Conforme exposto.
→ O demonstrativo relativo aos resultados nominal e primário acompanhará o RREO.
V. Conforme exposto.
→ O RREO conterá despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
F. É o RGF que conterá.
→ O RREO deve conter demonstrativo específico dos restos a pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o saldo a pagar.
V. Conforme exposto.
Gabarito: Letra B.
GABARITO "B"
LRF (LC 101/2000)
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (ITEM II VERDADEIRO) e composto de:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados nominal e primário (ITEM III VERDADEIRO);
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. (ITEM V VERDADEIRO)
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas (ITEM IV FALSO);
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes (ITEM I FALSO) optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
Letra B
( F ) Fica desobrigada a publicação do RREO para municípios com menos de 10.000 habitantes.
Aos municípios com - de 50 mil habitantes é FACULTADO divulgar semestralmente os demonstrativos de que trata o art.53 da LRF.
( V ) Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
( V ) O demonstrativo relativo aos resultados nominal e primário acompanhará o RREO.
( F ) O RREO conterá despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Neste caso, o RGF (Relatório Gestão Fiscal) que contém a despesa com o pessoal.
( V ) O RREO deve conter demonstrativo específico dos restos a pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o saldo a pagar.
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