Conforme o MCASP 8º, temos:
As variações patrimoniais podem ser definidas como:
➥ Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
→ Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
→ Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
→ Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
→ No recebimento efetivo de doações e subvenções.
➥ Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
→ Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
→ Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
→ Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
➥ Resolução: Quanto à VPA e VPD, a alternativa que apresenta a sequência CORRETA é:
(VPD) Redução ou extinção do valor econômico de um ativo.
(VPD) Surgimento de um passivo, sem correspondente ativo.
(VPA) Recebimento efetivo de doações e subvenções.
(VPA) Extinção total de um passivo sem o concomitante desaparecimento de um ativo.
(VPD) Extinção de um ativo, devido à transferência de sua propriedade para terceiro.
Gabarito: Letra C.
2.4.2.Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
d. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
a. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b. Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
c. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.