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GAB ( A)
O princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei
Legalidade para a administração: Subordinação da vontade = Só pode fazer o que está previsto.
Legalidade para o particular > Autonomia da vontade = Pode fazer tudo o que não for proibido.
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Acho que é o Princípio da Mediunidade! kkkkkk
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[GAB. A] LEGALIDADE: A Administração deve estar rigorosamente subordinada à Constituição e à lei e que o administrador público somente poderá fazer o que a lei determina (a atividade administrativa deve ser AUTORIZADA POR LEI, exercida dentro dos LIMITES QUE A LEI ESTABELECE e seguindo o PROCEDIMENTO QUE A LEI EXIGE).
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Mediunidade, ou canalização, designa a alegada comunicação entre e ; ou a manifestação espiritual via corpo físico que não lhe pertence.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), tal qual como colocado no comando. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letras B, C, D: não são princípios expressos na CF/88 (nem implícitos). São termos aleatórios.
Letra E: incorreta. O princípio da eficiência nos diz que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).
Gabarito: Letra A.
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O princípio da procrastinação é o que impera na administração pública da vida real...
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Escolaridade - fundamental
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GABARITO LETRA A
*Principio da Legalidade
--- >Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.
> A Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).
*particulares: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal),
> o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).
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Vontade de marcar a letra B é alta!
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Princípio da Mediunidade???? Oi????
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Para lembrar os princípios expressos no caput do art. 37 da CF, basta lembrar do mnemônico LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Mas se lembre que há diversos princípios implícitos no texto constitucional, não se podendo afirmar, portanto, que os expressos no art. 37 encerram rol taxativo.
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A banca que permite esse tipo de 'brincadeirinha' desrespeita o propósito do ensino e da preparação. Quer fazer graça, reúne a equipe em um grupo do zap e fica compartilhando piadinhas de concurso com a galerinha do kkk
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GABARITO: LETRA A
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE --> Segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.
Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional. Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por consequência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos
• Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe. Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.
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Tive dúvida entre mediunidade e procrastinação. kkkkk
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A questão trata sobre os princípios expressos (os que constam na
CF/88) da administração pública.
Tal assunto é regulado pelo art. 37 da CF/88:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência [...]".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Realmente, o princípio da legalidade determina que toda
e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Segundo os
professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da legalidade é
aquele que determina que a atividade administrativa seja exercida com estrita obediência
do que determina a lei. Logo, a administração apenas pode agir quando
autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o
procedimento que a lei exigir.
B) ERRADO. O princípio da irreverência não é um princípio expresso da
administração pública.
C) ERRADO. O princípio da mediunidade não é um princípio expresso da
administração pública.
D) ERRADO. O princípio da procrastinação não é um princípio expresso da
administração pública..
E) ERRADO. O princípio da eficiência é realmente um princípio expresso. Mas,
ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão. É um princípio
mais ligado ao resultado da atuação da administração pública e não com a conformidade
com as leis. Segundo os professores
Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz
respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na
economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos
desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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LETRA A
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Relembrando...
Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).
Significa...
- Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
- Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
- Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
- Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
- Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.
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Mediunidade é o que estou precisando! e Procrastinação é que eu vivo!