SóProvas


ID
3952729
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como gestor dos interesses da população em geral, o Estado não pode buscar outro objetivo senão o de propiciar aos cidadãos todo o tipo de comodidades a serem por eles desfrutadas. Essa é uma característica do serviço público, conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( C)

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, define serviço público como

    toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

  • Tem examinador que parece que faz questão querendo dar uma de engraçadinho...

  • Interesses coletivos, para os fins da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: as pessoas que assinam um contrato de adesão.

    Em sentido lato, também se costuma chamar de interesses coletivos os interesses transindividuais em geral.

    Fonte: Wikipedia.

  • Que opções mais aleatórias kkk

  • vitima da sociedade , KKKKKK ,cara quando fez a questão tava assistindo Jornal Nacional.

  • Foi bem criativo com vítima da sociedade; toma meu like, examinador!

  • Características fundamentais do Serviço Público (Alexandre Mazza):

    É atividade material

    Tem natureza ampliativa (prestação em favor do particular)

    É realizada diretamente pelo Estado ou por seus delegados

    Regime de Direito Público

    Visa a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da coletividade

  • "Propiciar aos cidadãos todo o tipo de comodidades a serem por eles desfrutadas" tem um tom irônico, diria até debochado, diante da situação de calamidade pública, pobreza, miséria, insegurança pública que alguns cidadãos vivem nesse país entregue a corruptos.

  • Ao se referir à busca do Estado no sentido de propiciar aos cidadãos todo o tipo de comodidades a serem por eles desfrutadas, a Banca está a tratar, em suma, do conceito de interesse público. Dito de outro modo, todas as ações estatais devem, necessariamente, ser voltadas para o atendimento das finalidades públicas, nunca para o mero deleite pessoal de quem quer que seja. A obrigatória perseguição do interesse coletivo deriva, fundamentalmente, do princípio da impessoalidade, como adverte a boa doutrina.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público."

    Do acima exposto, resta claro que, dentre as alternativas oferecidas, a única correta encontra-se na letra C.



    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • A questão exige o conhecimento das características do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    O serviço público possui algumas características e, entre elas, está o elemento material, que impõe a compreensão de que, com o serviço público, o Estado deve sempre buscar satisfazer os interesses da coletividade. Ou seja, é uma atividade administrativa que se materializa na prestação de utilidade ou comodidade pelos administrados.

    Dessa forma, a única alternativa que traz essa característica da busca pelo interesse coletivo é a letra C.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: C

  • Vítima da sociedade kkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA C