À época da questão (2012), realmente o gabarito era a alternativa "C", mas desde 2017, o valor mínimo para a celebração de contrato de parceria público-privada passou a ser de 10 milhões de reais. Vejamos:
Lei 11.079/2004 - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
[...]
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Portanto, o gabarito correto, atualmente, é a alternativa "B".