A questão exige o conhecimento da lei nº 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública.
A PPP é o contrato administrativo de concessão firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado, com objetivo de implantação ou gestação de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes.
O ponto central versa sobre o art. 10, §3º. Veja sua redação:
Art. 10, §3º, lei nº 11.079/04: as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Dessa forma, conforme se observa da redação desse dispositivo, a única alternativa correta é a letra D: 70%.
GABARITO: D