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ID
3953581
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CDURP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Será considerado legítimo curador do ausente o seu cônjuge, desde que não esteja separado de fato por período, anterior à declaração da ausência, maior, em meses, que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Então tá, né...

    Art. 25, CC/02. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • kkkkk Dois anos amores, vulgo 24 meses.

    ALTERNATIVA A

    Código Civil/02

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • Fanfarronice desnecessária.

  • 2anos = 24meses