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ID
3953587
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CDURP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme regra expressa, o devedor fica validamente desonerado ao pagar título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se:

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito A]

    Código Civil

    Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.

  • Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.

    A redação do art. 901 do código civil é tanto quanto confusa. Afinal, como pode o devedor ter agido de má-fé se pagou ao legítimo portador do título de crédito? A doutrina e a jurisprudência esclarecem o equivoco na escrita, como se vê abaixo: este artigo significa que o pagamento a credor putativo só será possível a quem tiver agido de boa-fé;àqueles que teriam como saber que pagaram ao credor errado, caberá novo pagamento, ao credor correto.

    Desembargador Hélio Faria, no julgamento da Apelação Cível AC 1011348-93.2017.8.26.0004 SP 1011348-93.2017.8.26.0004, no Tribunal de Justiça de São Paulo, em voto acordado em unanimidade: "É incumbência do devedor, no ato do pagamento, certificar-se de que o faz ao portador ou atual credor do título. A figura do credor putativo poderia ser caracterizada somente se não houvesse notificação do devedor da cessão."

     Código Civil Comentado, Ricardo Fiuza, páginas 800 e 801: "aquele que realiza o pagamento do título ao portador ou apresentante, presumido credor, fica desonerado e em decorrência extinta a obrigação cambial. O legítimo portador, no caso de o título ter sido endossado, é aquele indicado no último endosso da série, cabendo ao devedor verificar a regularidade dos endossos apostos no título. Se o devedor, de má-fé, realizou o pagamento em favor de pessoa que ele sabia não ser o legítimo credor, continuará obrigado a pagar a quem de direito. A quitação de dívida representada por título de crédito, em razão do princípio da cartularidade, demonstra-se pela entrega do título com declaração de quitação ao devedor. Poderá, ainda, o devedor solicitar que o credor ou apresentante assine documento à parte com declaração do recebimento da quitação”.