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GAB : LETRA B
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GAB : LETRA B
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao processo legislativo.
Conforme o artigo 60, e seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que a Constituição poderá ser emendada nos seguintes casos:
1) mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
2) mediante proposta do Presidente da República;
3) mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "B".
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Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3 no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Votação / quórum
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais ou cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Complemento:
Esse quórum é chamado de Maioria qualificada.
exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos.
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o quórum, mediante proposta, no mínimo, em que a Constituição pode ser emendada por iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal mediante proposta de, no mínimo:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, I, CF, que preceitua:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Portanto, trata-se de quórum de 1/3 de seus membros, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B