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ART. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
FONTE : CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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MINEMÔNICO
T - Tributário
U - Urbanístico
P - Penitenciário
E - Econômico
F - Financeiro
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Gabarito: D.
Macete: PUFETO (art. 24, I e II, CF).
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário.
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Gabarito: LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GAB (D )
Usamos muito por aqui:
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.
Conforme o inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Conforme o inciso I, do artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Legislar sobre direito comercial, civil e do trabalho é competência privativa da União.
DICA:
Seguem alguns mnemônicos e dicas acerca do assunto abordado por esta questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União.
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
- Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União.
- Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
GABARITO: LETRA "D".
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Artigo 24, inciso I da CF==="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o seguinte ramo do direito. Vejamos:
a) civil
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) comercial
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) trabalho
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
d) urbanístico
Correto e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Gabarito: D