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ART. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
 
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
FONTE : CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
 
                             
                        
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MINEMÔNICO
 
T - Tributário
U - Urbanístico
P - Penitenciário
E - Econômico
F - Financeiro
                             
                        
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Gabarito: D. 
 
Macete: PUFETO (art. 24, I e II, CF).
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário. 
                             
                        
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Gabarito: LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  
                             
                        
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GAB (D )
Usamos muito por aqui:
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico 
Financeiro 
Econômico
Tributário 
Orçamento
                             
                        
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.
 
Conforme o inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
 
Conforme o inciso I, do artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
 
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
 
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Legislar sobre direito comercial, civil e do trabalho é competência privativa da União.
 
DICA:
 
Seguem alguns mnemônicos e dicas acerca do assunto abordado por esta questão:
 
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
 
"C" = Civil
 
"A" = Agrário
 
"P" = Penal
 
"A" = Aeronáutico
 
"C" = Comercial
 
Obs:
 
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União.
 
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
 
"E" = Eleitoral
 
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
 
"E" = Espacial
 
"DE" = Desapropriação
 
"P" = Processual
 
Obs:
 
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
 
"M" = Marítimo
 
"S" = Seguridade Social
 
Obs:
 
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
 
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
 
- Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União.
 
- Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
 
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
 
"P" = Penitenciário
 
"U" = Urbanístico
 
"F" = Financeiro
 
"E" = Econômico
 
"T" = Tributário
 
"O" = Orçamento
 
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
 
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
 
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
 
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
 
GABARITO: LETRA "D".
                             
                        
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Artigo 24, inciso I da CF==="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
                             
                        
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Entes federativos 
União
Estados 
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal 
Brasília
Territórios federais 
*Integra a união 
*criação
*transformação em Estado 
*reintegração ao Estado de origem 
*regulado por lei complementar 
Estados 
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais 
*aprovação da população diretamente interessada 
*plebiscito
*lei complementar 
Municípios 
*criação
*incorporação
*fusão 
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal 
Proibido aos entes federados 
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público 
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
                             
                        
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o seguinte ramo do direito. Vejamos: 
 
a) civil
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF:	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
b) comercial
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF:	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
c) trabalho
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF:	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
d) urbanístico
Correto e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente. Inteligência do art. 24, I, CF: 	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
 
Gabarito: D