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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Gabarito letra C.
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Para efeito de revisão:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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As palavras "municipal" ou "Municípios" aparecem apenas uma vez (cada) na competência do STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Logo, teve "Município" na questão que trata de competências do STJ, ou será um dos casos de competência acima dispostos, ou foi criada pela banca pra confundir.
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A redação da alternativa está muito truncada, Raphael conseguiu adequar a ordem cronológica dos fatos aos conceitos de maneira bem simples (Declínio da competência do JECRIM -> Suscitante JVC -> Suscitado JECRIM )
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RECURSO ORDINÁRIO - STF:
HC/HD/MI/MS -
* decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
* crime político
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF:
causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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RECURSO ORDINÁRIO - STJ
*HC/ MS - decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória:
*causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
RECURSO ESPECIAL - STJ
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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Gab. C
STJ
Art. 105 - II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
STF
Art. 102 I - processar e julgar, originariamente
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Se liga nessa diferença!
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, serão julgadas da seguinte forma:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, II, "c", CF, que preceitua:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Portanto, trata-se de competência do STJ, em sede de recurso ordinário, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C