A questão exige o conhecimento estampado no art. 856 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre a instauração da instância dos dissídios coletivos. Dissídio coletivo é uma ação que visa dirimir os conflitos coletivos do trabalho por meio do pronunciamento do judiciário, seja fixando novas normas e condições de trabalho para determinadas categorias, seja interpretando normas jurídicas já existentes.
Veja o que dispõe a CLT:
Art. 856 CLT: a instância será instaurada medida representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
Considerando a redação desse dispositivo, a única alternativa correta é a letra A: Procuradoria da Justiça do Trabalho.
GABARITO: A