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ID
3953605
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CDURP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo regra expressa da CLT, nos dissídios coletivos, a instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, sempre que ocorrer suspensão do trabalho, a requerimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 856 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre a instauração da instância dos dissídios coletivos. Dissídio coletivo é uma ação que visa dirimir os conflitos coletivos do trabalho por meio do pronunciamento do judiciário, seja fixando novas normas e condições de trabalho para determinadas categorias, seja interpretando normas jurídicas já existentes.

    Veja o que dispõe a CLT:

    Art. 856 CLT: a instância será instaurada medida representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    Considerando a redação desse dispositivo, a única alternativa correta é a letra A: Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    GABARITO: A