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ID
3953875
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode ser dividida em Direta e Indireta. São integrantes da Administração Direta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício.. explico melhor em sequência...

    a ) os órgãos do Executivo que exerçam atividade descentralizada, como as autarquias e fundações

    não podemos confundir os conceitos de DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO.

    Na descentralização criamos pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica própria e para o exercício de atividades descentralizadas. A exemplo: O INSS. Uma autarquia. ESSAS ENTIDADES COMPÕEM A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    SE BATER UM BRANCO LEMBRA-SE DA F.A.S.E

    Fundações - Autarquias- Sociedades de economia mista - Empresas públicas.

    Na desconcentração nos criamos órgãos sem personalidade jurídica

    CUIDADO!

    Os órgãos podem ser criados tanto na estrutura da administração direta quanto da indireta. Ao melhor conceito:

    Art. 1º, § 2º, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

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    b) concessionários e permissionários de serviço público selecionados por regular procedimento licitatório

    As pessoas jurídicas de direito privados, prestadoras de serviços públicos, que são chamadas de concessionárias e permissionárias, recebem do Estado a incumbência da execução de determinados serviços públicos, através de atos e contratos administrativos.

    Essa galera não compõe a estrutura da administração direta.

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    c) os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário aos quais tenha sido atribuída competência para exercer atividades administrativas.a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestaçáo designada centralizada do serviço

    A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício. A exemplo : Quando uma secretaria de saúde realiza uma campanha de vacinação.

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    d) todas as pessoas de direito público ( Podem estar na direta ou indireta )

    pessoas jurídicas de direito público são entidades estatais ou incorporadas ao Estado, exercendo finalidades de interesse imediato da coletividade.  No plano do direito público interno situa-se, no âmbito da administração direta, a própria Nação brasileira, denominada União, os Estados, O Distrito Federal, os territórios e os municípios (art. 41, incs. I, II e III, do CC).

    no plano do direito público interno situam-se, no âmbito da administração indireta, as autarquias[6]

    e associações públicas

    há ainda quem aponte : Fundações públicas de direito público.

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    e) no âmbito municipal, as Secretarias, mas não a Prefeitura

    As secretarias são órgãos Autônomos e a prefeitura um órgão independente = Adm. DIRETA.