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ID
3953887
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos se enquadram como atos jurídicos, necessários para que haja exteriorização da vontade administrativa. Para que um ato administrativo seja emitido validamente, é essencial que:

Alternativas
Comentários
  • São elementos ou requisitos do ATO ADMINISTRATIVO:

    1) competência

    2) objeto

    3) forma

    4) motivo

    5) finalidade

    Respostas:

    A) Correta. Pois, a essência do ato administrativo é uma declaração e manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei, no intuito de cumpri-la, regido pelo direito público, subordinado ao Poder Judiciário, com o objetivo de atender interesse coletivo. Logo, o interesse do Poder Público é produzir efeitos jurídicos com o ato administrativo.

    B) Errada. Há a possibilidade de realização de atos administrativa por entes da administração indireta bem como por pessoas jurídicas de direito privado que sejam permissionárias, concessionárias ou autorizatárias de serviços públicos.

    C) Errada. Os atos administrativos, em sua essência, são regulados pelas normas de direito público, porém, não o são exclusivamente conforme a explicação da questão acima.

    D) Errada. Em regra, os atos administrativos devem ser escritos e possuir forma. Todavia, é possível a existência e validade de atos administrativos verbais ou por gestos (por exemplo: os sinais sonoros e gestuais de uma autoridade de trânsito).

    E) Errada. Na edição de atos administrativos não são necessários a garantia do contraditório e ampla defesa. Tratando-se, contudo, de processo administrativo a participação da parte constitui requisito do devido processo legal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    Conforme os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356), atos administrativos podem ser definidos como "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." Nesse sentido, cabe ressaltar que os atos administrativos são realizados, sob o regime de direito público, e não privado.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Um ato administrativo só pode ser considerado completo, se completado o seu ciclo de formação. Logo, para que o ato administrativo exista no ordenamento jurídico, um requisito é o seu conteúdo possibilitar a produção de efeitos jurídicos com fim público.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as entidades integrantes da Administração Pública Indireta, como Autarquia, também emitem atos administrativos. Logo, as autoridades públicas que as integram também podem emitir atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos, em certos casos, não são regulados exclusivamente pelo regime direito público, podendo conter certos conceitos do direito privado.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, via de regra, os atos administrativos são escritos. No entanto, em certos casos, os atos administrativos podem ser verbais. A própria lei 9.784 de 1999, por exemplo, prevê, em seu artigo 6º, o seguinte: "o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito ..." Vale ressaltar que os atos administrativos também podem ser gestuais, sendo um exemplo os gestos dos agentes de trânsito.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos não necessitam de um procedimento administrativo no qual se assegurem as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, para serem exarados. Estes podem ser emitidos por simples decisões e motivos da Administração Pública, no exercício da função administrativa. Ressalta-se que, em certos atos administrativos mais complexos ou que decidam um processo administrativo, por exemplo, pode até ser obrigatória a garantia do contraditório e ampla defesa, mas, como regra e na maioria dos casos, não se fazem necessárias a instauração e a decisão de um processo administrativo.

    Gabarito: letra "a".

    Referências bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo Descomplicado. 16 ed. São Paulo: Método, 2008.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • GAB ( A )

    Questão digna de aplausos..

    A) seu conteúdo possibilite a produção de efeitos jurídicos com fim público

    Prevalece que os atos administrativos devem atingir o interesse público. Essa é a finalidade dos atos administrativos.

    a existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato e consequentemente deve perseguir o fim público.

    B) Não necessariamente.Exige-se que esteja no exercício de função administrativa.

     Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; ( Mazza)

    C) também pode envolver o direito privado.

    D) embora seja a regra, os atos também pode ser Gestuais. Um exemplo: O gestos do agente de trânsito.

    E) o processo administrativo não é uma exigência para a produção de efeitos.

  • O semáforo é um ato administrativo, quando em funcionamento. Os gestos emanados de autoridade de trânsito...