SóProvas


ID
3953890
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo resulta do Poder Discricionário, que só é aplicado aos dois seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    Elementos Vinculados: Competência, Finalidade, Forma

    Elementos Discricionários: Motivo e Objeto

    Elementos Convalidáveis: Foco na convalidação” Forma / Competência

  • GAB ( D )

    Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo temos:

    Con fi for mob

    Competência / finalidade / forma / motivo/ objeto

    Elementos discricionários : motivo/ objeto

    O restante : Elementos vinculados.

    Quando falamos de mérito, nos relacionamos a elementos discricionários.

  • Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

  • Motivo

    E

    R

    I

    T

    Objeto

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que o mérito administrativo corresponde à análise dos elementos (requisitos) motivo e objeto os quais podem ser discricionários ou vinculados.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Elementos Discricionários dos Atos Discricionários: Motivo e Objeto.

    Elementos Convalidáveis: Competência e Forma.

  • Complemento ...

    motivo x motivação

    Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. ... Não se confundem motivo e motivação do ato. 

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    jus.com.br

  • Assertiva D

     só é aplicado aos dois seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo: motivo e objeto

  • O ''MOBO'' É DISCRICIONARIO

    • MOTIVO
    • OBJETO

    BONS ESTUDOS

  • Só se lembrar daquela baleia famosa: A MOOBdisc (horrível, mas ajuda)

    MOtivo

    OBjeto

    DISCricionário