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Gabarito (D)
Elementos Vinculados: Competência, Finalidade, Forma
Elementos Discricionários: Motivo e Objeto
Elementos Convalidáveis: “Foco na convalidação” Forma / Competência
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GAB ( D )
Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo temos:
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Competência / finalidade / forma / motivo/ objeto
Elementos discricionários : motivo/ objeto
O restante : Elementos vinculados.
Quando falamos de mérito, nos relacionamos a elementos discricionários.
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Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.
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Motivo
E
R
I
T
Objeto
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que o mérito administrativo corresponde à análise dos elementos (requisitos) motivo e objeto os quais podem ser discricionários ou vinculados.
GABARITO: LETRA "D".
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Elementos Discricionários dos Atos Discricionários: Motivo e Objeto.
Elementos Convalidáveis: Competência e Forma.
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Complemento ...
motivo x motivação:
Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. ... Não se confundem motivo e motivação do ato.
Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.
jus.com.br
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Assertiva D
só é aplicado aos dois seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo: motivo e objeto
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O ''MOBO'' É DISCRICIONARIO
BONS ESTUDOS
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Só se lembrar daquela baleia famosa: A MOOBdisc (horrível, mas ajuda)
MOtivo
OBjeto
DISCricionário