A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado ao abuso de poder.
Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, não incorrerá, em tese, em ilícito penal, visto que não estará praticando necessariamente um ilícito penal (um crime, por exemplo). Ademais, a expressão "exclusivamente" torna esta assertiva ainda mais errada.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, o agente público pode até incorrer em um ilícito administrativo, mas dependerá de uma análise em um caso concreto. Além disso, ressalta-se que este caso se caracteriza como desvio de poder, e não excesso de poder, tornando esta assertiva claramente errada.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, não incorrerá, em tese, em ilícito civil, visto que não estará praticando necessariamente um ilícito civil (improbidade administrativa, por exemplo). Ademais, a expressão "exclusivamente" torna esta assertiva ainda mais errada.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, o agente público estará cometendo um desvio de poder, e não excesso de poder. Ressalta-se que ambos, conforme já explanado, são espécies do gênero Abuso de Poder.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, devido às explicações anteriores.
GABARITO: LETRA "E".