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ID
3953899
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei incorre em:

Alternativas
Comentários
  • Gab E.

    ABUSO DE PODER (gênero) cinge-se em duas espécies: excesso de poder (competência ou proporcionalidade) e desvio de poder (finalidade imediata - lei; mediata - interesse público).

  • A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    Excesso de poder;

    Desvio de poder.

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder: Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • FIM DIVERSO --- VICIO DE FINALIDADE --- DESVIO DE PODER

  • Falou em finalidade diversa .. chute para o gol , colega!

    GÊNERO= ABUSO DE PODER

    ESPÉCIES>>>>>

    Excesso de Poder - Vai além de suas Competências - (C.E.P)

    Desvio de Poder - Finalidade diversa ao ato ( F.D.P)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado ao abuso de poder.

    Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, não incorrerá, em tese, em ilícito penal, visto que não estará praticando necessariamente um ilícito penal (um crime, por exemplo). Ademais, a expressão "exclusivamente" torna esta assertiva ainda mais errada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, o agente público pode até incorrer em um ilícito administrativo, mas dependerá de uma análise em um caso concreto. Além disso, ressalta-se que este caso se caracteriza como desvio de poder, e não excesso de poder, tornando esta assertiva claramente errada.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, não incorrerá, em tese, em ilícito civil, visto que não estará praticando necessariamente um ilícito civil (improbidade administrativa, por exemplo). Ademais, a expressão "exclusivamente" torna esta assertiva ainda mais errada.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de um agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, o agente público estará cometendo um desvio de poder, e não excesso de poder. Ressalta-se que ambos, conforme já explanado, são espécies do gênero Abuso de Poder.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, devido às explicações anteriores.

    GABARITO: LETRA "E".

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE.

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE É ENCARREGADO.

  • EXCESSO DE PODER => VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER => VÍCIO DE FINALIDADE

  • Gab: letra E.

    Vício na finalidade, desvio de poder

    Vício na competência, excesso de poder

  • Assertiva E

    fim diverso do previsto pela lei incorre em: desvio de poder, espécie do gênero abuso de poder