A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.
Conforme o artigo 6º, e os seus incisos, da citada lei contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, ao passo que contratado é a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Portanto, pode-se afirmar, levando em consideração os dispositivos acima, que podem ser partes dos contratos administrativos os entes federativos, os órgãos públicos, as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, entre outros.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois Sociedade de Economia Mista pode ser parte, sim, dos contratos administrativos.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Entidades vinculadas às pessoas federativas são, por exemplo, Autarquias. Logo, é plenamente possível que estas sejam partes dos contratos administrativos.
Letra c) Esta alternativa está errada, devido à expressão "exclusivamente", o que restringe as partes dos contratos administrativos e torna esta alternativa incorreta.
Letra d) Esta alternativa está errada, devido à expressão "excluídas as que sofram controle indireto", o que restringe as partes dos contratos administrativos e torna esta alternativa incorreta, visto que as entidades que sofrem controle indireto podem ser partes, sim, dos contratos administrativos.
Letra e) Esta alternativa está errada, devido à expressão "com a maior hierarquia da União em relação aos Estados e Municípios", visto que não existe hierarquia entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
GABARITO: LETRA "B".
Gabarito letra B.
Acrescentado ao que o colega André Aguiar colocou, abaixo, importante citar o § único, art. 1º, Lei n. 8.666/93, que trata das pessoas e entidades submetidas aos ditames nela previstos, ou seja, quem pode ser parte no contrato administrativo:
"Art. 1º.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."