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ID
3953917
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes ou de privilégio são de fato princípios expressamente previstos em lei e aplicáveis aos contratos administrativos. Um desses princípios ou prerrogativas é o da alteração unilateral pela Administração, que pode se dar

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.

    Conforme o artigo 65, da citada lei, depreende-se que os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    1) Unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    2) Por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço e para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Conforme o § 1°, do mesmo artigo, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    DICA:

    * Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

    ** De acordo com o § 2°, do mesmo artigo, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1° (destacado acima), salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    *** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

    **** ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Muito boa a esquematização do André Aguiar.

    Abraços.

  • A) Administração pode modificar unilateralmente:

    1) projeto e suas especificações (modificação qualitativa)

    2) valor contratual (modificação quantitativa).

    B) Deve haver acordo entre as partes para modificar:

    1) substituição de garantia.

    2) regime de execução de obra ou serviço.

    3) forma de pagamento (vedada o adiantamento sem contraprestação)

    4)para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.