SóProvas


ID
3953929
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das classificações dos Serviços Públicos é a que os divide em coletivos e singulares. Com base nessa classificação e nas características das espécies que a integram, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • para os não assinantes: gabarito a.

  • Apenas acrescento a classificação:

    Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia; iluminação pública; calçamento e outros dessa espécie; limpeza de ruas etc. Serviços gerais são custeados por IMPOSTOS.

    Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Serviços uti singuli são custeados por TAXA, TARIFAS ou PREÇOS PÚBLICOS.

  • Estranho a Letra A...."de acordo com opções e prioridades da Administração" invalida a alternativa

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Classificação dos serviços públicos 

    • Serviços públicos GERAIS (uti universi) são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente. Logo, não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui do serviço. Diz-se, portanto, que eles são prestados a usuários indeterminados.
    • Ex.: Conservação de vias públicas, a iluminação pública, a varrição de ruas e praças, etc. 

    • Serviços SINGULARES (uti singuli) são aqueles em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço. 
    • Ex.: Serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás canalizado, coleta domiciliar de lixo, etc.