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ID
3953935
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as classificações dos bens públicos, podemos encontrar a que se refere à destinação dos bens públicos. Dentro dessa classificação, estão os bens:

Alternativas
Comentários
  • - Bens de Uso Especial: Destinam-se à prestação dos serviços administrativos. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa.

  • A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    O ponto central da questão pede a classificação dos bens públicos. O assunto encontra respaldo no art. 99 do Código Civil. Veja:

    Art. 99 CC: são bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (ALTERNATIVA A)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Conforme se verifica do dispositivo acima, apenas a alternativa A está de acordo com o texto legal. Portanto, é o gabarito da questão.

    GABARITO: A

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. São bens de natureza não patrimonial, insuscetíveis de alienação pelo poder público.

    (São os bens de usos especial e os de uso comum)

    Os bens patrimoniais disponíveis são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer

    (São os bens dominicais)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Dito isso:

    A. CERTO. De uso especial, como por exemplo edifícios de repartições públicas.

    B. ERRADO. De uso comum, sinônimo de bens dominicais.

    C. ERRADO. De uso comum, que são os bens desafetados.

    D. ERRADO. Indisponíveis, que têm caráter eminentemente patrimonial.

    E. ERRADO. Patrimoniais disponíveis, que podem ser alienados livremente pelo administrador.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.