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ID
3953950
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais que disciplinam a Administração Pública, em especial sobre o princípio da legalidade, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • A respeito dos princípios constitucionais que disciplinam a Administração Pública, em especial sobre o princípio da legalidade, afirma-se que:

    a) pelo processo da deslegalização, o servidor público pode praticar atos administrativos, que não tenham amparo em lei, devendo, contudo, atentar ao interesse público.

    R= o servidor público está vinculado à lei, podendo fazer somente o que ela determina. Diferentemente do particular.

    b) o agente público poderá, por meio de regulamentos autônomos, estabelecer obrigações aos administrados.

    R= somente a lei, em sentindo estrito, é que poderá impor obrigações aos administrados. Ou seja, aquela editada pelo Poder Legislativo.

    c) o administrador público está, na sua atividade fucional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

    R= o administrador público deve fiel obediência a lei, assim como pautar suas condutas às exigências do bem comum (interesse da coletividade). Caso o interesse seja particular, estará incorrendo em desvio de finalidade.

    d) o funcionário público não poderá excusar-se do cumprimento de uma lei, mesmo quando essa lei tiver sido declarada inconstitucional, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal.

    R= se a lei foi declarada inconstitucional é porque ela violou algum preceito de fundo constitucional, desobrigando, assim, o funcionário público às obrigações anteriormente impostas a ele.

    e) o objeto dos atos administrativos será sempre vinculado à lei, sendo incabível ao administrador público ponderar sobre a conveniência de praticar um destes atos.

    R= o objeto poderá ser tanto vinculado como discricionário. Isso será definido pela própria lei.

    Bizu: são elementos dos atos administrativos: FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Os três primeiros são sempre vinculados e os dois últimos podem ser vinculados ou discricionários

    Gab. C

  • O agente público poderá, por meio de regulamentos autônomos, estabelecer obrigações aos administrados (ERRADA)

    O decreto autônomo foi introduzido pela EC nº 32/2001e permite que em determinadas matérias específicas, o chefe do executivo pode legislar sem a participação do poder Legislativo.

    Com esse instrumento, o presidente da República poderá legislar sobre:

    a) A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções públicas ou cargos públicos, quando vago.

    O objetivo do decreto autônomo é suprir a falta de lei sobre determinada matéria até que a lei disponha a respeito e será suspenso assim que a referida lei seja promulgada.

    Pode ser baixada pelo executivo sem a participação do congresso nacional em matérias específicas de organização da administração pública.

    Nos estados e os municípios, também podem adotar tal decreto, nos mesmos termos da Constituição Federal.

    O decreto autônomo ou regulamentos autônomos é uma atribuição do Presidente da República para dispor sobre determinados assuntos para os quais a Constituição Federal não exigiu lei, ou seja, é ato normativo primário e que inova a ordem jurídica. Portanto, o decreto autônomo NÃO decorre do Poder Regulamentar.

    Os decretos autônomos são atos cuja função seria disciplinar aquelas matérias para as quais a constituição não estabeleceu expressa reserva legal.

    Em atendimento ao artigo 5º, II, da CF/88 declarar que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei" (demonstra argumento suficiente para o posicionamento da questão como incorreta), pois se percebe que o legislador constituinte teve a nítida intenção de estabelecer como requisito para a criação de direitos e obrigações a edição de lei ou ato normativo equivalente, o que torna o decreto autônomo instrumento inidôneo para a produção destes efeitos.

    O administrador público está, na sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum

    CERTA

    Poder-dever de Agir

    O poder de agir está na mão de quem o possui, ou seja, tem a obrigação de exercê-lo. O poder que o Administrador Público possui, na verdade ele tem o dever para a comunidade, no sentindo de quem o possui tem por compromisso exercê-lo.

    Segundo o Prof. Hely Lopes Meirelles, que ensina: Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. É que o Direito Público ajunta ao poder do administrador o dever de administrar.

  • Indo aos itens.. para quem não compreendeu!

    a) A administração pública é atua sobre a égide da Subordinação da vontade = Só pode fazer o que está previsto.

    Para quem quer se aprofundar ....

    A deslegalização no direito administrativo se materializa quando quem não é o poder legislativo regulamenta. Como assim , Matheus?

    Imaginemos uma Agência reguladora ( Vou usar a que está aqui no meu estado - ARCE) ela goza de parcela de poder normativo para editar resoluções. Veja: Ela não é o poder legislativo, mas edita regulamentos, resoluções.

    No melhor entendimento:

    " transferência das competências tipicamente legislativas para o novo ente administrativo, que passou a exercer a atividade regulatória".

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    b) Há posicionamento doutrinário contrário que, por sua vez, entende serem decretos executivos que regulamentam diretamente texto constitucional, não criando direito ou obrigação a terceiros, não inovando o ordenamento.(128)

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    d) Em regra, os atos administrativos já nascem com presunção de Legitimidade e de veracidade, mas uma vez declarados inadmissíveis não se tornam exigíveis dos agentes públicos nem da administração como um todo.

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    e) Dentre os elementos dos atos administrativos, MOB é discricionário.

    Motivo / Objeto

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    M. Carvalho.

    Bons estudos!

  • “O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro - Editora RT. 23.ª ed. São Paulo: 1998. p 85)