A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois a motivação dos atos administrativos é a exposição dos motivos que levaram a Administração Pública a realizar determinado ato, ou seja, traduz-se na ideia de que deve existir a apresentação pela administração pública da justificativa de seus atos, apontando-lhes os fundamentos de fato e de direito.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois motivo e motivação não se confundem. Motivação, conforme explicado na alternativa anterior, significa a apresentação pela administração pública da justificativa de seus atos, apontando-lhes os fundamentos de fato e de direito, ao passo que o motivo é um elemento (requisito) dos atos administrativos, sendo conceituado como a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Ademais, ressalta-se que a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois a motivação, embora não seja necessária em certos atos administrativos, uma vez apresentada, passa a vincular o ato administrativo e a validade deste, não podendo mais ser desconsiderada. Tal conceito é definido pela Teoria dos Motivos Determinantes.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, embora a motivação tenha que ser explícita, esta não tem que ser detalhada e esmiuçar todos os pontos que ensejaram a prática do ato administrativo. A motivação deve ser clara e concisa, não devendo conter explicações não essenciais para a prática do ato administrativo.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois a motivação dos atos administrativos guarda relação com os conceitos e as ideias da Teoria dos Motivos Determinantes, conforme já explicado nas alternativas anteriores.
GABARITO: LETRA "A".
Apresenta-se como corolário do princípio da motivação dos atos administrativos:
A) ✔ a apresentação pela administração pública da justificativa de seus atos, apontando-lhes os fundamentos de fato e de direito
A motivação pode ser entendida como a exposição das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
Já o Motivo as próprias razões de fato e de direito.
Um exemplo: Na demissão de um servidor público a motivação seria o ato escrito e o motivo as razões de fato ( acontecimentos....) e de direito ( implicações jurídicas)
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B) ❌ a equiparação, com o intuito de reduzir o formalismo, dos conceitos de motivo e de motivação, entendendo-se por motivo os fundamentos explícitos de um ato administrativo, e por motivação a explicitação dos pontos mais relevantes.
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O motivo pode ser compreendido como as próprias razões de fato e de direito
A motivação como as exposições / fundamentação/ Justificativa...
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C)❌ a obrigatoriedade da motivação, embora ela não vincule a Administração Pública, que, em nome do princípio da supremacia do interesse público, poderá desconsiderá-la, ainda quando o ato administrativo já tenha produzido efeitos
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Em regra, a motivação exposta pela a administração vincula o ato. Aí entra a Famosa teoria dos motivos determinantes
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D)❌ a exigência de que a motivação seja explícita e detalhada, esmiuçando todos os pontos que ensejaram a prática do ato administrativo
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A exigência , segundo a doutrina, é que a motivação não seja obscura, mas clara e precisa.
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E) ❌ a aplicação do princípio da motivação a casos de decisões em processos administrativos, sem nenhuma relação com a teoria dos motivos determinantes
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Como dito, a administração vincula-se ao motivo apresentado. Teoria dos Motivos determinantes.
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Bons estudos!