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ID
3954103
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    " (...) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.(...)"

    ASSERTIVA B

    " (...) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.      

     § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

           I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

           II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

           III - o objeto e seu valor.

           § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    ASSERTIVA C

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

    ASSERTIVA D

    "(...)Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.(...)"

  • GABARITO B

    A- Não poderão ser partes, no processo instituído na Lei 9.099/95, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, insolvente civil e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da  Lei n 9.790, de 23 de março de 1999.               

    __________________

    B- No Juizado Especial Civil é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

       Art. 14.  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    __________________

    C- No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido, exceto em condições especiais que a parte ré esteja em local de acesso restrito, inacessível ao oficial de Justiça ou para entrega de correspondência dos Correios.

    Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

    __________________

    D- A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, inclusive arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    __________________

  • Atenção:

    Art. 14, §2:º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 38, Parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais e a resposta reside na redação literal da Lei 9099/95.

    Diz o art. 14, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 14.

    (....)

     § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) pode ser parte no Juizado Especial.

    Diz o art. 8º, §1º, III, da Lei 9099/95:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da  Lei n 9.790, de 23 de março de 1999.              

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 14, §2º, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe citação por edital nos Juizados Especiais.

    Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

     Art. 18 (...)

     § 2º Não se fará citação por edital.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Caso o Réu tenha que ser citado por edital, por estar em lugar incerto e não sabido, o juiz do JEC tem o poder/dever de remeter o processo ao Procedimento Comum. Quanto ao JECRIM, alguns doutrinadores (como Aury Lopes Junior) acham desnecessário remeter os autos ao Procedimento Comum, visto que na citação por edital, lá também ocorre a suspensão do processo.