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ID
3954106
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei no 9.099/95, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    letra a: ERRADA - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    letra b: ERRADA - Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)  IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (que não exceda 40 salários mínimos)

    letra c: ERRADA -  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    letra d: CERTA -  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;

  • GABARITO D

       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste

    artigo.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95, a Lei dos Juizados Especiais Estaduais.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
            III - a ação de despejo para uso próprio;
            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
            I - dos seus julgados;
            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    As definições aqui estabelecidas são vitais para encontro da resposta.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O absolutamente incapaz não tem legitimidade, nem com representante legal, para litigar no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    LETRA B- INCORRETA. O teto para ações possessórias em sede de Juizado Especial, ao contrário do exposto na alternativa em análise, é 40 salários mínimos, tudo conforme dita o art. 3º, IV, da Lei 9099/95.


    LETRA C- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais Estaduais é de 40 salários mínimos, conforme dita o art. 3º, I, da Lei 9099/95.


    LETRA D- CORRETA. Com efeito, admite-se em sede de Juizados Especiais Estaduais o despejo para uso próprio, tudo conforme permite o art. 3º, III, da Lei 9099/95.


    GABARITO: LETRA D