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ID
3954124
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. Fundamento: Artigo 78 do CC - "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Obs: Tal dispositivo é o fundamento legal para a confecção e elaboração da chamada Cláusula de Eleição de Foro nos contratos.
  • a. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    b. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    c.  O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    d. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (correta)

  • GABARITO: letra D

    A - INCORRETA. Art. 75. § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    B- INCORRETA. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    C- INCORRETA. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D- CORRETA. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: D

    A Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, somente o local onde se situar o principal estabelecimento.

    Art. 75. § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    B O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve, e se atuava em lugares diversos, deverá definir um domicílio único.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    C André é militar da Marinha e está servindo as forças armadas em Natal - RN. André deixou sua esposa, Marília, morando em Moeda – MG. Seu único filho, Sávio, fora estudar medicina e está domiciliado em Pelotas – RS. Por sua vez os seus pais, Vicente e Nilda, pessoas de poder aquisitivo abastado, residem em Manaus – AM. A sede do comando que André se encontra imediatamente subordinado situa-se em Florianópolis – SC. Tem-se que o domicilio civil de André é em Moeda – MG.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes, quanto ao domicilio voluntário.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o domicílio da pessoa natural, que pode ser conceituado como o local em que a pessoa estabelece sua residência ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo definitivo.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título III.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, somente o local onde se situar o principal estabelecimento.

    A assertiva está incorreta, pois o art. 75, §1º do Código Civil estabelece que, caso as pessoas jurídicas tenham estabelecimentos diversos e em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Primeiramente, cumpre dizer que as pessoas jurídicas, consideradas como uma entidade, com direitos e deveres, formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado, são divididas entre direito público (interno ou externo) e direito privado.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas que representam a União, os estados, municípios, autarquias e órgãos da administração pública juridicamente. Já externamente, abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitadas.

    No mais, o domicílio é considerado como o local em que a pessoa estabelece sua residência ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo definitivo. Assim, a lei estabelece o domicílio das pessoas jurídicas.

    Assim, a lei também possibilita a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, permitindo que, por desempenhar diversas atividades em locais distintos, tenha cada um como seu domicílio, de acordo com os atos nele praticados.

    Art. 75. § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


    B) INCORRETA. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve, e se atuava em lugares diversos, deverá definir um domicílio único.

    A assertiva está incorreta, pois em desacordo com o que prevê o art. 77 do Código Civil.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Trata-se do domicílio do agente diplomático, que, se alegar extraterritorialidade no estrangeiro, sem contudo designar onde tem, no referido país, seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Desta forma, a lei não obriga que o agente defina um único domicílio quando da atuação em lugares diversos, como informado na alternativa.

    Maria Helena Diniz leciona que, a fim de manter a independência do agente diplomático quando do desempenho de sua função, é garantido-lhe a prerrogativa de ser isento à jurisdição do país em que se encontrar. Assim, deverá responder apenas à jurisdição de seu próprio país, o que nada mais é do que a chamada extraterritorialidade.


    C) INCORRETA. André é militar da Marinha e está servindo as forças armadas em Natal - RN. André deixou sua esposa, Marília, morando em Moeda – MG. Seu único filho, Sávio, fora estudar medicina e está domiciliado em Pelotas – RS. Por sua vez os seus pais, Vicente e Nilda, pessoas de poder aquisitivo abastado, residem em Manaus – AM. A sede do comando que André se encontra imediatamente subordinado situa-se em Florianópolis – SC. Tem-se que o domicilio civil de André é em Moeda – MG.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme art. 76 do Código Civil, os militares possuem domicílio necessário.

    Por domicílio necessário entende-se por aquele imposto pela lei, tendo em vista a existência de condições especiais de determinadas pessoas. São elas: o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    No caso em tela, observa-se a regra constante do parágrafo único do art. 76, prevendo que o domicílio do militar da Marina é o local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.  

    Assim, uma vez que a questão afirma que André é militar da Marinha e a sede do comando se encontra em Florianópolis-SC, este será o lugar considerado como seu domicílio, e não em Moeda-MG, onde mora sua esposa.  

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    D) CORRETA. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes, quanto ao domicílio voluntário.

    A assertiva está correta de acordo com o gabarito da banca, pois baseado no art. 78 do Código Civil.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Quando se tratar de um contrato escrito, os contratantes podem definir o domicílio para fins de exercício e cumprimento das obrigações dele resultantes, sendo o juízo do domicílio competente para apreciar questões envolvendo os termos do contrato, a qual denomina-se cláusula de eleição de foro.

    Cumpre mencionar certa discordância com a parte final da assertiva, quando esta afirma se tratar de domicílio voluntário. Ora, a forma voluntária é fixada pela pessoa, enquanto que na hipótese de estipulação de local de domicílio específico para dirimir conflitos envolvendo o contrato, tem-se a forma especial, denominado domicílio convencional/contratual.

    Assim entende Flávio Tartuce quando da classificação dos tipos de domicílio, senão vejamos:

    “Domicílio contratual ou convencional: é aquele previsto no art. 78 do CC, pelo qual, “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A fixação desse domicílio para um negócio jurídico acaba repercutindo na questão do foro competente para apreciar eventual discussão do contrato, razão pela qual se denomina tal previsão como cláusula de eleição de foro (art. 63 do CPC/2015; equivalente, em parte e com modificações, aos arts. 111 e 112 do CPC/1973)".

    Assim, entende-se não haver assertiva correta.

    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    DINIZ, Maria Helena de. Código Civil Anotado. 16ª edição. Ed. Saraiva, 2012.

    TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil, Volume Único, 10ª Ed. Método, 2020.