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ID
3954133
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O município de Oca da Lagoa celebrou com particulares vários contratos de promessas de compra e venda de glebas de terra que não haviam sido submetidas a parcelamentos sob a égide da Lei n° 6.766/79, de sua propriedade. Ao início da nova gestão, o então prefeito empossado, promoveu anulações contratuais baseado no parecer do procurador, alegando que os parcelamentos pactuados não foram regularizados, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa (art. 2º, § 4º, da Lei 6.766/79), o que equivale dizer deixando, assim de atenderem os requisitos legais. Os particulares prejudicados com a pretensão do município de Oca da Lagoa poderão conjurar a seu favor qual princípio do direito administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Questão polemica porém nao anulada pela Banca

     a essência subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica está nitidamente relacionada ao Princípio da Confiança Legítima, porém, os princípios NÃO se confundem. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014)

    https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/539201487/o-principio-da-confianca-legitima-e-uma-ampliacao-do-principio-da-seguranca-juridica-ou-e-um-novo-principio

  • Questão polemica porém nao anulada pela Banca

     a essência subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica está nitidamente relacionada ao Princípio da Confiança Legítima, porém, os princípios NÃO se confundem. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014)

    https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/539201487/o-principio-da-confianca-legitima-e-uma-ampliacao-do-principio-da-seguranca-juridica-ou-e-um-novo-principio

  • A idéia de confiança legítima defende a manutenção de atos administrativos, cujos efeitos se prolongaram no tempo, gerando no administrado uma expectativa legítima de continuidade, ainda que estes atos sejam eivados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A proteção da confiança tem por pano de fundo a necessidade de estabilização das relações ente a administração pública e os administrados. 

    FONTE: A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA E O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA Ludiana Carla Braga Façanha Rocha∗ Márcio Augusto de Vasconcelos Diniz∗∗