-
Questão polemica porém nao anulada pela Banca
a essência subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica está nitidamente relacionada ao Princípio da Confiança Legítima, porém, os princípios NÃO se confundem. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014)
https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/539201487/o-principio-da-confianca-legitima-e-uma-ampliacao-do-principio-da-seguranca-juridica-ou-e-um-novo-principio
-
Questão polemica porém nao anulada pela Banca
a essência subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica está nitidamente relacionada ao Princípio da Confiança Legítima, porém, os princípios NÃO se confundem. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014)
https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/539201487/o-principio-da-confianca-legitima-e-uma-ampliacao-do-principio-da-seguranca-juridica-ou-e-um-novo-principio
-
A idéia de confiança legítima defende a manutenção de atos administrativos, cujos efeitos se prolongaram no tempo, gerando no administrado uma expectativa legítima de continuidade, ainda que estes atos sejam eivados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A proteção da confiança tem por pano de fundo a necessidade de estabilização das relações ente a administração pública e os administrados.
FONTE: A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA E O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA Ludiana Carla Braga Façanha Rocha∗ Márcio Augusto de Vasconcelos Diniz∗∗