SóProvas


ID
3954139
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito a) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela indisponibilidade dos interesses em conflito

  • Gabarito: LETRA A

    O regime de direito público é regido basicamente pela supremacia e pela indisponibilidade do interesse público. Além disso, a Administração sujeita-se ao princípio da legalidade administrativa, segundo o qual o poder público só pode fazer o que for autorizado ou determinado por lei. Isso se diferencia do princípio da autonomia da vontade, que permite que os particulares façam tudo o que não for proibido em lei. Portanto, o princípio da autonomia não se destina à Administração, mas aos particulares; além disso, não há “disponibilidade”, mas “indisponibilidade”. 

    fonte:estratégia.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado à organização da Administração Pública.

    Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa está incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pois o regime de direito público não é regido pela autonomia na escolha dos valores, já que estes são, em tese, definidos pela própria sociedade e pela lei, sendo que não cabe ao administrador público se valer de autonomia para escolha dos valores. Ademais, vale acrescentar que o regime de direito público é pautado pela indisponibilidade do interesse público, logo, não há uma disponibilidade dos interesses em conflito.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois a Administração Pública, no sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa, ou seja, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa. Já, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, ou seja, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    DICA:

    Subjetivo = Sujeito / Quem faz.

    Objetivo = Objeto / O que faz.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, realmente, a administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, na medida em que, em algumas situações, esta se dispõe de certa superioridade em relação aos particulares, como no exercício do poder de polícia. Ao mesmo tempo, a liberdade de ação da Administração Pública se encontra sujeita a maiores restrições se comparada a dos atos praticados por particulares em suas relações, visto que, seguindo o princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, por exemplo esta só pode fazer o que é permitido em lei, acarretando, portanto, uma maior restrição se comparada com os particulares.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme explanado na alternativa "b", por se tratar de um objeto da Administração Pública, no exercício da função pública, o exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, visto que se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Errada, diz-se, assim, que a Administração afora o fato de não poder atuar contra a lei ou além de seus dispositivos, está adstrita a atuar nos seus exatos termos.

    Sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.

    Para administração, ao contrário, o princípio deve ser compreendido numa perspectiva positiva, no sentido que ela só pode agir mediante expressa previsão legal.

    Para os particulares, basta que não exista norma que proíba.

    atividade administrativa exercida pelo Estado. CERTA

    Administração Pública em sentido objetivo, material e funcional corresponde ao conjunto de atividades-fim compreendidas na função administrativa. Engloba as atividades de fomento, policia administrativa, serviços públicos e intervenção administrativa.

  • Se a questão pra estagiário está difícil assim, imagina pra analista...

  • Gab. A

    Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Relacionado diretamente as atividades administrativas essenciais do estado

    Exemplo:

    Poder de polícia

    Prestação de serviços públicos

    Fomento

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Relacionado aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas do estado

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GABARITO: Letra A

    O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

    >> Isto significa que a Administração Pública não tem competência para desfazer-se da coisa pública, bem como, não pode desvencilhar-se da sua atribuição de guarda e conservação do bem. A Administração também não pode transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar o bem. Ademais a disponibilidade dos interesses públicos somente pode ser feita pelo legislador.

    LOGO, O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ DESTACADO EM VERMELHO:

    A) O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.

  • 1- AP em sentido amplo: órgãos que exercem função de governo estabelecem políticas públicas + órgãos estritamente administrativos - execução das políticas públicas, ou seja, aqueles encarregados de tão somente executar tais diretrizes gerais de atuação do Estado.

    2- AP em sentido estrito: apenas órgãos estritamente administrativos - execução das políticas públicas

    3- AP em sentido subjetivo, formal ou orgânico: abrange os órgãos, PJ e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.

    • Nosso ordenamento jurídico abraçou esse critério para fins de definição de Administração Pública (art. 4º do Decreto-lei 200/67).

    4- AP em sentido objetivo, material ou funcional: conjunto de atividades tidas como função administrativa pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    • À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.

    Ex: empresas privadas prestadoras de serviços públicos, mediante contratos de concessão ou permissão.

    FONTE: COMETÁRIOS QC

  • Um dos grandes reguladores da atividade administrativa é o princípio da Indisponibilidade do Interesse público.

    Não esquecer: Supremacia + Indisponibilidade = Pedras de toque do direito administrativo.