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ID
3954151
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em que pese ter sido adotada, pelo ordenamento jurídico, a teoria mista ou ubiquidade no que tange ao lugar do crime, esta não será aplicada em caso de prática de crimes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

    Crime a distância: É aquele em que a conduta é praticada em um país e o resultado é produzido em outro. Exige a pluralidade de Estados Soberanos.

    Crime Plurilocal: É aquele em que a conduta é praticada em uma comarca e o resultado é produzido em outra comarca. Exige a pluralidade de comarcas dentro de um mesmo Estado Soberano!

    Somente trabalhamos com a Teoria da Ubiquidade nos casos de crime a distância, em que ocorre um conflito internacional de jurisdição.

    Nos crimes plurilocais, em que ocorre mero conflito interno de competência jurisdicional, trabalhamos, em regra, com a teoria do resultado.

  • GABARITO: C

    Nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1004251/dji---lugar-do-crime---lugar-da-infracao.

    Pra quem ainda ficou com dúvida, há um ótimo vídeo da Professora Maria Cristina sobre o tema na Q866719

  • Nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

  • Nos crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    FACIP - a) crimes Falimentares; b) Atos infracionais; c) crimes Conexos; d) Infrações Penais de menor potencial ofensivo; e) crimes Plurilocais (mesmo país, mas em comarcas diferentes).

  • Pense num chute bem dado kkkkkkk

  • Triste saber q eu não passaria nem para estagiário haha

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    FACIPa) crimes Falimentares; b) Atos infracionais; c) crimes Conexos; d) Infrações Penais de menor potencial ofensivo; e) crimes Plurilocais (mesmo país, mas em comarcas diferentes).

    GAB LETRA C

  • Em conformidade com o artigo 6º do Código Penal, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria mista ou da ubiquidade, em função da qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O objetivo da questão é a identificação de hipótese que excepciona a aplicação da referida teoria.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Crime plurissubsistente é aquele que pode ser fracionado em diversos atos. A maioria dos crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro é plurissubsistente. Importante destacar que a palavra “ato" difere da palavra “conduta". Assim, por exemplo, um crime de homicídio pode ser praticado por meio de vinte facadas, de forma que cada facada é um ato, mas há uma única conduta, que está narrada no artigo 121 do Código Penal. Em contraposição, existe o crime unissubsistente, que é aquele que só pode ser praticado mediante um único ato. O crime plurissubsistente não é uma exceção à teoria mista ou da ubiquidade, pois, ainda que alguns atos sejam praticados em território brasileiro e outros sejam praticados em território estrangeiro, a lei penal brasileira seria aplicada ao caso, já que a conduta, ainda que em parte, fora praticada em território brasileiro.


    B) ERRADA.  Crime permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo. Contrapõe-se ao crime instantâneo, cuja consumação se dá num único momento. Também não é exceção à teoria mista ou da ubiquidade, pois, da mesma forma que na alternativa anteriormente comentada, ainda que parte da consumação do crime permanente ocorra em território brasileiro e outra parte em território estrangeiro, ainda assim a lei penal brasileira seria aplicada. 


    C) CERTA. A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.
    D) ERRADA. Os crimes contra a vida estão previstos no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal. Dentre eles, somente o homicídio apresenta modalidade culposa (artigo 121, § 3º, do Código Penal). Ainda que parte da conduta seja praticada em território brasileiro e outra parte em território estrangeiro, a ainda seria cabível a aplicação da lei penal brasileira ao caso, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

    GABARITO: Letra C


  • Nos crimes conexos não se aplica a teoria mencionada, pois são crimes que não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido. Lembrando que para aplicação da teoria da ubiquidade deve haver pluralidade de países.

  • Ótimo mnemônico, José Edimilson! Muito obrigada!!

  • Estagiário nível hard!

  • Já foi tempo que estagiário passava sem estudar kkkkk

  • eu nem quero ser estagiario mesmo

  • Primeira vez que PREFIRO estágio em empresa PRIVADA do que em orgão PÚBLICO kkkkkkkkkk

  • No caso de crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido.

    Ex. Furto cometido no Uruguai e receptação praticada no Brasil. Somente a receptação será julgada no Brasil.

  • Lembrando que a CONEXÃO é um instituto do Direito Processual, enquanto que a Teoria da Ubiquidade diz respeito a aplicação da lei penal no espaço, e diz respeito ao Direito Material. Ainda que não conhecesse a lição de Masson, acredito que por eliminação teria como responder, tendo em vista que os outros institutos presentes nas outras alternativas também dizem respeito ao direito substantivo.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos; delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro.

    b) Crimes plurilocais:  é aquele em que a conduta é praticada em uma comarca e o resultado é produzido em outra comarca. Exige a pluralidade de comarcas dentro de um mesmo Estado Soberano! (confundível com crime à distância)

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: o art. 63 da Lei 9.099/95 adotou a teoria da ATIVIDADE (“a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”).

    d) Crimes falimentares: regra especial: será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/05). 

    e) Atos infracionais: o ECA (art. 147, §1º) adotou a teoria da ATIVIDADE (“será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão”). 

  • "C) CERTA. A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.

    GABARITO: Letra C"

  • E qual teoria se usa então no caos do FACIP?

  • LEI PENAL NO ESPAÇO

    REGRA-> Teoria da UBIQUIDADE/MISTA

    EXCEÇÃO:

    Crimes CONEXOS - TEORIA ATIVIDADE

    Crimes CONTRA A VIDA - TEORIA ATIVIDADE

    IMPO - TEORIA ATIVIDADE

    ATOS INFRACIONAIS - TEORIA ATIVIDADE

    Crimes PLURILOCAIS - TEORIA RESULTADO

    Crimes MILITARES - Comissivo: T.UBIQUIDADE; Omissivo: T.ATIVIDADE

  • Errava bem facin
  • CRIME CONEXOS

    Delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro. Modalidade unida a outra por um ponto comum. Assim, o crime de homicídio, executado para eliminar a testemunha de um roubo.

  • LETRA C

    Nos crimes conexos, não se aplica a teoria mista ou ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido cada crime.

  • Essa questão deu um banho de dificuldade no CEBRASPE.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Em crimes contra a vida a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE!!!!

    (...)Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • Conexos.

  • Para não esquecer!!!!!

    Não se aplica a teoria da UBIQUIDADE:

    PICAFALIDA

    Plurilocais

    Impo

    Conexos

    Atos Infracionais

    FALImentares

  • Estagiário sofre demais kkkkkk

  • NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    Atoin Fali Con InfraPe Pluri -  crimes 

    Atos infracionais

    Falimentares;  ; 

    Conexos; 

    Infrações Penais de menor potencial ofensivo

    Plurilocais (mesmo país, mas em comarcas diferentes).

  • Atenção com a alternativa "d".

    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • C) CERTA. A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.

    GABARITO: Letra C