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ID
3954154
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aos crimes praticados por brasileiros no estrangeiro aplica-se a seguinte teoria:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Princípio da Extraterritorialidade Condicionada

    Extraterritorialidade -> Pode ser aplicada aos crimes praticados fora do Brasil.

    Condicionada -> Tem que atender algumas situações e condições para ser aplicada.

    Art. 7º, Inciso II, CP -> Situações

    Art. 7º, § 2º, CP -> Condições

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Gabarito letra D.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:

     b) praticados por brasileiro; 

    (Condições):

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Gab ( D )

    Extraterritorialidade condicionada:

    Sujeitas a algumas hipóteses + condições (cumulativas)

    Hipóteses:

    por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições:

    entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Incondicionada:

    Não está sujeita a nenhum a condição. 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, inc. II)

    Nessas hipóteses a lei brasileira é subsidiária. O parágrafo 2º do art. 7º afirma que as condições são cumulativas (concurso de condições).

    O art. 7º, §2º alínea “a” traz a primeira condição: Entrar o agente no território nacional, é uma condição de procedibilidade – condição específica para a ação penal, sendo certo que as demais condições são condições objetivas de punibilidade, fatores que condicionam o surgimento do direito de punir do Estado.

    Em relação à alínea “d” do §2º afirma que uma das condições é que o agente não pode ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter ali cumprido pena, então se foi condenado e ainda não cumpriu a pena total ou parcialmente, aplica-se o art. 8º, CP.

    Na hipótese de extraterritorialidade condicionada não há a possibilidade de ocorrer o “bis in idem”, pois se o a agente tiver sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, fica afastado a aplicação extraterritorial de nossa lei penal.

    Se o estrangeiro pratica crime contra o brasileiro fora do país temos mais 2 condições (apenas nessa hipótese) além das previstas no §2º, que são:

    1. Não ter sido negada a extradição;

    2. Ter havido requisição do ministro da justiça

    FONTE: Professor Carlos Miranda.

  • Posso estar errado, mas pensei da seguinte forma:

    Salvo os casos de extraterritorialidade incondicionada, o brasileiro responde conforme as leis do local do crime; podendo, conforme o caso, responder perante as leis do Brasil se for o caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    Um exemplo seria um brasileiro que pratica tráfico de drogas nos EUA, logo responderia segundo as leis estadunidenses. Entretanto seria possível responder perante as leis brasileiras caso cumprisse as condições da extraterritorialidade condicionada.

    Letra "D"

  • Extraterritorialidade -   Art. 7º

    Incondicionada: inciso I + § 1º:

    Condicionada: inciso II + § 2º

    Hipercondicionada: inciso II + § 3º

  • Embora tenha acertado, achei a questão mal formulada. Afinal, o CP prevê as duas teorias: extraterritorialidade incondicionada (art;7º, I) e condicionada (art. 7º, II).

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    Há casos também de extraterritorialidade incondicionada praticado por brasileiro. Como por exemplo, o crime de genocídio quando o agente for brasileiro, porém praticado no estrangeiro seria extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Extraterritorialidade condicionada Hipóteses de Extraterritorialidade Condicionada (CP, 7º, II). II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
  • A questão tem como tema a extraterritorialidade da lei penal, regulado no artigo 7º do Código Penal. Menciona-se especificamente a hipótese do crime praticado por brasileiro no estrangeiro, com o propósito de se apontar a teoria adequada.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Os casos de extraterritorialidade incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal. A hipótese do crime praticado por brasileiro no exterior não integra este rol.


    B) ERRADA. O princípio da territorialidade mitigada ou temperada está relacionado aos casos em que o crime for praticado no Brasil. Em regra, será aplicada a lei brasileira, mas, em função de convenções, tratados ou regras de direito internacional, por exceção, mesmo que um crime tenha sido praticado no território brasileiro, poderá não ser aplicada ao caso a lei brasileira, mas sim a estrangeira. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de um crime praticado por alguém que tenha imunidade diplomática. A hipótese mencionada no enunciado, contudo, é de um crime praticado no exterior, tratando-se, portanto, de extraterritorialidade da lei penal.


    C) ERRADA. Como já mencionado nos comentários da alternativa anterior, o princípio da territorialidade temperada se relaciona a fatos ocorridos no território brasileiro e não fora dele.


    D) CERTA. A situação fática narrada – crime praticado por brasileiro (art. 7º, II, “b", do CP) – se configura em caso de extraterritorialidade condicionada, isto porque somente poderá ser aplicada a lei penal brasileira ao fato, em sendo atendidas as condições previstas no § 2º do artigo 7º do Código Penal.


    GABARITO: Letra D

  • Questão mal formulada.

  • O princípio da territorialidade mitigada ou temperada está relacionado aos casos em que o crime for praticado no Brasil. Em regra, será aplicada a lei brasileira, mas, em função de convenções, tratados ou regras de direito internacional, por exceção, mesmo que um crime tenha sido praticado no território brasileiro, poderá não ser aplicada ao caso a lei brasileira, mas sim a estrangeira. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de um crime praticado por alguém que tenha imunidade diplomática. A hipótese mencionada no enunciado, contudo, é de um crime praticado no exterior, tratando-se, portanto, de extraterritorialidade da lei penal.

  • Questão nota 1000!

    se eu marcar a D como correta, posso marcar a A também. E se eu marcar a B, posso marcar a C.

    a questão não traz informações suficientes pra eu supor que é condicionada ou incondicionada a extraterritorialidade. Uma vez que o brasileiro pode cometer um crime contra a adm pública no estrangeiro....

    paramente-se!

  • "A) ERRADA. Os casos de extraterritorialidade incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal. A hipótese do crime praticado por brasileiro no exterior não integra este rol."

    Ok. E se em uma convenção em Genebra, na Suíça, o segurança do Jair Bolsonaro - até então, atual presidente - resolve matá-lo com um tiro no peito.

    O crime não foi no exterior?

  • Extraterritorialidade condicionada.

  • Complicando ainda a vida do estudante, pera aí...

  • Analisando assertiva por assertiva :

    Aos crimes praticados por brasileiros no estrangeiro aplica-se a seguinte teoria: (só pode ser entre aqueles elencados: condicionais e incondicionais)

    • Extraterritorialidade incondicionada. (nenhum crime elencado trás a hipótese de ser praticado por brasileiro)

    • Territorialidade mitigada e temperada. (Aqui temos um desdobramento do principio da territorialidade, ou seja, é considerada uma territorialidade mitigada ou temperado por conta da existência da extraterritorialidade de lei , ou seja nada haver com o que a questão pede)

    • Extraterritorialidade condicionada. (traz expressamente: crimes praticados por brasileiros, etc) Hipótese condicionada da extraterritorialidade

    Que tenhamos bom senso em questões como essa.

  • Territorialidade mitigada OU Territorialidade temperada são a mesma coisa

  • Questao mal feita

    Brasileiro que comete crime no exterior tambem é hipotese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (caso ele tenha praticado genocidio)

  • Territorialidade temperada.

  • Rapaz, nessa questão ai o cara pode escorregar. Se um Brasileiro comete um crime no exterior, a depender do crime, a extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada.

  • Mitigada e temperada não são a mesma coisa?

  • Questão incompleta , pois deveria especificar qual tipo de crime cometido.

  • se o examinador não especifica, aí fica dificil né

  • na duvida vou sempre na regra e esqueço a exceção

  • na duvida vá sempre na regra e esqueça a exceção

  • Crimes praticados por brasileiro no estrangeiro, logo pensamos em EXTRATERRITORIALIDADE, que pode ser incondicionada ou condicionada. Como a questão foi direta e objetiva, não citou nenhuma das exigências p ser INCONDICIONADA, vale a regra, portanto, extraterritorialidade CONDICIONADA.

  • Oxxx pode ser Condicionada ou Incondicionada...Se desse um caso para analisarmos, Seria mais fácil

  • QUESTÃO MUITOOOO VAGA!!! CASCA DE BABANA AÍ...

  • Pessoal, a questão é simples. crime cometido por brasileiro fora do brasil. Não quer saber se foi genocídio, contra a vida do Presidente, contra o patrimônio da União, contra a Adm., enfim. O examinador não trouxe nenhum elemento que levasse a essa interpretação. o dia que pararmos de discutir com a questão e de procurar pelo em ovo a gente começa a acertar.

  • A questão tem como tema a extraterritorialidade da lei penal, regulado no artigo 7º do Código Penal. Menciona-se especificamente a hipótese do crime praticado por brasileiro no estrangeiro, com o propósito de se apontar a teoria adequada.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. Os casos de extraterritorialidade incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal. A hipótese do crime praticado por brasileiro no exterior não integra este rol.

    B) ERRADA. O princípio da territorialidade mitigada ou temperada está relacionado aos casos em que o crime for praticado no Brasil. Em regra, será aplicada a lei brasileira, mas, em função de convenções, tratados ou regras de direito internacional, por exceção, mesmo que um crime tenha sido praticado no território brasileiro, poderá não ser aplicada ao caso a lei brasileira, mas sim a estrangeira. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de um crime praticado por alguém que tenha imunidade diplomática. A hipótese mencionada no enunciado, contudo, é de um crime praticado no exterior, tratando-se, portanto, de extraterritorialidade da lei penal.

    C) ERRADA. Como já mencionado nos comentários da alternativa anterior, o princípio da territorialidade temperada se relaciona a fatos ocorridos no território brasileiro e não fora dele.

    D) CERTA. A situação fática narrada – crime praticado por brasileiro (art. 7º, II, “b", do CP) – se configura em caso de extraterritorialidade condicionada, isto porque somente poderá ser aplicada a lei penal brasileira ao fato, em sendo atendidas as condições previstas no § 2º do artigo 7º do Código Penal.

    GABARITO: Letra D

  • Apenas pediu a regra geral, a saber — condicionada.

    #PMAL

  • LETRA - D

    A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, II e § 2° do CP. Neste caso, a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária, ou seja, apenas se cumpridas determinadas condições.