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ID
3954217
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que as fontes do Direito Processual Civil são:

Alternativas
Comentários
  • Costume como fonte imediata?

    Que doutrina é essa?

  • Gabarito: Letra C

    Pessoal cheguei ao gabarito por eliminação, tendo em vista que dentre as demais alternativas, a letra C era a que parecia menos errada.

    Realmente, não encontrei doutrina que defendesse o costume como fonte imediata da lei processual civil. Segue alguns trechos de um artigo, que traz importantes lições acerca dos costumes como fonte do direito:

    (disponível em: https://direito.legal/aintdir/41-fontes-formais-imediatas-do-direito-costume/)

    "Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. 

    Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.

    É importante reforçar, novamente, que o costume é um comportamento; dele podemos extrair normas, jurídicas ou não. Se a norma que extraímos do costume é aceita pelo ordenamento, será jurídica; do contrário, será antijurídica. O costume, assim, não é uma fonte positiva do direito. Não há uma autoridade pessoal que o cria por meio de decisão: ninguém decide criar uma norma costumeira; ela simplesmente deriva dos comportamentos repetidos." 

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  • As fontes diretas ou imediatas são aquelas que expressam, diretamente, a norma jurídica, tal como a lei em sentido amplo e os costumes. As fontes indiretas ou mediatas, por sua vez, subsidiam as fontes imediatas, sendo exemplo a doutrina e a jurisprudência.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • MIsturo Common Law com Civil law e deu nisso ai

  • Sim! no livro de Direito Processual Civil Esquematizado o Autor faz menção DO COSTUME como fonte imediata conforme a LINDB.

  • Gabarito:"C"

    Fontes do D.P.Civil

    imediatas (leis, costumes, negócios jurídicos e princípios)

    mediatas (doutrina, jurisprudência, súmulas, precedentes)

    OBS. Os costumes são normas não estabelecidas pelo Poder Público, mas aceitas como obrigatórias pela consciência do povo, que reitera certos atos de forma comum e permanente. Esses costumes podem ser considerados tanto fonte de direito quanto meio de integração da lei e são classificados em três espécies: secundum legempraeter legem e contra legem.

  • Absurda essa questão, pois nenhuma dessas acertivas segue a doutrina Clássica ou moderna.

    Na doutrina Clássica

    Lei é fonte formal imediata.

    Costume é Fonte formal mediata + princípios gerais de dir e analogia.

    Na doutrina Moderna:

    Lei fonte formal imediata + princípios e Jurisprudência.

  • No Manual de Direito Civil do professor Flávio Tartuce, Capítulo 1, item 1.4.2, diz que a Jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Tendo em vista que a questão é de 2019, e que o NCPC revela a tendência de aproximação ao Common law, creio que das alternativas, embora a redação não seja aquela que a gente vai marcar com aquela certeza, é a mais aceitável.

    O professor Fredie Didier, no Volume 1 de seu curso, capítulo 2, fala sobre precedentes como fontes de segundo grau e com mais densidade e concretude que normas processuais constitucionais e legais.

    Contudo, a doutrina parece não ser pacífica sobre "onde" alocar cada uma dessas fontes, para alguns costume, precedentes e jurisprudência estão no mesmo pacote, para outros nem tanto.

    Eu que lute na hora da prova!

  • Lembrei-me do tal cheque pré - datado .Não havia nenhuma norma que desse suporte jurídico a esse fenômeno, mas o seu descumprimento , ou seja, sacar o cheque antes da data , tinha consequências jurídicas.

    Acho que exemplifica esse lance do costume.

  • De acordo com a doutrina de Luciano Alves Rossato:

    Fontes Formais são classificadas em estatais e não estatais. As primeiras subdividem-se em legislativas e jurisprudenciais, enquanto as não estatais abrangem o direito consuetudinário, a doutrina e as convenções em geral. As fontes formais não são normas, mas formas de tradução da norma em palavras.

    As fontes de Direito Processual Civil seguem os parâmetros do direito em geral e são: a LEI e os COSTUMES (fontes imediatas) DOUTRINA e a JURISPRUDÊNCIA (fontes mediatas).

    Esquematizando:

    FONTES IMEDIATAS - lei e costumes

    FONTES MEDIATAS - doutrina e jurisprudência.

    Bibliografia: Revisaço Delegado de Polícia Civil, 2019, Ed. Juspodium, pág 1439.