SóProvas



Prova CIEE - 2019 - TJ-DFT - Estágio - Direito


ID
3954187
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Em “Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa (...)” (1º§), quanto à formação da palavra “enganosa”, é correto afirmar que se trata de um adjetivo:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ ENGANOSA. 

    ➥ ADJETIVO DERIVADO (=deriva do substantivo ENGANO); ADJETIVO SIMPLES ( formado por apenas um radical (ou elemento)).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO - B

    O adjetivo pode ser classificado:

    Primitivo = Não provém de nenhuma palavra da língua

    ex: preguiça

    Derivado = formado de uma palavra existente da língua

    ex: preguiçoso ( geralmente temos essa terminação oso/ osa )

    Simples = 1 só radical

    Compostos = + de radical

  • BRASIL, GUERREIRO! BRASIL!
  • Derivada por quê? porque tem afixo.

    Simples por quê? porque tem um radical.


ID
3954190
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Domingos Paschoal Cegalla (2010) ensina que “a ortografia trata do emprego correto das letras e dos sinais gráficos na língua escrita”. Com base nesse postulado e considerando algumas palavras empregadas no texto, analise as afirmativas a seguir:


l. A palavra “natureza” (1º§) é grafada com final “eza” pelo mesmo motivo que o termo “repreza”.

ll. O termo “eminentes” (3º§) é homônimo da palavra “iminentes”, que significa “imediatos, próximos”.

lll. O vocábulo “mensagem” (4º§) é escrito com “g” por ser um substantivo terminado em “agem”. Tal regra ortográfica possui uma exceção, materializada através da palavra “pajem”.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    l. A palavra “natureza” (1º§) é grafada com final “eza” pelo mesmo motivo que o termo “repreza” → INCORRETO. O correto é REPRESA (COM -S).

    ll. O termo “eminentes” (3º§) é homônimo da palavra “iminentes”, que significa “imediatos, próximos” → INCORRETO. São termos PARÔNIMOS= pares de palavras parecidas tanto na grafia quanto na pronúncia, mas com sentidos diferentes. Eminente (que se destaca, notável) / Iminente (que está prestes a ocorrer, pendente).

    lll. O vocábulo “mensagem” (4º§) é escrito com “g” por ser um substantivo terminado em “agem”. Tal regra ortográfica possui uma exceção, materializada através da palavra “pajem” → CORRETO. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ( B )

    l. Represa

    ll. São parônimos.

    lll. O vocábulo “mensagem” (4º§) é escrito com “g” por ser um substantivo terminado em “agem”. Tal regra ortográfica possui uma exceção, materializada através da palavra “pajem”. ( Correto )

    A regra é que substantivo seja escrito " g "

    Ex: Viagem

    Coragem

    Ferrugem

    Exceções: pajem, lambujem

    e o verbo " j "

    Viajar

    encorajar

    Enferrujar

    -------------------------------------------

    José Maria, pág. 8

  • Represa!!!!!! Guardou?


ID
3954193
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Assinale a alternativa que apresenta a palavra que, da forma como é empregada no texto, NÃO corresponde a um adjetivo.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    ✓ O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade

    ➥ Temos, em destaque, um substantivo (nomeia algo) e não um adjetivo. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito C

    Quando o adjetivo é precedido de um artigo, ele muda de classe gramatical, passando a ser um substantivo.

  • GABARITO C.

    É a chamada derivação imprópria. Quando um termo não está morfologicamente em sua forma original, ocorre tal derivação, pois há um termo alterando a sua forma padrão conceituando-o morfologicamente como outro.

    Ideal = Adjetivo (Adjunto Adnominal)

    O ideal = Substantivo (O artigo "o" altera morfologicamente sua classificação).

    Eu escolho DEUS!!!


ID
3954196
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Considerando o trecho “Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação (...)” (3º§) e possibilidades de reelaboração da sua mensagem, analise as afirmativas a seguir.


I. Se a palavra “informação” fosse flexionada no plural, haveria supressão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.

II. Se a palavra “informação” fosse substituída pela expressão “tratamento cortês”, haveria elisão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.

III. Caso a palavra “direito” fosse substituída pelo termo “acesso”, não haveria eliminação do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ➥ O que é crase? Em resumo, é um “fenômeno” da língua portuguesa que indica a fusão/união de duas vogais idênticas, o acento em “ à  chama-se  ⇒ acento grave. Basicamente: há “vocábulo exigindo” preposição “A” + artigo “A” = à.

    “Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação (...)” (3º§).

    I. Se a palavra “informação” fosse flexionada no plural, haveria supressão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede → CORRETO. Visto que o termo não estaria acompanhando do artigo definido "as", dessa forma, somente a preposição "a" deveria ser usada= direito a informações...

    II. Se a palavra “informação” fosse substituída pela expressão “tratamento cortês”, haveria elisão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede → CORRETO. ELISÃO (=ato ou efeito de elidir; supressão, eliminação). TRATAMENTO é um substantivo masculino, a crase não ocorreria mais.

    III. Caso a palavra “direito” fosse substituída pelo termo “acesso”, não haveria eliminação do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede → CORRETO. Direito a alguma coisa/acesso a alguma coisa (ambos substantivos pedem um complemento iniciado pela preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o substantivo feminino "informação"= crase (em ambos os casos= direito à informação; acesso à informação). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO INCORRETO

    Analisemos a primeira afirmativa:

    l. Depende do sentido que o autor deseja. A crase poderia continuar se o artigo fosse flexionado no plural às. A alternativa é taxativa e nula.

    Portanto o gabarito correto é C.

  • anteceder Significado de Anteceder verbo transitivoVir, ocorrer, estar, realizar-se antes.Exceder, ser superior a.Ser anterior, preceder. Apesar de ser compreensível que o item III refere-se a crase, a palavra "antecede" induz ao erro.
  • pra quem marcou B, parabéns.

    III. Caso a palavra “direito” fosse substituída pelo termo “acesso”, não haveria eliminação do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.

    FRASE DA QUESTÃO: " está o direito à informação"

    assertiva III incorreta/mal elaborada, não tem crase antecedendo a palavra "direito".


ID
3954199
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Ao criar uma paráfrase reescrevendo o excerto “O Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva” (5º§), em consonância com as regras da concordância nominal, iniciando o trecho com “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,” o complemento adequado seria:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,...

     a) proibida a promoção de publicidade enganosa ou abusiva → INCORRETO. Há ausência do verbo SER. 3ª pessoa do singular do presente do indicativo= é proibida a...
     b) proibido a promoção de publicidade enganosa ou abusiva → INCORRETO. Temos a presença do artigo definido "a", o correto é "É PROIBIDA A".
     c) é proibida a promoção de publicidade enganosa ou abusiva → CORRETO. Verbo SER presente e PROIBIDA A.
     d) é proibido a promoção de publicidade enganosa ou abusiva → INCORRETO. Temos a presença do artigo definido "a", o correto é "É PROIBIDA A".

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Convenceu-me!

  • Proibida, pois concorda com o artigo "a"

    Gab: Letra C

  • Deitou!

  • Gênio.


ID
3954202
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

A iniciais maiúsculas presentes em “Código de Defesa do Consumidor” também são utilizadas em outras situações, conforme a palavra:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ➥ Quando designa uma região geográfica, o substantivo Oriente grafa-se com inicial maiúscula. O mesmo acontece com as designações de regiões que têm esse elemento na sua composição, como Médio Oriente, Próximo Oriente e Extremo Oriente. O que se refere à América é americano (com minúscula)

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Não entendi porque Carnaval não se escreve com letra maiúscula, uma vez que

    Segundo o atual acordo ortográfico, que começou a ser implantado no Brasil em janeiro de 2009, as letras maiúsculas deverão ser utilizadas em:

    Nomes de festas e festividades:

    https://www.normaculta.com.br/maiuscula/

  • Essa é a típica questão onde é melhor escolher a resposta "mais correta".

  • Não entendi o gabarito da questão. Um colega poderia me ajudar?


ID
3954205
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

O termo “conteúdo”, empregado em “A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial” (2º§), “é acentuado por ser um vocábulo que apresenta ___________ entre “e” e “u”, tendo a vogal ___________ “u” sozinha na sílaba”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ CONTEÚDO= CON-TE-Ú-DO.

    ➥ Palavra acentuada devido à regra dos hiatos (vogal + vogal + sílabas diferentes). "U" tônico formando hiato com a vogal anterior. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Oxítonas ↳ Última sílaba tônica.

    Paroxítonas ↳ Penúltima sílaba tônica.

    Proparoxítonas ↳ Antepenúltima sílaba tônica.

    Monossílabos ↳ Acentuam-se monossílabos tônicos terminados em "A, E, O com ou sem S".

    Oxítonas ↳ Acentuam-se as oxítonas terminadas em "A, E, EM, ENS e DITONGO".

    Ditongos abertos  ÉU, ÉI, ÓI.

    a) Monossilábicos: véu, rói, dói, réis.

    b)Oxítonos: caracóis, pincéis, troféus.

    *

    Paroxítonas ↳ Acentuam-se as paroxítonas terminadas em "L, I(s), N, US, PS, Ã, R, UM, UNS, ON, X, ÃO e

    DITONGO".

    OBS: Não se acentua prefixos terminados em Iou R”: Semi |Super.

    Ditongos abertos paroxítonos não são mais acentuados. Ex: Ideia, boia, jiboia, assembleia.

    EE / OO paroxítonos (não são mais acentuados) Veem, leem, creem. | Voo, enjoo, perdoo.

    Não há mais trema em palavras da língua portuguesa.

    *

    Proparoxítonas ↳ Todas as paroxítonas são acentuadas.

    Hiatos ↳ Acentuam-se o "I e o U", quando são a segunda vogal tônica de hiato, quando essas letras aparecem sozinhas (ou seguidas de s) numa sílaba.

    OBS ↳ Se junto ao I” e U” vier qualquer outra letra (na mesma sílaba), não haverá acento.

    Se o I for seguido de NH”, não haverá acento.

    Paroxítonos antecedidos de ditongo: Feiura / Bocaiuva.

    Também não haverá acento se a vogal se repetir, como, por exemplo, em xiita.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Formas Verbais com Hífen ↳ Deve-se tratar cada forma como se fosse uma palavra distinta.

    Ex: Contar-lhe; Sabê-la; Convidá-la-íamos.

    Verbos “Ter” e “Vir” ↳ Se empregados na terceira pessoa do singular (Presente do Indicativo): sem acento.

    Ex: O homem tem / o homem vem.

    Se empregados na terceira pessoa do plural (Presente do Indicativo): com acento circunflexo.

    Ex.: Os homens têm / os homens vêm.

    Verbos derivados de “Ter” e “Vir” ↳ Se empregados na terceira pessoa do singular (Presente do Indicativo): com acento agudo.

    Ex: João mantém / o frasco contém.

    Se empregados na terceira pessoa do plural (Presente do Indicativo): com acento circunflexo.

    Ex.: Os homens mantêm / os frascos contêm.

    Pôr (verbo) / Por (preposição) | Pôde (pretérito perfeito) / Pode (presente) | Fôrma (substantivo – recipiente) / Forma (verbo “formar” / substantivo)

    MEUS RESUMOS DE AULAS ASSISTIDAS.


ID
3954208
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Em “Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito” (1º§), caso a palavra “estudioso” fosse flexionada no plural, quantas outras palavras precisariam ter a grafia modificada para garantir a correta concordância verbo-nominal?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ➥ TRECHO ORIGINAL: “Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito” (1º§).

    ➥ TRECHO COM MODIFICAÇÕES: “Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, os ESTUDIOSOS do Direito do Consumidor devem, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito” (1º§).

    ➥ DUAS ALTERAÇÕES= O artigo definido e o verbo.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • aff... se não prestar atenção, a gnt acaba contando a palavra estudioso tbm

  • Contei "buscarem" também :s

  • (...) Os estudiosos devem buscar (...)

    Gab: B


ID
3954211
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

As palavras “violência” (2º§) e “língua” (4º§) são classificadas, correta e respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ✓ “violência” (2º§) e “língua” (4º§).

    ➥ VI-O-LÊN-CIA; LÍN-GUA. Ambas palavras são paroxítonas terminadas em ditongo crescente (semivogal + vogal); possuem a penúltima sílaba tônica. Algumas bancas podem considerar como PROPAROXÍTONAS EVENTUAIS/ACIDENTAIS/RELACIONAIS.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Ambas paroxítonas terminadas em ditongo podendo ser consideradas PROPAROXÍTONAS ACIDENTAIS/EVENTUAIS.

  • GABARITO: LETRA A

    Violência e língua - Paroxítonas.

    COMPLEMENTANDO:

    Oxítonas ↳ Última sílaba tônica.

    Paroxítonas ↳ Penúltima sílaba tônica.

    Proparoxítonas ↳ Antepenúltima sílaba tônica.

    Monossílabos ↳ Acentuam-se monossílabos tônicos terminados em "A, E, O com ou sem S".

    Oxítonas ↳ Acentuam-se as oxítonas terminadas em "A, E, EM, ENS e DITONGO".

    Ditongos abertos  ÉU, ÉI, ÓI.

    a) Monossilábicos: véu, rói, dói, réis.

    b)Oxítonos: caracóis, pincéis, troféus.

    *

    Paroxítonas ↳ Acentuam-se as paroxítonas terminadas em "L, I(s), N, US, PS, Ã, R, UM, UNS, ON, X, ÃO e

    DITONGO".

    OBS: Não se acentua prefixos terminados em Iou R”: Semi |Super.

    Ditongos abertos paroxítonos não são mais acentuados. Ex: Ideia, boia, jiboia, assembleia.

    EE / OO paroxítonos (não são mais acentuados) Veem, leem, creem. | Voo, enjoo, perdoo.

    Não há mais trema em palavras da língua portuguesa.

    *

    Proparoxítonas ↳ Todas as paroxítonas são acentuadas.

    Hiatos ↳ Acentuam-se o "I e o U", quando são a segunda vogal tônica de hiato, quando essas letras aparecem sozinhas (ou seguidas de s) numa sílaba.

    OBS ↳ Se junto ao I” e U” vier qualquer outra letra (na mesma sílaba), não haverá acento.

    Se o I for seguido de NH”, não haverá acento.

    Paroxítonos antecedidos de ditongo: Feiura / Bocaiuva.

    Também não haverá acento se a vogal se repetir, como, por exemplo, em xiita.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Formas Verbais com Hífen ↳ Deve-se tratar cada forma como se fosse uma palavra distinta.

    Ex: Contar-lhe; Sabê-la; Convidá-la-íamos.

    Verbos “Ter” e “Vir” ↳ Se empregados na terceira pessoa do singular (Presente do Indicativo): sem acento.

    Ex: O homem tem / o homem vem.

    Se empregados na terceira pessoa do plural (Presente do Indicativo): com acento circunflexo.

    Ex.: Os homens têm / os homens vêm.

    Verbos derivados de “Ter” e “Vir” ↳ Se empregados na terceira pessoa do singular (Presente do Indicativo): com acento agudo.

    Ex: João mantém / o frasco contém.

    Se empregados na terceira pessoa do plural (Presente do Indicativo): com acento circunflexo.

    Ex.: Os homens mantêm / os frascos contêm.

    Pôr (verbo) / Por (preposição) | Pôde (pretérito perfeito) / Pode (presente) | Fôrma (substantivo – recipiente) / Forma (verbo “formar” / substantivo)

    MEUS RESUMOS DE AULAS ASSISTIDAS.


ID
3954214
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português

As lacunas tracejadas no segundo parágrafo do texto podem ser correta e respectivamente preenchidas com:

Alternativas

ID
3954217
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que as fontes do Direito Processual Civil são:

Alternativas
Comentários
  • Costume como fonte imediata?

    Que doutrina é essa?

  • Gabarito: Letra C

    Pessoal cheguei ao gabarito por eliminação, tendo em vista que dentre as demais alternativas, a letra C era a que parecia menos errada.

    Realmente, não encontrei doutrina que defendesse o costume como fonte imediata da lei processual civil. Segue alguns trechos de um artigo, que traz importantes lições acerca dos costumes como fonte do direito:

    (disponível em: https://direito.legal/aintdir/41-fontes-formais-imediatas-do-direito-costume/)

    "Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. 

    Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.

    É importante reforçar, novamente, que o costume é um comportamento; dele podemos extrair normas, jurídicas ou não. Se a norma que extraímos do costume é aceita pelo ordenamento, será jurídica; do contrário, será antijurídica. O costume, assim, não é uma fonte positiva do direito. Não há uma autoridade pessoal que o cria por meio de decisão: ninguém decide criar uma norma costumeira; ela simplesmente deriva dos comportamentos repetidos." 

     Nos siga no Instagram: https://www.instagram.com/fazdireitoquepassa/

    @fazdireitoquepassa

  • As fontes diretas ou imediatas são aquelas que expressam, diretamente, a norma jurídica, tal como a lei em sentido amplo e os costumes. As fontes indiretas ou mediatas, por sua vez, subsidiam as fontes imediatas, sendo exemplo a doutrina e a jurisprudência.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • MIsturo Common Law com Civil law e deu nisso ai

  • Sim! no livro de Direito Processual Civil Esquematizado o Autor faz menção DO COSTUME como fonte imediata conforme a LINDB.

  • Gabarito:"C"

    Fontes do D.P.Civil

    imediatas (leis, costumes, negócios jurídicos e princípios)

    mediatas (doutrina, jurisprudência, súmulas, precedentes)

    OBS. Os costumes são normas não estabelecidas pelo Poder Público, mas aceitas como obrigatórias pela consciência do povo, que reitera certos atos de forma comum e permanente. Esses costumes podem ser considerados tanto fonte de direito quanto meio de integração da lei e são classificados em três espécies: secundum legempraeter legem e contra legem.

  • Absurda essa questão, pois nenhuma dessas acertivas segue a doutrina Clássica ou moderna.

    Na doutrina Clássica

    Lei é fonte formal imediata.

    Costume é Fonte formal mediata + princípios gerais de dir e analogia.

    Na doutrina Moderna:

    Lei fonte formal imediata + princípios e Jurisprudência.

  • No Manual de Direito Civil do professor Flávio Tartuce, Capítulo 1, item 1.4.2, diz que a Jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Tendo em vista que a questão é de 2019, e que o NCPC revela a tendência de aproximação ao Common law, creio que das alternativas, embora a redação não seja aquela que a gente vai marcar com aquela certeza, é a mais aceitável.

    O professor Fredie Didier, no Volume 1 de seu curso, capítulo 2, fala sobre precedentes como fontes de segundo grau e com mais densidade e concretude que normas processuais constitucionais e legais.

    Contudo, a doutrina parece não ser pacífica sobre "onde" alocar cada uma dessas fontes, para alguns costume, precedentes e jurisprudência estão no mesmo pacote, para outros nem tanto.

    Eu que lute na hora da prova!

  • Lembrei-me do tal cheque pré - datado .Não havia nenhuma norma que desse suporte jurídico a esse fenômeno, mas o seu descumprimento , ou seja, sacar o cheque antes da data , tinha consequências jurídicas.

    Acho que exemplifica esse lance do costume.

  • De acordo com a doutrina de Luciano Alves Rossato:

    Fontes Formais são classificadas em estatais e não estatais. As primeiras subdividem-se em legislativas e jurisprudenciais, enquanto as não estatais abrangem o direito consuetudinário, a doutrina e as convenções em geral. As fontes formais não são normas, mas formas de tradução da norma em palavras.

    As fontes de Direito Processual Civil seguem os parâmetros do direito em geral e são: a LEI e os COSTUMES (fontes imediatas) DOUTRINA e a JURISPRUDÊNCIA (fontes mediatas).

    Esquematizando:

    FONTES IMEDIATAS - lei e costumes

    FONTES MEDIATAS - doutrina e jurisprudência.

    Bibliografia: Revisaço Delegado de Polícia Civil, 2019, Ed. Juspodium, pág 1439.


ID
3954220
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o princípio pelo qual cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE OU DA PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DE PRESTAÇÕES. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

    - Segundo o princípio da eventualidade ou da preclusão, cada postulação deve ser argüida dentro da fase procedimental adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato, uma vez que, passado o momento processual adequado, não é mais possível retorná-lo.

    - A preclusão é a perda da faculdade de praticar determinado ato, seja porque já foi exercitado no momento adequado, seja porque a parte deixou passar a fase processual própria sem fazer uso do seu direito.

    - Entre os limites de demanda, cuja observância é determinada pelo princípio da adstrição (art. 128 do CPC), estão incluídos os fundamentos de fato.

    - Há omissão quanto à prescrição das prestações anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

    - A prescrição não atinge o "fundo de direito", ou o direito de ação, mas apenas as prestações não pagas nem reclamadas no prazo legal que, de acordo com o art. 103, par. único, da Lei nº 8.213/91 e Súmula nº 163 do TFR, é de cinco anos. - Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para reconhecer a prescrição das prestações vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

    (TRF-3 - AC: 90841 SP 95.03.090841-8, Relator: JUÍZA CONVOCADA MÁRCIA HOFFMANN, Data de Julgamento: 09/02/2004, OITAVA TURMA)

    Fonte: Jusbrasil

  • LETRA C

    princípio da eventualidade ou da preclusão

    É a impossibilidade da prática de um ato, em razão de o mesmo não ter sido produzido em um espaço de tempo previsto em lei. É o que se depreende da leitura do art. 183, do Código de Processo Civil :

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gabarito: Letra C

    Para complementar os estudos, vale relembrar que a preclusão se subdivide em:

    Consumativa: quando já realizado o ato;

    Lógica: realização de ato anterior incompatível;

    Temporal: perda do prazo. Pode ser excepcionalmente afastada, quando comprovada justa causa. Para o STJ, a justa causa advém de evento imprevisto, alheio à vontade da parte.

     Nos siga no Instagram: https://www.instagram.com/fazdireitoquepassa/

    @fazdireitoquepassa

  • "Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido. Se essa espécie normativa visa a um determinado 'estado de coisas', e esse fim somente pode ser alcançado com determinados comportamentos, 'esses comportamentos passam a constituir necessidades práticas sem cujos efeitos a progressiva promoção do fim não se realiza. Enfim, ainda com base no pensamento de Humberto Ávila: 'os princípios instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessários'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 636).

    Alternativa A) O princípio da verdade real, em poucas palavras, informa que o processo deve estar voltado para a solução do litígio por meio do conhecimento da verdade dos fatos. Foi a partir desse princípio que a legislação processual civil evoluiu da distribuição estática do ônus da prova, em que se determina que o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o réu deve comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, para a possibilidade expressa em lei desta regra ser relativizada permitindo ao juiz distribuir de modo diverso o ônus da prova, indicando qual parte deverá produzir tal prova, a fim de facilitar a apuração da verdade real. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o princípio da economia processual, o processo deve ser capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível, ou seja, deve permitir a obtenção do melhor resultado com o mínimo dispêndio de atividade processual possível. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) O princípio da eventualidade - ou da preclusão -, de fato, informa, em linhas gerais, que o ato processual deve ser praticado no prazo ou na ocasião em que determinado pela lei, sob pena de, como regra, não ser mais possível praticá-lo. A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa correta.
    Alternativa D) O princípio da duração razoável do processo informa que o processo como um todo - o que inclui a fase de conhecimento e de execução - deve ser concluído em tempo razoável, pois, se assim não for, não cumprirá, de fato, a sua função de assegurar o direito ou de impedir a violação do mesmo. Existe uma frase de Ruy Barbosa muito conhecida no meio jurídico que diz que "justiça tardia é injustiça manifesta". Ela ilustra bem a necessidade de observância deste princípio. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O Princípio da eventualidade ou da preclusão é o princípio pelo qual cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

  • LETRA C

    princípio da eventualidade ou da preclusão

    É a impossibilidade da prática de um ato, em razão de o mesmo não ter sido produzido em um espaço de tempo previsto em lei. É o que se depreende da leitura do art. 183, do Código de Processo Civil :

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

  • Princípio da eventualidade é igual flertar: "Bora fechar, gatinha? Não! Tava zuando kk". Se colar, colou.


ID
3954223
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo Humberto Theodoro Júnior, no processo de conhecimento, a ação exercida pode desdobrar-se em três diferentes modalidades. A modalidade que busca obter, por intervenção judicial, mudança na situação jurídica existente entre as partes, isto é, tem por fim a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, é ação

Alternativas
Comentários
  • " (...) A ação de conhecimento visa ao provimento de mérito, julgamento da causa, gerando um processo de conhecimento. Subdivide-se em: provimento cognitivo (sentença de mérito) meramente declaratória(visa colocar fim à incerteza sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica), constitutiva(visa alterar direito potestativo) e condenatória(faz-se necessária em caso de inadimplemento de uma obrigação).(...)"

    Fonte: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/classificacao_das_acoes_e_das_tutelas.pdf

  • GABARITO A

    A - constitutiva.

    Cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas.

    B- declaratória.

    Eliminar a incerteza sobre determinada relação jurídica . Segundo art. 19I, do CPC, o interesse do autor pode limitar-se à declaração acerca da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Para tanto, deverá o autor promover a respectiva ação meramente declaratória nos termos do art. 20 do CPC. Pelo seu próprio conteúdo, a sentença declaratória terá efeito imediato dispensando procedimento executivo.

    C- condenatória.

    A sentença condenatória tem como característica principal a condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação."Condena" o réu à prestação de uma obrigação. A ex: Imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual.

    D- executória.

    É a sentença que determina, no seu próprio corpo e, portanto, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado. A sentença executiva é aquela que se realiza através dos meios de execução direitos e adequados à tutela específica. Podemos citar como exemplo as sentenças que determinam o despejo ou mesmo uma obrigação de fazer.

  • Prova de estágio nível hard

  • Nesta questão é de bom tom recorrer à doutrina. Disse Fredie Diddier:

    “Como já se disse, a ação constitutiva relaciona-se aos chamados direitos potestativos. Ação constitutiva é a demanda que tem o objetivo de obter a certificação e efetivação de um direito potestativo. Direito potestativo é o poder jurídico conferido a alguém de submeter outrem à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvivm, 2016.p. 292).

    As definições aqui traçadas são elementares para resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, é com a ação constitutiva que há alteração, criação ou extinção de situações jurídicas, sendo, pois, a alternativa mais compatível com o narrado na questão.

    LETRA B- INCORRETA. A ação meramente declaratória tem objetivo de certificar a existência, inexistência, o modo de ser de uma situação jurídica, não tendo qualquer relação com a questão em tela.

    LETRA C- INCORRETA. A ação condenatória busca afirmar a titularidade de um direito a uma prestação, não tendo qualquer correlação com a questão em tela.

    LETRA D- INCORRETA. A questão em tela fala de ações do processo de conhecimento, totalmente afastado de cogitar ação executória.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Ação constituiva - É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc.

    Seguimos #domingouenadamudou

  • GABARITO:A


    “Como já se disse, a ação constitutiva relaciona-se aos chamados direitos potestativos. Ação constitutiva é a demanda que tem o objetivo de obter a certificação e efetivação de um direito potestativo. Direito potestativo é o poder jurídico conferido a alguém de submeter outrem à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvivm, 2016.p. 292).
     

  • Segundo Humberto Theodoro Júnior, no processo de conhecimento, a ação exercida pode desdobrar-se em três diferentes modalidades. A modalidade que busca obter, por intervenção judicial, mudança na situação jurídica existente entre as partes, isto é, tem por fim a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, é a ação constitutiva.

  • Pelo visto, Brasilia deve ter as melhores faculdades de direito do país pra estar cobrando doutrina no CPC.

  • Constitutiva: para modificação o extinção de uma relação jurídica

  • resp.A

    A ação é constitutiva é aquela que tem o objetivo de obter a certificação e efetivação de um direito. Aqui há uma clara relação com um direito potestativo que é aquele que gera um estado de sujeição da outra parte no que tange à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas. Nesse caso, não há relação com a prescrição, mas sim com o instituto da decadência, caso haja prazo para seu exercício previsto em lei. Um exemplo de direito potestativo é o direito ao divórcio.

  • Tem se por ação constitutiva a mudança na situação jurídica existente entre as partes, isto é, tem por fim a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica

  • A ação constitutiva tem por fim constituir um novo estado jurídico em relação a uma situação específica.


ID
3954226
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o disposto no art. 240 do NCPC, a citação válida produz alguns efeitos. Dentre eles, está(ão):


I. induz a litispendência.

II. torna litigiosa a coisa.

III. interrompe a prescrição.


É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
  • Pessoal,

    São 3 os efeitos da citação válida: constitui em mora + torna litigiosa a coisa +induz litispendência (240 caput CPC)

    A interrupção da prescrição se dá com o DESPACHO que ordena a citação (§1º 240)

    E a prevenção se dá com o registro ou distribuição (art. 59)

    Todos os artigos foram extraídos do CPC

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    I. induz a litispendência.

    II. torna litigiosa a coisa.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    _______________

    III. interrompe a prescrição. X

    Art. 240. § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • GABARITO LETRA B

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    - Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     - Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     - Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • O que interrompe a prescrição é o despacho que ordena a citação

  • Gabarito: B

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15).

    A questão exige o candidato o conhecimento do art. 240, caput, c/c §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 240. citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). §1º. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

    Isto posto, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É certo que, de acordo com o caput do art. 240, do CPC/15, a citação válida induz litispendência. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que, de acordo com o caput do art. 240, do CPC/15, a citação válida torna litigiosa a coisa. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Segundo o §1º, do art. 240, do CPC/15, o que faz interromper a prescrição não é a citação válida, mas o ato do juiz (despacho) que ordena a citação. É certo que o §2º, deste mesmo dispositivo legal, determina que o autor deve, no prazo de dez dias contados deste despacho, adotar as providências necessárias para que o réu seja citado, sob pena da prescrição não ser interrompida. Porém, a interpretação adequada do art. 240, do CPC/15, é no sentido de que, embora a citação deva ocorrer para que a prescrição seja interrompida, o ato responsável pela sua interrupção é o despacho do juiz que a ordena e não o ato citatório propriamente dito. Essa regra veio corrigir uma falha da lei processual anterior que considerava que a interrupção da prescrição ocorria pelo ato citatório propriamente dito - o que fazia com que muitas prescrições se concretizassem entre o ajuizamento da ação e a citação do réu ou do executado, prejudicando sobremaneira os direitos do autor ou do exequente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor:  Letra B.
  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetenteinduz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Para fixar: Ação é proposta no momento do seu protocolo (art. 312)- Distribuição ou registro torna o juiz prevento(art. 59) - mesmo que incompetente se despachar interrompe a prescrição (art. 240 p. 1) - citação válida torna litigioso, induz a litispedência e constitui em mora(art. 240)!

  • Ai vc acerta uma questão para juiz e erra uma para estagiário

    (não menosprezando o cargo de estagiário)

  • Gabarito: B

    A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 337, do NCPC: “§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

  • Pegadinha da boa. Não é a citação válida que interrompe a prescrição, mas quando se entra com a ação. Assim penso.

  • O que interrompe a prescrição é o despacho citatório ordenado pelo Juiz, que retroage a data da propositura da ação.

  • A interrupção da prescrição é operada pelo despacho que ordena a citação e não pela citação

  • Para acrescentar:

    Na hipótese de pluralidade de réu, a constituição em mora ocorrerá na data da primeira citação válida ( Inf. 680), conforme jurisprudência do STJ.

    Bons estudos!

  • Gabarito: B

    ✏Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em 

    mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 

    2002 (Código Civil).

    Fonte: NCPC

  • Fala, Galera. PRA NUNCA MAIS ERRAR.

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juízo incompetente, ocasiona 3 coisas:

    • constitui em mora o devedor
    • induz litispendência
    • faz litigiosa a coisa

    A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO se dá antes da Citação em si - SE dá COM O DESPACHO que a determina.

    Art. 240 § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá! Bora junto!

    instagram: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

  • GABARITO B

    “citação válida interrompe a prescrição”>>> errado

    O certo é>>>>> "despacho que ordena a citação".

    Se válida a citação, o art. 240, do NCPC, prevê três efeitos:

    induzimento da litispendência;

    litigiosidade da coisa; e

    constituição em mora do devedor.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • OLHA O BIZUUUU

    LI LI MORA COM O DEVEDOR

    I. INDUZ A LITISPENDÊNCIA

    II. TORNA LITIGIOSA A COISA

    III. CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR

    Três requisitos que induzem a citação válida.

    ABRAÇOOOOO


ID
3954229
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os princípios fundamentais que informam a substância da jurisdição, aquele em que o Poder Judiciário não pode agir por iniciativa própria, devendo agir somente após provocação da parte, é denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • GABARITO D

    Princípio da Inércia

     Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Alternativa "D".

    A jurisdição é atividade “provocada” e não espontânea do Estado: "ne procedat iudex ex officio", pois há cabimento da prestação jurisdicional, quando solicitada, nos casos controvertidos, pela parte interessada.

    Nesse sentido, nosso Código é expresso em determinar que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei” (art. 2º).

    Portanto, no princípio da inércia: o exercício da função jurisdicional deve ser provocado pelos interessados.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

     “começa por iniciativa da parte”  princípio dispositivo

     “se desenvolve por impulso oficial”  princípio inquisitivo

    Fonte: Apostila PDF Estratégia concursos, p. 95, Profº. Ricardo Torques.

  • PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO OU DA LIVRE INICIATIVA DA PARTE

    No sistema dispositivo o juiz passa a ter uma participação condicionada à vontade das partes, que definem não só a existência e extensão do processo – cabendo ao interessado a sua propositura e definição dos elementos objetivos e subjetivos –, como também o seu desenvolvimento, que dependerá de provocação para que prossiga.

  • A inércia é fundamental para a imparcialidade do Juízo.

  • Gabarito - Letra D

    De acordo com o princípio da inércia, o processo tem início com a provocação das partes. Uma vez iniciada, aplica-se a regra do IMPULSO OFICIAL, contudo, pode depender de colaboração das partes .

    Há grande controvérsia se ainda subsistem exceções ao princípio da inércia, tendo em vista que o CPC15 não repetiu a previsão do CPC anterior, que admitia iniciar-se de ofício do processo de inventário.

    De acordo com parte da doutrina, são exceções ao princípio da inércia:

    1) restauração de autos - art. 712

    2) arrecadação dos bens de ausentes - art. 744

    3) arrecadação dos bens nos casos em que a lei considere jacente a herança - art. 738

    Veja outra questão nesse sentido, em que a banca FGV considerou a restauração de autos como exceção ao princípio da inércia:

    FGV (Q983973) - Constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição: restauração de autos; (CORRETO)

    Nos siga no Instagram: @fazdireitoquepassa

  • PRINCÍPIO DA INDECLINIBILIDADE: Princípio segundo o qual o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE: A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente.

    PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • "Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido. Se essa espécie normativa visa a um determinado 'estado de coisas', e esse fim somente pode ser alcançado com determinados comportamentos, 'esses comportamentos passam a constituir necessidades práticas sem cujos efeitos a progressiva promoção do fim não se realiza. Enfim, ainda com base no pensamento de Humberto Ávila: 'os princípios instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessários'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 636).

    Alternativa A) O princípio da inafastabilidade ou da indeclinabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Nem mesmo a inexistência de norma jurídica impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, não podendo o juiz, com base nesse argumento, deixar de proferir julgamento (princípio da vedação ao non liquet). Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Del 4657), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito" (art. 4º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De acordo com o princípio da investidura, somente pode exercer jurisdição quem devidamente ocupar o cargo de juiz, tendo sido aprovado em concurso público de provas e títulos e regularmente investido nessa função. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da inércia está previsto no art. 2º, do CPC/15, segundo o qual "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Acerca dele, também denominado de princípio dispositivo ou princípio da demanda, explica a doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA, ART. 2º, CPC.

  • Dentre os princípios fundamentais que informam a substância da jurisdição, aquele em que o Poder Judiciário não pode agir por iniciativa própria, devendo agir somente após provocação da parte, é denominado princípio da inércia.

  • Gabarito D

    Princípio da inércia da jurisdição

    O Poder Judiciário permanece inerte até ser provocado.

  • Gabarito D

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


ID
3954232
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando alguém, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para prestar-lhe colaboração ocorre o instituto do(a)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 119, NCPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    ASSISTÊNCIA

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

      Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    CHAMAMENTO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

      Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Alternativa correta "B".

    Assistência:

    Trata-se de modalidade interventiva de terceiro pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.

    Athos Gusmão Carneiro define que a assistência é uma forma de intervenção espontânea, que não ocorre por ação, mas por inserção do terceiro na relação processual pendente.

    O art. 119 trata do pressuposto fático que autoriza a intervenção do terceiro como assistente, o ingresso do assistente dá-se desde que o assistente seja “juridicamente interessado em que a sentença seja favorável” a uma das partes do processo (o assistido).

    Admite-se uma ampliação subjetiva da relação processual por meio do ingresso de pessoas no feito sob a condição de terceiros quando demonstrarem interesse jurídico.

  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138 do referido diploma.

    Alternativa A) "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la" (art. 119, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 205). Alternativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amicus curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138 do referido diploma.

    Alternativa A) "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la" (art. 119, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 205). Alternativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amicus curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: B

    Art. 119, CPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES: O terceiro se enquadra como titular de relação jurídica conexa à discutida. #DICA: Interesse jurídico fraco, mediato ou reflexo na causa.

    Terá interesse jurídico aquele que tiver uma relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado. Para simplificar, pode-se dizer que o interesse jurídico depende de três circunstâncias:

    a) que o terceiro tenha uma relação jurídica com uma das partes;

    b) que essa relação seja diferente da que está sendo discutida no processo, pois se for a mesma relação, ele deveria figurar como litisconsorte, e não como assistente;

    c) que essa relação jurídica possa ser afetada reflexamente pelo resultado do processo.

    ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL: O terceiro se enquadra como titular da relação jurídica discutida ou colegitimado extraordinário. #DICA: Interesse jurídico forte, imediato ou direto na causa. 

    Na assistência litisconsorcial, o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. 

    #SELIGA: O assistente litisconsorcial nada mais é do que o indivíduo que poderia ter sido litisconsorte, mas não foi. 


ID
3954235
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra geral a ser observada no processo civil quanto à forma de realização da citação é a por

Alternativas
Comentários
  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • GABARITO A

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio; (REGRA GERAL)

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • É importante memorizar os casos em que a citação NÃO será feita por correio:

    [CPC]

     Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Além disso,se a citação por correio [Regra Geral] for frustrada,dar-se-á a citação pelo oficial de justiça:

     Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    GABARITO -> [A]

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
    processual" (art. 238, CPC/15). 

    Como regra, a citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte será feita pelo correio, e somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, é que será realizada por outro meio (art. 246, §1º, CPC/15). 

    As situações excepcionais, em que a citação não será feita pelo correio, estão contidas no art. 247, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Regra geral:

    Citação: correio

    Intimação: por meio eletrônico.

  • A regra geral a ser observada no processo civil quanto à forma de realização da citação é a por correio.

  • atualmente a preferência é que seja realizada a citação por meio eletrônico,caso não se obtenha êxito por esse meio poderá utilizar os demais meios (correio,oficial de justiça e etc) Art. 246. A citação será feita preferencialmente por *meio eletrônico*, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça essa mudança se deu através da lei 14.195
  • Questão desatualizada:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.  

  • hoje, por meio eletrônico a ser realizada no prazo de 45 dias da propositura da ação.
  • ATENÇÃO!!

    ocorreu mudança na lei

    CPC, Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    §1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     

    I - pelo correio;    

    II - por oficial de justiça;    

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     

    IV - por edital.     


ID
3954238
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da invalidade dos atos processuais, é correto afirmar que o ato que não reúne os mínimos requisitos de fato para sua existência como ato jurídico, do qual não apresenta nem mesmo a aparência exterior denomina-se ato

Alternativas
Comentários
  • 1) O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.

    2) Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.

    O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC).

    Portal: SAVI

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

  • Em linhas gerais, pode-se dizer que o ato que não reúne os elementos mínimos de formação para ser considerado um ato jurídico é um ato inexistente. Ele não é capaz de produzir qualquer consequência jurídica.

    Por outro lado, quando o ato, embora reúna os elementos necessários para a sua existência, for praticado sem a observância das diretrizes legais, diz-se que ele é um ato inválido. São três as categorias de vícios que podem acarretar a invalidade do ato processual: irregularidades, nulidades (absolutas e relativas) e ineficácia.

    As irregularidades, embora viciem o ato por inobservarem alguma formalidade, não trazem qualquer consequência para o processo, não apresentando relevância. As nulidades, por seu turno, ocorrem quando o ato é praticado sem a observância de algum requisito exigido pela lei. Se a regra violada disser respeito a interesses particulares das partes, é considerada relativa, se, por outro lado, disser o que for violado for uma regra de interesse público, é considerada absoluta. A ineficácia, por fim, ocorre quando o ato não observa forma essencial ou estrutural que seja considerada pressuposto processual de eficácia.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Acerca da invalidade dos atos processuais, é correto afirmar que o ato que não reúne os mínimos requisitos de fato para sua existência como ato jurídico, do qual não apresenta nem mesmo a aparência exterior denomina-se ato inexistente.

  • São três as categorias de vícios que podem acarretar a invalidade do ato processual: irregularidades, nulidades (absolutas e relativas) e ineficácia.


ID
3954241
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme dispõe o NCPC, os despachos serão proferidos pelo juiz no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - despacho 5 dias

    II - decisão interlocutória 10 dias

    III - sentença 30 dias

  • CPC

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Macete:

    De5pacho (05 dias)

    10-Cisão Interlocutória (10 dias)

    SenTença (Trinta dias)

  • Errei e acabei de inventar uma : despacinco !!

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • ART. 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - os DESPACHOS no prazo de 5 DIAS;

    II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS;

    III - as SENTENÇAS no prazo de 30 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • Os pronunciamentos do juiz constam no art. 203, do CPC/15. São eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos, que são definidos nos seguintes termos:

    "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". 

    Acerca dos prazos conferidos ao juiz, dispõe o art. 226, do CPC/15: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • R: C

    Art. 226CPC. O juiz proferirá:

    I - despacho 5 dias

    II - decisão interlocutória 10 dias

    III - sentença 30 dias

  • Conforme dispõe o NCPC, os despachos serão proferidos pelo juiz no prazo de cinco dias.

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TODOS ESSES ARTIGOS ESTÃO CONECTADOS:

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    x

    CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    x

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

    x

    No processo penal. Art. 403Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.      (Mesmo dispositivo do art. 534, CPP)          

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.      

    PERCEBEU A RELAÇÃO ????

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

     

  • Para nunca mais errar o despacho.

    Vamos lá...

    DES PA CINCO ( No ritmo da música Despacito kkk)

  • BORA CORRELACIONAR AS MATÉRIAS PRO TJ SP??

    CPC:Art. 226CPC. O juiz proferirá:I - despacho 5 dias

    NORMAS DA CORREGEDORIA: Art. 133. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.6 


ID
3954244
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme estabelece o art. 53 e incisos do NCPC, é competente o foro para ação de dissolução de união estável

Alternativas
Comentários
  •  Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Gabarito: C

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

  • Esse último domicílio do casal seria o local da residência ou local abrangido pela jurisdição?

  • Conforme estabelece o art. 53 e incisos do NCPC, é competente o foro para ação de dissolução de união estável de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 53, inciso I, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)". 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Erreeeeei questão de estagiário.

    Meu Deuuus, help me!!

  • atenção para a alteração realizada pela Lei Maria da Penha, em 2019!!

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

  • KKKKKK acontece.

  • DEUS TA VENDO VCS ERRANDO QUESTÃO DE ESTAGIÁRIO

  • Vc aí (incluindo eu), querendo ser Delta, Promotor, Juiz, Defensor e errando questão de estagiário kkkkkkkk

  • errei porque não prestei atenção nos incisos .. putsss

ID
3954247
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do sistema inquisitório, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Como o juiz concentrava a acusação, julgamento e a defesa, ele de ofício geria as provas que achava necessárias.

  • Complementando...

    SISTEMA INQUISITÓRIO:

    1) Confissão do Réu é a "rainha das provas", mesmo se extraída de maneira ilícita (permitindo, inclusive, a tortura);

    2) Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos;

    3) Procedimento sigiloso;

    4) Há ausência de contraditório;

    5) Impulso oficial e liberdade processual;

    6) Juiz pode exercer as funções de acusar, defender e julgar;

    7) Presume-se a culpa do réu;

    8) Não há paridade de armas, sendo nítida a posição de desigualdade entre as partes.

    Questão CESPE/15: "No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos".

  • Assertiva B

    inquisitório, EXCETO: gestão da prova nas mãos das partes.

  • Gabarito B

    Sistema inquisitivo:

    confissão é a "rainha das provas";

    não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos;

    Concentração de funções do Juiz

    Iniciativa acusatória do Juiz (juiz inquisidor)

    Iniciativa de ofício de produção de provas do Juiz

    os julgadores não estão sujeitos à recusa;

    procedimento sigiloso;

    ausência de contraditório e defesa decorativa

    Princípio da verdade real (a qualquer preço)

    Sistema tarifado

    Não há contraditório e ampla defesa

    Acusa é um objeto do processo e não um sujeito de direito

    Parcialidade

  • A presente questão trata dos sistemas processuais, que podem ser classificados em inquisitivo; acusatório ou misto.


    No sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso. 


    No sistema acusatório, que vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos.


    Já no sistema misto há uma fase instrutória preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase de julgamento onde há o exercício do contraditório.


    A lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime", incluiu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal com a seguinte redação: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Mas atenção que referido artigo, dentre outros da referida lei, se encontram com a eficácia suspensa pelo STF na ADI 6.298 do DF.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma das características do sistema inquisitivo, sendo que este concentra nas mãos do juiz as funções de acusar, defender e julgar e não há contraditório ou ampla defesa.


    B) CORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma afirmativa incorreta, visto que no sistema inquisitivo, tanto a denúncia, como a colheita de provas e o julgamento, se concentram nas mãos do Juiz.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma das características do sistema inquisitivo, que concentra as funções de denunciar, colher provas e julgar, nas mãos do juiz, além de ser um procedimento sigiloso e sem contraditório ou ampla defesa.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma das características do sistema inquisitivo, o qual concentra as funções de denunciar, colher provas e julgar, nas mãos do juiz parcial, além de ser um procedimento sigiloso e sem contraditório ou ampla defesa.


    Resposta: B


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


  • Gabarito: B

    Inexiste no sistema processual inquisitório a gestão das provas nas mãos das partes. Aliás, é opostamente diverso, levando em conta que o magistrado assume as vestes de defensor, acusador e julgador, aglutinando a um só tempo todas essas funções. Por conseguinte, a gestão da atividade probatória não poderia ser diferente, sendo nesse sistema, como já dito alhures, monopólio do juiz inquisidor. Ressalte-se que, a assertiva dada como gabarito alude ao sistema acusatório, que a contrario sensu do sistema supra, separa as funções de acusar, defender e julgar em atores processuais diferentes. No que se refere aos sistema processual brasileiro, a atual Carta de 1988, consagra expressamente o sistema acusatório no art. 129, inciso I. Com efeito, considerando as recentes reformas promovidas pelo Pacote Anticrime e a despeito o Ministro Luiz Fux em sede de decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, o modelo em comento foi consagrado na norma infraconstitucional, por meio da recente Lei 13.964/2019, a saber no art. 3°-A, que consagra a estrutura acusatória no processo penal brasileiro.

    Qualquer erro, me avisem.

  • De acordo com Renato Brasileiro, o sistema inquisitorial foi reflexo do direito canônico, a partir do séc. XIII até o séc. XVIII. As funções de acusar, defender e julgar estavam concentradas nas mãos de uma única pessoa (juiz inquisidor). O acusado era mero objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos. Em regra, é sigiloso e escrito. Incompatível com a CF e com a Convenção Americana sobre Direito Humanos (CADH, art. 8º, nº1).

    Nesse sistema, a gestão da prova não estava à disposição das partes, pois o Estado-Juiz ocupava o polo acusatório e julgador. O réu, como dito anteriormente, era mero objeto do processo.

    Nos siga no Instagram: @FazDireitoQuePassa

  • Nas palavras de Guilherme de Souza NUCCI o modelo inquisitivo é:

    “(...) caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador; a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa.”

    Sistema Acusatório: caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos.

    Sistema Inquisitório: reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. 

    Sistema Misto/Francês: detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

  • Li a questão como se João fosse cidadão brasileiro. Obviamente não deveria ter presumido tal informação, principalmente em se tratando de concurso público, mas o texto nos leva a crer nisso quando diz que João, depois de sair do brasil, obteve cidadania francesa.

    Ademais, ainda que tenha adquirido, espontaneamente, a nacionalidade francesa, não seria caso de perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista que a França é país que reconhece a dupla nacionalidade, o que faz com que o caso se enquadre, portanto, na exceção prevista no art. 12, §4º, II a).

    Viajei? (Podem responder numa boa)

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitivo

    2 - Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro

    Impuro

    3 - Sistema processual misto

    SISTEMA PROCESSUAL INQUISITIVO

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga.

    *O acusado é um mero objeto do processo

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *Juiz inquisidor possui iniciativa probatória

    SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *Acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Atos processuais em regra são públicos e oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *As partes possui iniciativa probatória

    SISTEMA PROCESSUAL MISTO

    *É a junção das características do sistema processual inquisitório com sistema processual acusatório

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • SISTEMA INQUISITÓRIO:

    • Inexistência de contraditório e ampla defesa
    • unificação das funções de acusar, defender e jugar em uma única pessoa. (juiz)
    • escrito e sigiloso
    • Juiz coordena a produção das provas.
    • Juiz parcial
    • Acusado é objeto do processo
  • Sempre me lasco nessas questões que fogem ao nosso sistema processual, por mais simples que sejam.

  • SISTEMA INQUISITORIAL

    • AS FUNÇÕES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR ESTÃO CONCENTRADAS NAS MÃOS DE UMA ÚNICA PESSOA (JUIZ INQUISIDOR);
    • COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE;
    • O ACUSADO É MERO OBJETO DO PROCESSO;
    • A GESTÃO DA PROVA ESTÁ CONCENTRADA NAS MÃOS DO JUIZ, QUE PODE PRODUZIR PROVAS DE OFÍCIO EM QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL.

    SISTEMA ACUSATÓRIO (ADOTADO)

    • HÁ UMA SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR;
    • GARANTIA DA IMPARCIALIDADE É PRESERVADA;
    • O ACUSADO É SUJEITO DE DIREITOS;
    • O JUIZ É DOTADO DE PODER DE DETERMINAR DE OFÍCIO A PRODUÇÃO DAS PROVAS, JÁ QUE ESTAS DEVEM SER FORNECIDAS PELAS PARTES.

  • Os sistemas processuais são basicamente três

    Inquisitivo – O poder se concentra nas mãos do julgador, que acumula funções de Juiz e acusador. Neste sistema predomina o sigilo procedimental, a confissão é tida como prova máxima e o contraditório e a ampla defesa são quase inexistentes. Não há possibilidade de recusa do Julgador e o processo é eminentemente escrito (e sigiloso). 

    Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo).Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”). 

    Misto – Neste sistema são mesclados determinados aspectos de cada um dos outros dois sistemas. Geralmente a primeira fase (investigação) é predominantemente inquisitiva e a segunda fase (processo judicial) é eminentemente acusatória. 

  • errei questão de estagiário...kk

  • É da essência do sistema inquisitório a aglutinação de funções na mão do juiz e atribuição de poderes instrutórios ao julgador, senhor soberano do processo. Portanto, não há uma estrutura dialética e tampouco contraditória. Não existe imparcialidade, pois uma mesma pessoa (julgator) busca a prova (iniciativa e gestão) e decide a partir da prova que

    ela mesma produziu.

    Fonte:  Aury Lopes Jr.

  • sistema inquisitório tem por característica marcante a figura do juiz, o qual possui amplos poderes, sem imparcialidade, confundindo-se com a figura do acusador, na medida em que produz a prova. Julga, portanto, a partir da prova que ele mesmo produziu, sem necessário contraditório e ampla defesa.

  • errei uma questão dessa, poxa vida heiiin

  • Gab B

    Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que estão concentradas em uma única pessoa.

    Juiz inquisidor, com ampla iniciativa acusatória e probatória.

    Princípio da verdade real

    Não é adotada pelo Brasil.

  • GAB:B) gestão da prova nas mãos das partes. (pertence ao sistema acusatório)

  • Sistema Inquisitório é o adotado pelo Ministro Alexandre de Moraes

  • O Sistema Inquisitório tem por características:

    • O juiz concentra as funções de julgar, acusar e defender.;
    • Ausência de contraditório
    • Processo sigiloso;
    • Processo instaurado pelo juiz e provas produzidas por ele;
    • NÃO respeita as garantias fundamentais do investigado.
  • SISTEMA INQUISITÓRIO OU INQUISITIVOorigens no Direito Canônico a partir do sec. XIII. Típico dos sistemas ditatoriais, tem como característica principal o fato de as funções de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor.

    - um só órgão acusar, defender e julgar.

    - os direitos e garantias constitucionais de defesa dos acusados quase nunca são observados em sua plenitude.

    - réu como mero objeto da persecução.

    - ampla atividade probatória.

  • Confessa.. Vc tb ficou com medo de errar uma questão de estagiário e pensar " Meu Deus, sou uma fraude" hahaha

    Essa foi raspando. Oremos!

    Desculpa, gente... Mas humor e fé são as únicas coisas que me restaram enquanto concurseira kkkk


ID
3954250
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, previsto no Código de Processo Penal (CPP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Não é vedado à autoridade indicar testesmunhas que não tiverem sido inquiridas.

    B) GABARITO - Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) A diligência pode ser negada pela autoridade, a do MP não pode ser negada. 

    D) Autoridade policial NUNCA manda arquivarr autos de inquérito. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gab B

    Adendo sobre a C que é bom ficar esperto;

    Primeiro, o Inquérito é DISCRICIONÁRIO, isso é a liberdade dentro da lei. Se refere ao fato de que o delegado, sendo obrigado ou não a investigar, pode adotar as diligencias que considere convenientes para a solução do crime.

    (Cada crime é um acontecimento único no mundo, não tem receita certa, devendo a autoridade policial saber utilizar, dentre os meios disponíveis, aqueles adequados. )

    RESSALVAS:

    1° : No requerimento, onde a comunicação do fato é pela vítima ou seu representante, o delegado pode recusar a iniciar as investigações.

    2°: Na requisição, onde a comunicação do crime ocorre pelo promotor ou juiz, o delegado não pode se recusar a cumprir.

  • A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    Art.10, § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    [CORRETA] Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que não poderá ser negada pela autoridade.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO

    PRESO- 10 DIAS

    SOLTO- 30 DIAS

    LEI DE DROGAS

    PRESO- 30 DIAS

    SOLTO- 90 DIAS

    RELATÓRIO

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    CARACTERÍSTICA DA DISCRICIONARIEDADE

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    CARACTERÍSTICA DA INDISPONIBILIDADE

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O INQUÉRITO POLICIAL É INDISPONÍVEL PARA A AUTORIDADE POLICIAL,E DISPONÍVEL PARA O MP E O JUIZ

  • Assertiva B

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Pontos importantes...

    A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    1º O relatório do IP - Natureza objetiva

    Relatório da Lei de drogas - 11.343/06 - Natureza subjetiva

    Observe:

    A indicação de testemunhas PODE ser feita no REQUERIMENTO DA VÍTIMA ( Art. 5º, § 1º , C)

    OU No momento do relatório

    § 2   No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    ----------------------------------------------------------------

    B) CUIDADO:

    Os instrumentos do crime e os objetos que interessem a prova sempre acompanharão os autos de inquérito?

    Pelo menos no que se entende a doutrina , sim!

    PORÉM ...  

    A denúncia e a queixa ?

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) CUIDADO:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO B

    CPP - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • A) Errada. Art.10, § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) CORRETA. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) Errada. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) Errada. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • GABARITO LETRA B- CORRETA

    Fonte: CPP

    A) Art.10, § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     
    A) INCORRETA: A indicação de testemunhas no relatório confeccionado pela Autoridade Policial está prevista de forma expressa no artigo 10, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal:

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."


    C) INCORRETA: Realmente o ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer qualquer diligência, mas estas somente serão realizadas ou não de acordo com o juízo da autoridade policial, artigo 14 do Código de Processo Penal, vide a característica da discricionariedade descrita na introdução acima.


    D) INCORRETA: A impossibilidade de a autoridade policial mandar arquivar os autos do inquérito policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal, vide a característica da indisponibilidade descrita na introdução acima:


    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."


    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





  • A) INCORRETA: A indicação de testemunhas no relatório confeccionado pela Autoridade Policial está prevista de forma expressa no artigo 10, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal: 

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."

    C) INCORRETA: Realmente o ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer qualquer diligência, mas estas somente serão realizadas ou não de acordo com o juízo da autoridade policial, artigo 14 do Código de Processo Penal, vide a característica da discricionariedade descrita na introdução acima.

    D) INCORRETA: A impossibilidade de a autoridade policial mandar arquivar os autos do inquérito policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal, vide a característica da indisponibilidade descrita na introdução acima:

    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    Resposta: B

  • Prazo PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP NATUREZA DA INFRAÇÃO PRAZO OBSERVAÇÕES REGRA GERAL • Indiciado preso: 10 dias3 • Indiciado solto: 30 dias OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (contase o dia do começo). OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a Portaria de instauração. CRIMES FEDERAIS • Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias) • Indiciado solto: 30 dias LEI DE DROGAS • Indiciado preso: 30 dias • Indiciado solto: 90 dias OBS.: Ambos podem ser duplicados. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR • Indiciado preso ou solto: 10 dias OBS.: Em caso de indiciado solto o STJ entende tratar-se de prazo impróprio (descumprimento do prazo não gera repercussão prática).

    Fonte: material estratégia concursos

  • O IP é encerrado através da elaboração RELATÓRIO, que irá descrever os fatos, apontado as diligências que foram realizadas e justificando a não realizam das demais que restaram pendentes. Segundo o professor LFG, a descritividade do relatório é mitigado pela lei de drogas, que deverá apresentar as razões de enquadrar o investigado como traficante e não como mero usuário (art. 52, I, da lei nº 11.343/06).

    O IP é um procedimento inquisitivo, pois há concentração de poder em uma autoridade (delegado de polícia). Como desdobramento, usualmente, se afasta o contraditório e a ampla defesa. É direito do advogado ou defensor acompanhar o sujeito perante a autoridade investigante, podendo formular razões e quesitos. Se a autoridade policial impedir o acesso do advogado o ato é nulo, assim como os demais atos que dele decorrem (princípio da consequencialidade). Porém, se o suspeito comparecer sozinho, será ouvido normalmente; já na fase judicial, o interrogatório sem advogado é ato nulo, por ausência de defesa técnica. (Súmula 523 do STF; art. 185, caput, CPP). De acordo com o PACOTE ANTICRIME, mitigando a inquisitoriedade, inseriu o art. 14-A no CPP, devendo o delegado “citar” (notificar) o investigado que integra as Forças Policiais e que empregou força letal no desempenho da sua função, para que constitua advogado no prazo de 48 horas; diante da omissão do policial investigado, a instituição policial será intimada para constituir advogado em prol do servidor em 48 horas. A mesma prerrogativa é aplicada aos membros das Forças Armadas que empreguem força letal durante operação GLO (art. 16-A do CPPM).

    É também discricionário, pois o delegado conduz o IP com margem de conveniência e oportunidade, adequando a investigação ao delito apurado, de forma que o IP o não é previsível. As diligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito podem ser negadas (art. 14 CPP), salvo quando for requerida uma perícia e a infração deixar vestígios (art. 158 c/c art. 184 CPP). As requisições emendas do Juiz e do MP devem ser cumpridas por imposição normativa, já que inexiste vínculo de hierarquia (art. 13, II, CPP).

  • O CIEE (agência de estágios) está realizando provas melhor elaboradas do que muita banquinha por aí. Tem banca que você não entende o enunciado da questão, porque infelizmente o examinador só estudou direito e esqueceu de estudar português, de treinar a escrita , coerência, enfim, estão de parabéns. Já fiz várias provas de estágio deles na época da faculdade e aprendi muito. Eu tinha um professor na faculdade que falava que o mal do estudante, do professor, do operador do direito é só estudar o próprio direito e esquecer do português, tem doutrinadores aí feras em legislação, mas se fossem fazer uma redação coitados, não haveria se quer coerência, quanto mais coesão.

  • A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    ERRADO. Art. 10, § 2No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    CORRETO. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que não poderá ser negada pela autoridade.

    ERRADO. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.

    ERRADO. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Uma questão que, ao menos na prática, estará desatualizada; com implementação da cadeia de custódia de vestígios, o TJMG, por meio de seu Órgão Especial, informa que não mais receberá qualquer vestígio, objeto, relacionado ao crime; cabe à polícia judiciária a sua guarda; assim, os fóruns da comarca estão autorizados a receber tão somente os autos, sem os objetos/instrumentos; basicamente, o tjmg está tirando o dele da reta, transferindo para a polícia civil que tem uma "baita" estrutura (ironia) guarda todo o material.

  • De estagiário p/ estagiário.

  • É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito ? ERRADO

    Característica do IP:

    -Indisponível: Autoridade Policial não pode Arquivar ou Solicitar arquivamento.

  • A única diligência que o delegado é OBRIGADO a realizar é o exame de corpo de delito, as demais serão realizadas se as considerar pertinentes.

  • gab b

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Gab B

    Art11°- Os instrumento do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Afirmativa A Art.10, § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    Afirmativa B Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Afirmativa C Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Afirmativa D Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    letra b correta


ID
3954253
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP, o mandado de prisão

Alternativas
Comentários
  • Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Art. 285.

    Lavratura : Escrivão

    Assinado : Autoridade

  • Artigo 285 do CPP==="A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado:

    Parágrafo único: O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade"

  • GABARITO C

    Escrivão trabalha demais!!!!!!

    Sinto muito, mas fui obrigado a bloquear o Braulio Agra.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre mandado de prisão.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! Art. 285/CPP: "A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único.  O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Mandado de prisão!

    Lavrado pelo escrivão

    assinado pela autoridade!

  • Qual autoridade?

  • Assertiva C

    será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

  • A autoridade é o juiz

  • MANDADO DE PRISÃO

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    ELEMENTOS DO MANDADO DE PRISÃO

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    a) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    b) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    c) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.    

    Por fim, os requisitos do mandado de prisão estão previstos nos artigos 285, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução".

    A) INCORRETA: Não cabe ao Delegado de Polícia lavrar o mandado de prisão, mas está dentro das atribuições deste o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária, artigo 13, III, do Código de Processo Penal:


    “Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
    (...)
    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;"

    B) INCORRETA: o mandado de prisão não será lavrado pelo oficial de justiça, o mandado de prisão será lavrado pelo Escrivão, conforme artigo 285, parágrafo único, “a", do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: A presente questão está de acordo com o artigo 285, parágrafo único, “a", do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
    Parágrafo único.  O mandado de prisão:
    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;"

    D) INCORRETA: o mandado de prisão será lavrado pelo Escrivão e não pelo Oficial de Justiça e será assinado pelo autoridade judiciária que determinar sua expedição.

    Resposta: C

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.




  • Gabarito: C

    E se não houver Escrivão no momento, o Delegado pode nomear qualquer pessoa que esteja de bobeira ali para lavrar o auto. Artigo 305.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
     

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

     

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

     

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; [GABARITO]

     

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

     

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

     

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

     

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • CPP- Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    § único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

  • lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    designará a pessoa presa, seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    mencionará a infração penal;

    valor da fiança;

    dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Galera que é iniciante, assim como eu, cuidado com a palavra "Escrivão" e "Autoridade", pois estas não se confundem com escrivão de polícia, nem delegado. O texto desta lei está ultrapassado, então leia-se Escrevente e Juiz. Para fins de concurso devemos ficar com a letra da lei mesmo, mas para fins de entendimento é bacana saber deste detalhe.

ID
3954256
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, conforme dispõe o CPP, considere V para verdadeiro ou F para falso e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública.

( ) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

( ) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • (F) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública. O certo seria ação privada!

    (V ) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 

  • GABARITO: LETRA D

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a AÇÃO PENAL PÚBLICA. (F)

    O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.(V)

    O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (V)

    ARTIGOS DO CPP CORRESPONDENTES.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Para a assertiva 2:

    Inicialmente, cumpre recordarmos que a representação é a manifestação do ofendido ou de seu

    representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do autor do fato

    delituoso. Ao longo dos anos, a jurisprudência tem proclamado, reiteradamente, que NÃO HÁ

    NECESSIDADE de maiores formalidades no tocante à representação (Renato Brasileiro).

    Assim, temos que NÃO HÁ NECESSIDADE DE FORMALISMO

  •  

                                                          Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade, funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual. Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

     

    O principio da indisponibilidade da ação penal pública é absoluto, ou seja, o ministério público nunca pode desistir de uma ação penal?

     

    ERRADO! Vejam a exceção:

     

     

    Nos mesmos moldes do que acontece com o princípio da obrigatoriedade, há de se ficar atento à seguinte exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública:

     

    a) suspensão condicional do processo: de acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”. Preenchendo o acusado os requisitos objetivos e subjetivos para a suspensão, oferecida a proposta pelo órgão ministerial, com posterior aceitação do acusado e de seu defensor, e ulterior homologação da autoridade judiciária, o processo permanecerá suspenso. Logo, trata-se de exceção ao princípio da indisponibilidade.

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4 ed. pag. 334 e 335

  •  O titular da ação penal pública é o MP.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO: D

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO LETRA D- CORRETA (F-V-V)

    Fonte: CPP

    (F) Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    (V) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (V) Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO: D (FVV)

    AFIRMAÇÃO NÚMERO 1 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública - é falsa, o Art. 30 do CPP diz que é AÇÃO PRIVADA.

    AFIRMAÇÃO NÚMERO 2 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial - está correta, conforme Art.39 do CPP;

    AFIRMAÇÃO NÚMERO 3 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal - está correta, conforme Art. 42 do CPP;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal em que o titular da ação em regra é o Ministério Público, de acordo com o art. 24 do CPP. A ação penal pública pode ser incondicionada à representação, como também podem ser condicionadas à representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. Analisemos cada um dos itens:
    I) FALSO. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP. Isso porque a ação penal pública tem como titular o Ministério público, a ele cabe intentar a ação penal pública; o que pode ocorrer é que nos casos em que for condicionada, precisará da representação do ofendido. Já na ação penal privada, o titular é o ofendido que irá se utilizar da queixa-crime para iniciar a ação penal, conforme o art. 30 do CPP.
    II) VERDADEIRO. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39, caput do CPP.
    III) VERDADEIRO. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, de acordo com o art. 42 do CPP. Ocorre que a ação penal pública é indisponível, conforme dispõe Nestor Távora:
    “[...] estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado. Não cabe ao MP juízo de conveniência ou oportunidade. Não por acaso, o art. 24 do CPP informa que 'nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público". (TAVORA,  2016, p. 77).

    Desse modo, estão corretos os itens II e III.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências Bibliográficas:

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR Rosmar Rodrigues de, -Curso de Direito Processual Penal, Editora Jus Podium- 11ª Edição- 2016.

  • Lembrar que para representar não precisa de tantas formalidades.

    "Estudar para dar uma casa para a minha mãe".

    Gentil, Brian.

  • (F) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública. (aqui se trada da ação penal privada, art. 30 CPP)

    (V) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (Art. 39 CPP)

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(Art. 42 CPP)

  • E quando vc erra questão de prova de estagiário???? Dá raiva, dá não?!

  • I) FALSO. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP. Isso porque a ação penal pública tem como titular o Ministério público, a ele cabe intentar a ação penal pública; o que pode ocorrer é que nos casos em que for condicionada, precisará da representação do ofendido. Já na ação penal privada, o titular é o ofendido que irá se utilizar da queixa-crime para iniciar a ação penal, conforme o art. 30 do CPP.

    II) VERDADEIRO. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39, caput do CPP.

    III) VERDADEIRO. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, de acordo com o art. 42 do CPP. Ocorre que a ação penal pública é indisponível.

  • Errar prova de estagiário é triste...

  • Gabarito D

    Força e Honra

  • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

  • Apenas o MP pode intentar ação penal pública.

ID
3954259
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo Aury Lopes Jr., é muito importante distinguir os atos de prova daqueles meros atos de investigação (produzidos na fase pré-processual). Assim, são atos de prova aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Nunca nem ouvi falar

  • GABARITO: D

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

  • Letra D: estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.

    De forma sucinta:

    Atos de investigação: são aqueles realizados na fase de investigação sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Atos de prova: são as provas colhidas durante o processo, observado o contraditório e a ampla defesa.

    Dessa forma e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, os atos de prova são aqueles que embasam a formação de convicção do juiz com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

    Ressalta-se existe a exceção em relação às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação, ou seja, verdadeiros atos de investigação.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • "Assim, são atos de prova aqueles que:

    1. estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação;

    2. estão a serviço do processo e integram o processo penal;

    3. dirigem-se a formar a convicção do juiz para o julgamento final – tutela de segurança;

    4. servem à sentença;

    5. exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;

    6. são praticados ante o juiz que julgará o processo."

    (...)

    "Substancialmente distintos, os atos de investigação (realizados na investigação preliminar):

    1. não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;

    2. estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual e para o cumprimento de seus objetivos;

    3. servem para formar um juízo de probabilidade, e não a convicção do juiz para o julgamento;

    4. não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação, pois podem ser restringidas;

    5. servem para a formação da opinio delicti do acusador;

    6. não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação penal) ou o não processo (arquivamento);

    7. também servem de fundamento para decisões interlocutórias de imputação (indiciamento) e adoção de medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter provisional;

    8. podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária."

    Fonte: Lopes Junior, Aury. Direito processual penal – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Errei concurso pra estagiário. Que fase.

  • como seria a b se ela diz para fazer uma previa intimaçao antes do acao o lado contrario poderia usar disto para burlaar o processo avisando a vitima

  • Pessoal, 

     

    A distinção trazida pela banca encontra-se prevista no Manual de Processo Penal do referido autor. Porém ouço dizer que com bom senso seria possível ter acertado a questão. Vejamos a lição de Aury Lopes Junior:
     

     

     

    VALOR PROBATÓRIO: os atos do inquérito policial têm limitado
    valor probatório, devendo-se compreender a distinção entre atos de
    investigação (feitos no inquérito) e atos de prova (realizados no processo):

     


    Atos de investigação:

     


    a) não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;
    b) estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual
    e para o cumprimento de seus objetivos;
    c) servem para formar um juízo de probabilidade, e não de certeza;
    d) não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação,
    pois podem ser restringidos;
    e) servem para a formação da opinio delicti do acusador;
    f) não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do
    fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação
    penal) ou o não processo (arquivamento);
    g) têm função endoprocedimental, isto é, interna ao procedimento, para
    legitimar os atos da própria investigação (indiciamento e/ou adoção de
    medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter
    provisional);
    h) podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária.

     


    Atos de prova:

     


    a) estão dirigidos a convencer o juiz da verdade de uma afirmação;
    b) estão a serviço do processo e integram o processo penal;
    c) dirigem-se a formar um juízo de certeza – tutela de segurança;
     d) exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;
    e) servem à sentença, logo, são destinados ao julgador;
    f) destinados a formar o convencimento do juiz, para condenar ou absolver
    o réu;
    g) a produção da prova é essencial para o processo, destinando-se à
    (re)cognição do juiz acerca do crime (fato passado) para formar sua
    convicção (função persuasiva);
    h) são praticados pelas partes, em contraditório, perante o juiz que julgará
    o processo.

     

     

    Manual de Processo Penal Aury Lopes Junior 2020 - 17 edição pag. 326 e 327 

  • Segundo o citado autor, Aury Lopes Júnior, sobre os ATOS DE PROVA se pode afirmar:


    “a) Estão voltados a convencer o juiz da verdade de uma afirmação;

    b) Estão a serviço do processo e integram processo penal;

    c) Dirigem-se a formar um juízo de certeza – tutela de segurança;

    d) Servem à sentença;

    e) Exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;

    f) São praticados ante o juiz que julgará o processo;

    g) Sujeitam-se aos requisitos normativos, aplicando-se-lhes a teoria dos atos processuais defeituosos (teoria das nulidades)"


    Já sobre os ATOS DE INVESTIGAÇÃO, segundo o citado autor:


    “a) Não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;

    b) Estão a serviço da instrução preliminar, isto é, da fase pré-processual e para o cumprimento de seus objetivos;

    c) Servem para formar um juízo de probabilidade, e não de certeza;

    d)Não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação, pois podem ser restringidas;

    e) Servem para a formação da opinio delicti do acusador;

    f) Não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação penal) ou o não processo (arquivamento);

    g) Também servem de fundamento par decisões interlocutórias de imputação (indiciamento) e adoção de medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter provisional;

    h) Podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária;

    i) De acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes, não se sujeitam ao controle de validade próprio dos atos processuais (nulidade), [...]".


    A) INCORRETA: os atos que servem para a formação da opinio delicti do acusador são os atos de investigação. Os atos de prova se dirigem a formar um juízo de certeza.


    B) INCORRETA: os atos de investigação é que podem ser realizados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária. Os atos de prova estão voltados a “convencer o juiz da verdade de uma afirmação".


    C) INCORRETA: os atos de prova, ao contrário do descrito na presente alternativa, são destinados a sentença.


    D) CORRETA: Os atos de prova estão voltados a “convencer o juiz da verdade de uma afirmação". Já os atos de investigação “não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese".


    Resposta: D 


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


  • GAB D

    estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.

  • Eu fiquei em dúvida entre a B e a D. Infelizmente, marquei a errada. Porém, qual é o erro da LETRA B?

  • opinio delicti: Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria. 

  • MEIO DE PROVA: consiste nos fatos, documentos ou alegações que infere na busca da verdade real dos fatos no processo. É através dos meios de prova que o juiz formará sua convicção acerca dos fatos.

  • Crislan Santos, sobre a alternativa B ..

    A questão diz: "São atos de prova aqueles que"

    Alternativa quer saber pra que serve os atos de provas, e não quem.

  • Pessoal, 

     

    A distinção trazida pela banca encontra-se prevista no Manual de Processo Penal do referido autor. Porém ouço dizer que com bom senso seria possível ter acertado a questão. Vejamos a lição de Aury Lopes Junior:

     

     

     

    VALOR PROBATÓRIO: os atos do inquérito policial têm limitado

    valor probatório, devendo-se compreender a distinção entre atos de

    investigação (feitos no inquérito) e atos de prova (realizados no processo):

     

    Atos de investigação:

     

    a) não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;

    b) estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual

    e para o cumprimento de seus objetivos;

    c) servem para formar um juízo de probabilidade, e não de certeza;

    d) não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação,

    pois podem ser restringidos;

    e) servem para a formação da opinio delicti do acusador;

    f) não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do

    fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação

    penal) ou o não processo (arquivamento);

    g) têm função endoprocedimental, isto é, interna ao procedimento, para

    legitimar os atos da própria investigação (indiciamento e/ou adoção de

    medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter

    provisional);

    h) podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária.

     

    Atos de prova:

     

    a) estão dirigidos a convencer o juiz da verdade de uma afirmação;

    b) estão a serviço do processo e integram o processo penal;

    c) dirigem-se a formar um juízo de certeza – tutela de segurança;

     d) exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;

    e) servem à sentença, logo, são destinados ao julgador;

    f) destinados a formar o convencimento do juiz, para condenar ou absolver

    o réu;

    g) a produção da prova é essencial para o processo, destinando-se à

    (re)cognição do juiz acerca do crime (fato passado) para formar sua

    convicção (função persuasiva);

    h) são praticados pelas partes, em contraditório, perante o juiz que julgará

    o processo.

     

     

    Manual de Processo Penal Aury Lopes Junior 2020 - 17 edição pag. 326 e 327 

  • GAB. D

    TUDO AQUILO APRESENTADO PARA O JUIZ PARA CONVENCE-LO

    1. ATO DE PROVAR
    2. 2. MEIOS DE PROVA
    3. 3. RESULTADO
  • Segundo Guilherme Nucci, a palavra prova, na análise conceitual, admite três acepções, quais sejam:

    a) Ato de provar: envolve o próprio procedimento probatório, onde se verifica a exatidão e a verdade do fato que se pretende provar;

    b) Meio probatório: instrumento utilizado para demonstração do que foi alegado; testemunha, perícia, etc.

    c) Resultado da ação de provar: a prova representa a própria finalidade almejada, qual seja, o convencimento do julgador; é o resultado da atividade probatória. Resultado do contraditório e da ampla defesa.

                  A prova, segundo Denilson Feitosa, é um verdadeiro direito subjetivo, umbilicalmente ligado ao direito de ação (atividade acusatória) ou ao exercício da defesa. Não significa apenas o direito de propor ou ver produzidos meios de prova, mas, efetivamente, na possibilidade de influir no convencimento do juiz. Esse direito não é absoluto, devendo obedecer aos limites da licitude da prova e do devido processo legal.

                  Prova é aquilo que é levado ao processo judicial, passa pelo crivo do contraditório e da ampla defesa.

    Para Paulo Rangel devemos promover a seguinte distinção:

    a) Objeto da prova: está vinculado à ideia de relevância (o que é relevante provar). São os fatos que pautam a imputação acusatória. Fatos que interessam à solução do conflito. CASO CONCRETO – DA prova. Artigo A individualiza.

     

    b) Objeto de prova: está vinculado à ideia de pertinência (o que é necessário provar). Logo, a dispensa probatória é formada pelo direito federal, os fatos notórios (verdades sabidas), os fatos axiomáticos ou intuitivos, as presunções legais, os fatos inúteis. “Não precisa ser objeto de prova”. ABSTRATO – sempre é assim. 

    FONTE: CICLOS

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    MEIO DE PROVA: consiste nos fatos, documentos ou alegações que infere na busca da verdade real dos fatos no processo. É através dos meios de prova que o juiz formará sua convicção acerca dos fato

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    SALVE RAPAZIADA, FAÇA RESUMOS!!!

  • eu nem sabia que existia concurso pra estágio, CIEE elevando o nível kkkkk

  • GABA: D

    A)servem para a formação da opinio delicti do acusador. ERRADO - ATO DE INVESTIGAÇÃO, pois os atos de prova se dirigem a formar um juízo de certeza.

    B)podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária. ERRADO - ATO DE INVESTIGAÇÃO

    C)não estão destinados à sentença. ERRADO.

    D)estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação. CERTO.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: COMO? instrumentos: busca e apreensão, interceptação, interrogatório;

    OBJETO DE PROVA: O QUE? (eu quero provar - fato)

    FONTE DE PROVA: DE ONDE? (eu extraio) Provas pessoais x reais (documentos)

    OBJETO: FATO "tema probando"


ID
3954262
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o CPP, ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:


I. os seus ministros, nos crimes comuns.

II. os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.

III. o procurador-geral da República, nos crimes comuns e de responsabilidade.


É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

  • Não deveria ser anulada essa questão ou ao menos ter o gabarito trocado para a letra A?

    No comando está expresso que é de acordo com o CPP. Penso que não citasse o CPP deveria ser cobrado o entendimento da CF/88, não ?

  • SEGUNDO COMANDO DO CPP ESTARIA CORRETA A ALTERNATIVA A

  • Como assim não é a letra a) ?

    De acordo com o CPP:

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    ????

  • A questão requer do candidato o conhecimento sobre a competência por prerrogativas de funções no âmbito do CPP.

    Destarte, a CRFB/88 em seu artigo 102 não levanta hipóteses de competência privativa e sim principais do STF.

    Já o CPP, no art. 86, tem expresso que, cabe ao STF, privativamente, julgar os seus próprios ministros quando nos crimes comuns (I), os ministros de estado, exceto quando crimes conexos com os do presidente da república(II), e por fim os crimes de responsabilidade e os comuns cometidos por PGR, ministros dos tribunais de contas, desembargadores dos tribunais de apelação (leia-se: tribunais de justiça), e dos embaixadores e ministros diplomáticos.

  • O procurador geral responder por crime de responsabilidade segundo o CPP é inconstitucional, pois o orgão competente é o Senado. Art. 52, II - CF

  • Gabarito letra B, porém eu discordo!

    Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Ou seja, o verdadeiro gabarito seria a Letra A de Açaí!

  • Também acho que é a alternativa letra "a" (segundo o CPP), vamos pedir comentário do professor para confirmar galera!

    TMJ

  • Acredito que a questão foi anulada ou houve mudança de gabarito. Haja vista que a questão pede conforme o CPP.

    no art. 86 III CPP a competência é do STF para processar e julgar Procurador Geral da República.

    O avaliador pode ter confundido com o art. 52 II da Constituição Federal, que descreve que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar PGR

  • CPP DE 1941

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    CF DE 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                

  • Gab: B

    1)     Competência criminal do STF:

    a)     Infrações penais comuns: PR, Vice-Pr, membros do congresso nacional, seus próprios ministros e o PGR; (os crimes de responsabilidade dessas pessoas quem julga é o senado).

    b)    Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: Ministros de estado e os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica, ressalvado os membros dos tribunais superiores, os do tribunal de contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c)     Habeas corpus quando o coator for tribunal superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do supremo tribunal federal, ou e trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

    Obs: a ordem de Habeas Corpus é denegada (Indeferido o pedido), o poderia, em tese, optar por:

    ⇒ Interpor Recurso Ordinário perante o STF (pois o HC foi decidido pelo Tribunal Superior em única instância); ou

    ⇒ Ajuizar NOVO HC perante o STF (Pois se entende que o ato do Tribunal Superior, negando o HC, transforma o Tribunal em autoridade coatora).

    d)    Revisão criminal de seus próprios julgados;

    e)     Execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.

    OBS: Presidente do banco central e o AGU possuem status de ministros de estado.

    >> Todas as competências do STF são por prerrogativa de função: ratione personae.

    >> Não há na CF previsão de julgamento dos congressistas por crime de responsabilidade. Há previsão, apenas, de julgamento perante a própria casa (câmara ou senado) por quebra de decoro parlamentar. 

  • A questão pede "Segundo o CPP" e coloca como certa a alternativa segundo a CF.

    Sem dúvidas abre margem à anulação ou mudança de gabarito.

    FUI PESQUISAR OS RECURSOS DA BANCA, SEGUE O QUE ACHEI:

    Candidato ARTHUR REZENDE DA SILVA

    Resposta: Prezado candidato, De fato, o gabarito da questão encontra-se equivocado. O item III, entretanto, é que deve ser anulado, pois contradiz o previsto no art. 52, II, da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o AdvogadoGeral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”

    Candidato MÁRCIO VINICIUS SOBRINHO

    Resposta: Prezado candidato, Em que pese o enunciado da questão ter se referido ao CPP, os itens I e II da questão não contradizem o disposto na CF. Reconhece-se, entretanto, que o gabarito da questão encontra-se equivocado. O item III deve ser anulado, pois vai de encontro ao previsto no art. 52, II, da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o AdvogadoGeral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”

    Diante do exposto, a Banca Examinadora indefere o recurso interposto, porém, manifesta-se pela troca do gabarito da questão de A para B.

    Absurdo, a banca pede o CPP e depois anula apenas a que está no CPP e troca a resposta como se tivesse pedido a CF. Se fosse um concurso público eu recorreria ao judiciário. Muita afronta!

  • Pelo que eu entendi, o CPP dá competencia ao STF para julgar e processar o PGR nos crimes comuns e de responsabilidade (CPP art. 86 III).

    Porém, a Constituição Federal, que é posterior ao CPP, dá competência para o STF julgar e processar o PGR nos crimes comuns (CF art 102 I b), e ao Senado para os crimes de responsabilidade (CF art 52 II).

    Não encontrei nada sobre, mas acredito que a Constituição, por ser posterior, não recepcionou essa parte do CPP, mesmo que a questão tenha perguntado de acordo com o CPP. Acredito também que não foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo porque dispõe de outros cargos no mesmo artigo.

  • dai nos paciência

    Constituição = Cabe ao Senado :

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...,)o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    e

    Código de processo Penal:

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    III - o procurador-geral da República, (...), nos crimes comuns e de responsabilidade.

  • Se cita o CPP o gabarito não pode ir pela CF.
  • Artigo 86 do CPP==="Ao supremo tribunal federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I- os seus ministros, nos crimes comuns;

    II-os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III-o procurador geral da república, os desembargadores dos tribunais de apelação, os ministros do tribunal de contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade"

  • O enunciado pede o CPP e pelo CPP o gabarito seria letra "A", conforme artigo 86, logo, a questão passível de anulação.

  • Se pede CONFORME O CPP, questão deve ser anulada!

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL E DO DF

    Nas infracs penais comuns e de responsabilidade: Juizes dos Estados e do DF, membro do MPE,MPDF e Prefeito Municipal.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

    Nas infrações penais comuns e de responsabilidade: Juizes Federais da sua area de jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e Justica do Trabalho, Membros do MPU e Prefeito Municipal em crimes na órbita federal

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Nas infracoes penais COMUNS: Presidente da República, Vice PR, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF e PGR

    Nos crimes de responsabilidade: dos Ministros de Estado e Comandantes das F.A (ressalvada competencia do SF para julgar os crimes de responsabilidade conexos com o PR e vice PR), Membros do TCU, tribunais superiores e chefe de missao diplomática de caráter permanente.

    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ

    Nas infracoes penais comuns: Governador de ESTADO e DO DF

    crimes de responsabilidade: DESEMBARGADORES DO TJE E TJDF, MEMBROS DO TCE E TCDF, MEMBRO DO TRT, TRE, TRF, Conselhos ou Tribunal de Contas Municipal, e ainda ,MEMBRO DO MPU se oficiarem contra tribunais.

  • Art. 102. I, b da CF, galera!

  • Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    No que tange ao foro por prerrogativa de função dos Prefeitos tenha atenção com relação a súmula 702 do STF:    

    “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".       



    I – CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o artigo 86, I, do Código de Processo Penal, que está de acordo com o artigo 102, I, “b" da Constituição Federal:

    “Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns";


    II – CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o artigo 86, II, do Código de Processo Penal e artigos 102, I, “c" e 52, I, da Constituição Federal:

    “Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    (...)

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;";

     (...)

     
    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente";


    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"   


    III – INCORRETA: A presente alternativa traz o previsto no artigo 86, III, do Código de Processo Penal. Ocorre que segundo a Constituição Federal de 1988, o Procurador-Geral da República realmente será julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, conforme artigo 102, I, “b", mas nos crimes de responsabilidade o julgamento do Procurador-Geral da República será perante o Senado Federal, artigo 52, II, da Constituição Federal:


    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"


    Resposta: B 


    DICAS:

    1) Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal.

    2) Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • O pior é que o enunciado da questão fala "Segundo o CPP"

  • COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF

    CPP

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

  • QUESTÃO PLENAMENTE ANULÁVEL.

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

  • Art. 86, III, CPP - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Portanto, ainda que incompleta a assertiva III não está errada!

  • Uma coisa que tô aprendendo resolvendo questões, por mais que a questão fale: "segundo o CPP" ou "de acordo com o CPP", se a CF disser outra coisa, irá prevalecer na resposta o que está escrito na CF, no caso dessa questão, o artigo 52, inciso II, da CF que torna a assertiva III errada, pois o PGR será processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

  • Em momento algum a questão faz referência a CF, embora saibamos do artigo 52, inciso II. Pelo contrario a questão a lateralidade do artigo 86 do CPP e ainda reforçando com o seguinte enunciado "Segundo o CPP". Então o macete é chuva de recursos.

  • Só para confundir mais, a CF no seu artigo 52 diz que. O PGR será julgado nos crimes de responsabilidade.

    Não cita crime comum, o que já no CPP é bem claro no artigo 86 inciso III: Crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE

    Prova para estagiário feita por estagiário.

  • GABARITO B

    Presidente da República/Vice - Ministros do STF - Procurador Geral da República

    Crime comum (STF)

    Crime de responsabilidade (SF)

    Deputados Federais e Senadores

    Crime comum (STF)

    Crime de responsabilidade (Casa Correspondente)

    Ministros de Estado

    Crime comum e Crime de responsabilidade (STF)

    Crime de responsabilidade CONEXOS com o de Presidente da República (SF)

    Ministros de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM, TST) - Diplomatas

    Crime comum e Crime de responsabilidade (STF)

    Governador de Estado

    Crime comum e eleitoral (STJ)

    Crime de responsabilidade (Depende da Constituição Estadual, normalmente, TRIBUNAL ESPECIAL)

    Desembargadores

    Crime comum e Crime de responsabilidade (STJ)

  • Apenas não citou todos os abrangidos pelo art.86 do CPP, mas ERRADO NÃO ESTÁ.

  • A questão pede DE ACORDO COM O CPP, mas a resposta é de acordo com a CF e aparentemente não foi anulada. É o tipo de coisa que já deveria ter sido mudada há muito tempo nesse país, patético ficarmos dependendo da boa vontade da banca.

  • Errei, porém concordo que a questão esteja certa. Letra de lei, apesar de incompleta.

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

  • O comando da questão fala, segundo o CPP.

  • Apenas não citou todos os abrangidos pelo art.86 do CPP, mas errado não esta.

  • Pois é, todo mundo sabe que prevalece o que está na Constituição Federal, porém quando a questão deixa claro que é SEGUNDO O CPP, entende-se que ela quer a letra de lei. E de acordo com o art. 86 do CPP o PGR será julgado pelo STF nos crimes comuns e de responsabilidade. É duro!

  • Quer dizer que o PORCARIA DE QUESTÃO cobra o CPP mas deseja a resposta da CFRB? Eu entendi direito? E mais, acho que quem fez o gabarito comentado também não leu a questão, senão teria visto que foi cobrado o CPP e não a CRFB. Fica difícil acertar questão que pede uma coisa mas espera como resposta outra coisa. QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!

  • questão nada a ver meus amigos é passar para a próxima esquece...

  • Algumas autoridades, em razão da função do cargo, serão julgados diretamente por um tribunal. Isso em decorrência do que se chama prerrogativa de foro de função. Dentre as relações de poderes, o STF julga crimes da alçada penal, eleitoral e até mesmo militar.

    • STF (art.102 da CF/88)

    Poder Executivo

    • Presidente da República
    • Vice-Presidente
    • Ministro de Estado (Crimes Comuns+Responsabilidade)

    Poder legislativo

    • Deputado Federais e Senadores

    Pode Judiciário

    • Ministros do STF
    • Ministros dos Tribunais Superiores (Crimes Comuns + Responsabilidade)

    OUTRAS AUTORIDADES

    • Procurador Geral da República •Ministros do TCU (Crimes Comuns + Responsabilidade)
    • Comandantes das Forças Armadas
    • Chefe de Missão Diplomática Permanente (Crimes Comuns + Responsabilidade)
    • Presidente do Banco Central
    • Chefe da Advocacia Geral da União (Crimes Comuns + Responsabilidade)
    • Controlador Geral da União
  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois dois incisos do art. 86 do CPP não têm mais aplicação prática (não recepcionados pela CRFB), pois a CRFB de 1988 tratou de regular o tema. Vejamos:

    Segundo o CPP, ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I. os seus ministros, nos crimes comuns.

    Com a promulgação da CRFB/88, o seu art. 102, I, "b", manteve a mesma regra art. 86, I, do CPP.

    Certa.

    II. os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.

    Discordo. O item II pecou por não especificar, pois, de fato, em crimes de responsabilidade praticados por Ministros conexos com os do Presidente da República a competência para o julgamento será do Senado Federal (art. 52, I, CRFB). Contudo, em se tratando de crimes comuns a competência continua sendo do STF (art. 102, I, "c"), mesmo se conexos com o do Presidente da República. Então, não basta ser conexo que afastará a competência do STF.

    Considero como errada.

    III. o procurador-geral da República, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Senado Federal passou a ser competente para processar e julgar o PGR nos crimes de responsabilidade, não mais se aplicando o art. 86, III do CPP.

    Considero como errada.

    • Seguindo a rigor o CPP, como pede a questão: Gabarito letra "A" (não é o gabarito da banca), é o que está expresso no art. 86 do CPP.
    • Seguindo a rigor a CRFB: não há gabarito, devendo ser anulada.
    • Gabarito da banca: letra "B". Observação: para chegarmos ao gabarito, letra "B", só é possível se confrontarmos o item III (considerado falso) com o que diz na CRFB. Logo, se o item III foi justificado com base na CRFB, não faria sentido algum justificar o item II somente com base no CPP, pois seria totalmente incoerente com o pedido na questão e com a adoção de critérios objetivos que se busca numa prova.

    Com tanto assunto interessante no tema competência, o sujeito decide cobrar um artigo que não possui relevância prática alguma, pois não é mais aplicado.

  • incompleta não é errada ,ai tu faz essa e está errada, ain felipe depende da banca, jesus amado que vida difícil

  • Se for olhar a lei seca do CPP todas as alternativas estão certas :

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    • Mas parece que queriam o gabarito conforme a CF/88. (DIFICIL VIU !!)
  • Compete ao STF (de acordo com o CPP):

    Seus ministros (crimes comuns)

    Ministros de Estado (exceto crimes conexos com P.R.)

    PGR (crimes comuns e responsabilidade)

     

    Entendimento da CF:

    PGR – crime comum: STF

    PGR – crime de responsabilidade: Senado Federal 

  • PC-PR 2021

  • DO SENADO FEDERAL

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;              

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

  • Quem errou acertou e quem acertou acertou também

  • para os não assinantes: alternativas I e II

  • Coitado do estagiário!

  • Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar

    e julgar:

    I – os seus ministros, nos crimes comuns;

    II – os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente

    da República;

    III – o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais

    de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e

    ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Texto na integra do CPP. Se a questão fala que é segundo o CPP, não faz sentido pensar em outras disposições em contrario de algum outro código.

    Questão confusa demais...

  • LIXO

    LIXO

    LIXO

  • STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

    FONTE: COMENTÁRIO COLEGA QC

  • Oxe!!! CPP, ART. 86: AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMPETIRÁ, PRIVATIVAMENTE, PROCESSAR E JULGAR:

    I- SEUS MINISTROS, NOS CRIMES COMUNS;

    II- OS MINISTROS DE ESTADO, SALVO NOS CRIMES CONEXOS COM OS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    III- O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, OS DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E OS EMBAIXADORES E MINISTROS DIPLOMÁTICOS, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.


ID
3954265
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às testemunhas no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ( CFO PMSC) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • GAB: B

    A) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    B) Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

    C) Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    D) Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • Assertiva B

    as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • Hoje o pai está na carne seca dando tudo certinho.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunhas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta.  Art. 204/CPP: "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito".

    Alternativa B - Correta! Art. 220/CPP: "As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 209/CPP: "O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".

    Alternativa D - Incorreta. Artigo 204, parágrafo único/CPP: "Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gabarito: D.

    Não precisa sair de casa "vovó", vamos até você!

    As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • GAB: B

    A) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmentenão sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    B) Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

    C) Art. 209.  O juiz, quando julgar necessáriopoderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    D) Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CPP

    A) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmentenão sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    B) Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

    C) Art. 209.  O juiz, quando julgar necessáriopoderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    D) Art. 204. Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • Fonte : Monitor do Qconcursos

    A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunhas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 204/CPP: "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito".

    Alternativa B - Correta! Art. 220/CPP: "As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 209/CPP: "O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".

    Alternativa D - Incorreta. Artigo 204, parágrafo único/CPP: "Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Artigo 204 do CPP==="O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    PU=não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos"

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    São espécies de testemunha: 1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante: não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: prestam depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação: prestam depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócuas: não informam nada de aproveitável com relação a causa.


    Uma das características da prova testemunhal é a objetividade, ou seja, não é permitido a testemunha emitir valor e juízo de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparável da narrativa dos fatos, artigo 213 do Código de Processo Penal. Outra característica da prova testemunhal é a judicialidade, pois tecnicamente a prova testemunhal é aquela realizada perante o Juízo competente.


    A) INCORRETA: A impossibilidade de a testemunha trazer o depoimento por escrito está previsto de forma expressa no artigo 204 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito."

    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e tem previsão no artigo 220 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem."

    C) INCORRETA: O artigo 209 do Código de Processo Penal traz que “o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".

    D) INCORRETA: A possibilidade de a testemunha realizar breve consultas a apontamentos está prevista no artigo 204, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos."

    Resposta: B

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • Sobre quem pode depor, na condição de testemunha, por escrito (art. 221, § 1º, CPPB):

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Presidente do Senado;

    d) Presidente da Câmara;

    e) Presidente do STF

  • Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • A) Em regra, o depoimento é oral.

    C) É facultado ao juiz determinar testemunhas para dirimir dúvidas acerca do caso.

    D) Podem fazer consultas a breves apontamentos escritos.

  • as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.


ID
3954268
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • PRISÃO

    IMEDIATAMENT: Juiz, MP e família (ou pessoa indicada pelo preso) - 306,CP

    ATÉ 24 HORAS após a prisão: encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública - 306,§1º

  • Um alerta para vc que estuda esta disciplina e direito constitucional. O CPP (41) traz dentre as comunicações imediatas a figura do MP. Na constituição nós não temos MP.

    Veja:art. 5, inciso LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Artigo 306 do CPP==="A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente , ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada"

  • Assertiva A

    ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Juro.FIz.M

    Juro -> Juiz

    FIz -> Família ou Indicado

    M -> Ministério Público

  • CF: Juiz e Família ou a pessoa indicada.

    CPP: Juiz, Família ou a pessoa indicada e MP.

  • Meus colegas já deram um show nas explicações.........entretanto, todavia, no entanto,contudo, porém, não obstante, passando só para avisar: Os 600,00 vai acabar,vão estudar ! Alô PCPR, DEPEN. quem for fazer deixar um link ai para noixxxxxxxxxxx, tome café, beba água e leia a bíblia.

  • Boa noite!

    art.306

    >"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados"

    >imediatamentente-->MP,juiz e família

    >até 24h-->APF

    >até 24h--->nota de culpa

    >decisão sobre fiança--->48h

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre comunicação da prisão.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 306/CPP: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Correta, A

    Para fixar o conteúdo:

    CPP. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa E o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Esquematizando:

    Comunicação IMEDIATA da prisão e do local onde o agente está preso: Juiz, MP e Família (ou pessoa indicada pelo preso).

    Providências quem devem ser adotadas no prazo de ATÉ 24 HORAS após a prisão: encaminhar ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública; bem como a entrega da Nota de Culpa ao preso.

    Lembrando que a ausência dessa comunicação poderá ensejar, a depender do caso, crime de Abuso de Autoridade por parte da autoridade policial, vejamos tal previsão:

    Nova Lei de Abuso de Autoridade, Artigo. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo únicoIncorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Parabéns Matheus!!!

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Vejamos também outras questões previstas para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:


    a)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    b)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    c)      no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto


    A presente questão trata especificamente do artigo 306 do Código de Processo Penal, que traz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao:


    a)   
    JUIZ COMPETENTE;
    b)   
    MINISTÉRIO PÚBLICO;
    c)    
    A FAMÍLIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA;



    A) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 306 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 306 do Código de Processo Penal realmente será feita a comunicação da prisão a família do preso ou a pessoa por ele indicada, mas também deverá ser feita ao comunicação ao juiz competente e ao Ministério Público.


    C) INCORRETA: Não há a comunicação ao Delegado de Policia e ao Escrivão, há a comunicação realmente ao Ministério Público, bem como a família do preso ou a pessoa por ele indicada e ao juiz competente.


    D) INCORRETA: Realmente deverá ser feita a comunicação da prisão ao juiz competente e ao Ministério Público, mas não há a obrigatoriedade, segundo o artigo 306, de comunicação ao Defensor Público.


    Resposta: A

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.



  • CF

    ART 5-LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.            

  • rapaz, prova pra estagiário está difícil heim

  • Gabarito (A)

    O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    _______

    Bons Estudos.

  • GAB. A)

    ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Um detalhe, pessoal! Na constituição em seu Art. 5º, inciso LXII diz: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Já o Código de Processo Penal , 41, entre as comunicações imediatas o Ministério Público está inserido!

    Bons Estudos!

  • GAB: A

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:

    ao juiz , ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:

    ao juiz , ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

  • imediatamente = Juiz, Ministério Público ou para a família do preso.

    em 24 horas = cópia do apf para o juiz, defensoria pública e a nota de culpa ao preso.


ID
3954271
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo estabelece o CPP, será admitida a decretação da prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

  •   Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Complementando : estas três condições de admissibilidade objetivas da prisão preventiva, crime / doloso / sujeito à pena maior 4 anos, estão intrinsecamente relacionadas ao fato da possibilidade superveniente da substituição por restritiva de direitos em uma futura condenação. Do mesmo modo a condição de admissibilidade para o reincidente doloso, o qual veda a PRD. Seria irrazoável e desproporcional medidas preventivas mais gravosas que uma futura condenação com trânsito em julgado.

  • Gab C

    Em regra a preventiva é em relação aos crimes dolosos.

    Exceção:

    Crimes culposos na forma prevista no parágrafo primeiro

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão preventiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Correta, C

    Para fixar a matéria:

    A Prisão Preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja: cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal (Inquérito Policial + Ação Penal). Tal cautelar, de acordo com o CPP, tem cabimento nos seguintes casos:

    CPP. Art. 313(...)será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (é o agente reincidente em crime doloso)(...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    §1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Em complementação, importante ainda saber as Infrações Penais que NÃO comportam à prisão preventiva, são elas:

    a – Contravenções penais;

    b - Crimes culposos (regra geral);

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social, e;

    f – agente primário que cometer crime doloso com pena privativa de liberdade INFERIOR a 4 anos.

    Lembrando que: Atualmente, o magistrado não pode mais decretar Prisão Preventiva de Ofício. Para decretação, deverá ser necessário requerimento do MP, assistente ou querelante ou representação da autoridade policial (durante o IP).

  • SE CABE PRA QUEM FOI CONDENADO A 4. CABE PARA QUEM FOI CONDENADO A 8... oxê.

    PARAMENTE-SE!

  • Só um alertar:

    Não confunda com o art. 28-A do CPP que fala sobre o acordo de não persecução penal (pacote anticrime):

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    Em resumo:

    Decretação da prisão preventiva -> crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos.

    Acordo de não persecução penal -> crimes sem violência ou grave ameaça + pena mínima inferior a 4 anos.

  • Cabimento PRISÃO PREVENTIVA

    1) Crimes DOLOSOS com pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão cumulada ou não com multa) com pena SUPERIOR A 4 ANOS.

    2) REINCIDENTE de crime DOLOSO com sentença definitiva.

    3) Crime envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA contra MULHER/IDOSO/ADOLESCENTE/CRIANÇA/ENFERMO ou DEFICIENTE para garantir a execução de medidas protetivas.

    4) DÚVIDA na identidade civil do agente - ATENÇÃO- aqui cabe em crime CULPOSO.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    a) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    b) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    c) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

     

    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, será aplicada a prisão preventiva “NOS CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos"

    B) INCORRETA: a presente questão está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, será decretada a prisão preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    C) CORRETA: a presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 313, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            
    I - nos CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"

    D) INCORRETA: A presente alternativa está completamente incorreta e contrária ao previsto no artigo 313, I do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.     

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

     § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Galera, cuidado com as questões 'blindadas'. De fato, é cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a oito anos.

    Só que quando examinador citou "Segundo estabelece o CPP" ele colocou um colete à prova de balas nessa questão (queria a literalidade da lei).

    Você pode vir com o melhor recurso do mundo, você não vai conseguir derrubá-la.

    Conquanto o gabarito ser a letra C, o entendimento da letra B não está errado, uma vez que é sim possível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a oito anos.

  • artigo 313 do CPP==="Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva :

    I-nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos".

  • Gab.: C, mas a B não está incorreta. Não foi utilizada a palavra somente, logo se cabe para as crimes dolosos com pena de liberdade superior a 4, caberá tbm para o que for superior a 8.
  • Gabarito: C

    Basta lembrar do Crivella!

  • Não há preventiva de crime culposo. (REGRA PARA MAIORIA DA DOUTRINA)

    A) Crimes dolosos.

    B) Máxima superior a 4 anos.

    D) NÃO há preventiva de crime culposo.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    EXCEÇOES:

    REINCIDENCIA EM CRIME DOLOSO

    DUVIDA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL

    GARANTOR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA NO AMBITO DE VIOLENCIA DOMESTICA.

  • O fato é: o examinador não sabe português, pois, mesmo conforme o CPP, a letra B não está errada. Enfim, pra quem já é carimbado em concurso não erraria por causa disso, mas a letra B também está certa conforme a lei.

  • questão passível de anulação gabarito c... todavia a letra b também está correta...

  • não há preventiva de crime culposo.

  • Art 313, Inc I - DOLOSOS max superior 4 anos!

  • IMPORTANTISSIMO!!!!!!!1

    STF: "A inobservância do prazo nonagesimal do Artigo 316, do CPP, não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos seus fundamentos".

    LOGO, O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade

  • Sim, pessoas, mas o examinador pede como está na lei, claro, que se formos interpretar a b também... no entanto, não é letra de lei em expresso.

  • Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • resumo de prisão preventiva

    gab c

    Prisão Preventiva:

    Medida: cautelar;

    Cabimento: Inquérito Policial + Ação Penal;

    Quem pode provocar o Judiciário/Juiz: a) Requerimento do MP, Querelante, Assistente e/ou b) Representação da Autoridade Policial;

    Prazo: não tem prazo pré-definido, entretanto a Prisão Preventiva, caso decretada, deverá ser revista a cada 90 dias pelo Órgão emissor que a decretou, verificando a necessidade ou não de sua manutenção;

    Juiz: NÃO pode decretar de ofício, nem mesmo durante a fase da Ação Penal.

    Código de Processo Penal

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    requisitos:

    a garantia da ordem pública;

    a garantia da ordem econômica;

    a conveniência da instrução criminal;

    para assegurar a aplicação da lei penal.

    perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    prova da existência do crime

    indício suficiente de autoria

    Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de Direito.

    Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)

  • Resposta é a letra C por ser a literalidade da lei, porém, a alternativa B não deixa de estar correta, pois comporta prisão preventiva os crimes dolosos com penas superiores a 8 anos.

    Abraços


ID
3954274
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão domiciliar, prevista no CPP, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    O correto seria quando o agente for maior de 80 anos.

  • > 80 anos

    Gab. D

  • GAB: D

    A) Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    B) IV - gestante;

    C) Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    D) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

  • Gab ( D )

    Observações importantes:

    A) O dispositivo que trata da prisão domiciliar sofreu alteração pela lei 13.769/18

    Esquematizando:

    Quando for gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência 

    NÃO TEREMOS A SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA PELA DOMICILIAR SE:

    Houver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

    Houver cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    ______________________________________________________________________________

    B) ESTABELEÇA ESTE QUADRO COMPARATIVO ENTRA A PRISÃO DOMICILIAR DA LEP 7.210 /88 X CPP DEL 3.689/41:

    LEP:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP

    I - maior de 80 (oitenta) anos

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    C) cORRETO!

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

    D) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de sessenta anos.

  • CPP: + 80

    LEP: +70

  • Assertiva D INCORRETA

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de sessenta anos.

  • Letra D é a mais errada, mas a A está faltando requisito, são cumulativos.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão domiciliar. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 318-A/CPP: "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente". 

    Alternativa B - Correta. Art. 318/CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) IV - gestante; (...)". 

    Alternativa C - Correta. Art. 317/CPP: "A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial".

    Alternativa D - Incorreta! Art. 318/CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a banca pede a incorreta).

  • GOTE-DF

    No caso do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    a) maior de 80 anos;

    b) extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    d) gestante;

    e) mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    DESSA FORMA , GAB: LETRA E ,NÃO DESISTA !!!!

  • Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de sessenta anos.

    Deve ser maior de 80 anos .

    Gab: D

  • ART 318, I, CP + 80 anos

  • A questão requer conhecimento sobre a prisão domiciliar, que tem natureza de medida cautelar de caráter pessoal, sendo prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 317 e seguintes do CPP.

    As hipóteses da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar estão no artigo 318 do Código de Processo Penal, quando o agente for:

    1) maior de 80 (oitenta) anos;

    2) extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    3) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    4) gestante;

    5) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    6) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Já o artigo 318-A traz que a prisão domiciliar a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será concedida, DESDE QUE:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    Aqui é preciso ter atenção e não confundir a prisão domiciliar citada acima, principalmente a do artigo 318, I, do CPP, com a prisão domiciliar do condenado e no regime aberto, do maior de 70 (setenta) anos, prevista no artigo 117, I da lei de Execução Penal (lei 7.210/84), vejamos:


    "Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante."

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 318-A, II, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:         
    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                
    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente."

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 307, IV, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    IV - gestante;"

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 307 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial."


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, tendo em vista que a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal (artigo 318, I) é para o agente for MAIOR DE 80 (OITENTA) ANOS.


    Resposta: D


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou:
    a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."






  • Minha contribuição.

    Prisão domiciliar: A prisão domiciliar não está inserida no rol das “medidas cautelares diversas da prisão”. Trata-se de uma medida aplicável na hipótese de estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, mas o Juiz, por questões humanitárias, está autorizado a substituir a preventiva pela prisão domiciliar. Estes requisitos são autônomos, ou seja, estando o indivíduo em qualquer destas situações (e não em todas ou algumas cumulativamente), poderá ser substituída a prisão preventiva pela prisão domiciliar, que consiste no recolhimento do indivíduo em sua residência, só podendo sair dela com autorização judicial.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Prisão domiciliar

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

  • GABARITO D

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de OITENTA anos.

    Foco, força e fé!

  • prisão domiciliar no CPP===maior de 80 anos

    prisão domiciliar na LEP===maior de 7 anos

  • domiciliar 80 anos. incorreta alternativa E.
  • Pessoal, quando a questão versar sobre a alternativa "INCORRETA", geralmente o erro está nas últimas alternativas.

    Isso sempre funciona comigo.

  • Gabarito: D

    Maior de oitenta!

  • Sobre o Item B, que trata da prisão domiciliar da gestante.

    No julgamento do HC nº 143.641/SP, noticiado no informativo 891, "de forma inovadora e polêmica, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus Coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante da medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, em favor de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes sob sua guarda (…) excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra os seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas”, diante do caso concreto. “Na carona da decisão do Supremo Tribunal Federal, a lei nº 13.769/2018 acrescentou ao Código de Processo Penal os Arts. 318-A e 318-B. É importante destacar a aplicabilidade da prisão domiciliar somente em substituição a prisão preventiva, ou seja, sua incidência é vedada às mulheres privadas da liberdade em decorrência de condenação transitada em julgado. Durante a execução penal, contudo, é cabível a progressão especial de regime prisional, disciplinada pelo art. 112, §§ 3º e 4º, da lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal."

    FONTE: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Método, 2020, p. 327-328.

    LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    Código de Processo Penal

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Lei de Execução Penal

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    §3o No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: 

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; 

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; 

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

    §4o O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3o deste artigo.

  • As hipóteses da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar estão no artigo 318 do Código de Processo Penal, quando o agente for:

    1) maior de 80 (oitenta) anos;

    2) extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    3) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    4) gestante;

    5) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    6) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • nos casos de mãe gestante o juiz poderá ou deverá conceder a substituição ?

  • Eu decoro assim :

    cpp 3689 ----> + 80

    lep 7210 ------> + 70

    Esquece mais nunca. Pode até esquecer o número da lei, mas na questão virá.

  • 80, 6g, 12, 12.

  • GAB. D)

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de sessenta anos.

    MAIOR DE 80 ANOS

  • Galera, boa noite.

    Eu sempre confundia, agora eu decoro assim; kkk

    Código de Processo Penal é maior que a LEP, logo é +80 anos.

    A LEP é menor que o CPP, logo é +70 anos.

    Ajudou você?

  • 80 anos, meus parças... 80 anos.

  • Gabarito letra E:

     Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos

  • Lembrar que essa lei que alterou alguns aspectos da domiciliar também alterou a progressão de

    regime.

    Art 112 da LEP

    No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.” (NR)

  • PRISÃO DOMICILIAR DO CPP (ART. 318) - MAIS RIGOROSAS AS REGRAS

    • Maior de 80 anos
    • Extremamente debilitado por doença grave.
    • Imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. Em tempo, a opção do limite de 6 anos se dá pois é o término da chamada “1ª infância”, uma vez que é nesse período que se forma os primeiros traços de personalidade do indivíduo.
    • Gestante
    • Mulher com filho até 12 anos de idade incompletos
    • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    PRISÃO DOMICILIAR NA LEP (ART. 117) - MENOS RIGOROSAS AS REGRAS

    • Maior de 70 anos
    • Basta estar acometido por doença grave.
    • Filho menor ou com deficiência.
    • Gestante

  • Quando a questão pedir a INCORRETA, na maioria das vezes, a questão "certa" estará nas últimas alternativas.
  • GAB: D

    : Maior de 80 (oitenta) anos.

  • requisito para conversão (preventiva em domiciliar) - 80 anos

  • gab d

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.              

  • OUTRAS PEGADINHAS:

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for IDOSO.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente tiver 60 anos.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente tiver 70 anos.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente tiver 80 anos.

    O CORRETO:

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos.

  • Não, ele não poderá no caso da gestante, ele DEVERÁ!

    QUESTÃO COM 2 ALTERNATIVAS ERRADAS

  • Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 anos. x

    Maior de 80 anos

  • Na A crianças está genérico, tornando a assertiva também falsa

    Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • PERFEITO:

    2 INSTITUTOS DISTINTOS:

    1º) JUIZ PODERÁ - Artigo 318 - análise subjetivo e objetivo, comprovar a necessidade.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

    2º JUIZ DEVERÁ: Art. 318-A. Não tem discricionariedade - Vinculado aos requisitos legais.

    A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.   

    ALTERNATIVAS:

    a) A prisão preventiva imposta à mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente (omitiu - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa)  Se ela cometeu o crime com violência ou grave ameaça o juiz poderá, analisando a adequação do artigo 318.

    b)   Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante.(art. 318)

    c) A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (certo - Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial). 

    d) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de sessenta anos. (80 anos)

  • CPP > 80 ANOS

    LEP >70 ANOS

  • Gab: D!! Quando for maior de 80(oitenta) anos.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;