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ID
3954220
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o princípio pelo qual cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE OU DA PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DE PRESTAÇÕES. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

    - Segundo o princípio da eventualidade ou da preclusão, cada postulação deve ser argüida dentro da fase procedimental adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato, uma vez que, passado o momento processual adequado, não é mais possível retorná-lo.

    - A preclusão é a perda da faculdade de praticar determinado ato, seja porque já foi exercitado no momento adequado, seja porque a parte deixou passar a fase processual própria sem fazer uso do seu direito.

    - Entre os limites de demanda, cuja observância é determinada pelo princípio da adstrição (art. 128 do CPC), estão incluídos os fundamentos de fato.

    - Há omissão quanto à prescrição das prestações anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

    - A prescrição não atinge o "fundo de direito", ou o direito de ação, mas apenas as prestações não pagas nem reclamadas no prazo legal que, de acordo com o art. 103, par. único, da Lei nº 8.213/91 e Súmula nº 163 do TFR, é de cinco anos. - Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para reconhecer a prescrição das prestações vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

    (TRF-3 - AC: 90841 SP 95.03.090841-8, Relator: JUÍZA CONVOCADA MÁRCIA HOFFMANN, Data de Julgamento: 09/02/2004, OITAVA TURMA)

    Fonte: Jusbrasil

  • LETRA C

    princípio da eventualidade ou da preclusão

    É a impossibilidade da prática de um ato, em razão de o mesmo não ter sido produzido em um espaço de tempo previsto em lei. É o que se depreende da leitura do art. 183, do Código de Processo Civil :

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Gabarito: Letra C

    Para complementar os estudos, vale relembrar que a preclusão se subdivide em:

    Consumativa: quando já realizado o ato;

    Lógica: realização de ato anterior incompatível;

    Temporal: perda do prazo. Pode ser excepcionalmente afastada, quando comprovada justa causa. Para o STJ, a justa causa advém de evento imprevisto, alheio à vontade da parte.

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  • "Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido. Se essa espécie normativa visa a um determinado 'estado de coisas', e esse fim somente pode ser alcançado com determinados comportamentos, 'esses comportamentos passam a constituir necessidades práticas sem cujos efeitos a progressiva promoção do fim não se realiza. Enfim, ainda com base no pensamento de Humberto Ávila: 'os princípios instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessários'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 636).

    Alternativa A) O princípio da verdade real, em poucas palavras, informa que o processo deve estar voltado para a solução do litígio por meio do conhecimento da verdade dos fatos. Foi a partir desse princípio que a legislação processual civil evoluiu da distribuição estática do ônus da prova, em que se determina que o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o réu deve comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, para a possibilidade expressa em lei desta regra ser relativizada permitindo ao juiz distribuir de modo diverso o ônus da prova, indicando qual parte deverá produzir tal prova, a fim de facilitar a apuração da verdade real. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o princípio da economia processual, o processo deve ser capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível, ou seja, deve permitir a obtenção do melhor resultado com o mínimo dispêndio de atividade processual possível. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) O princípio da eventualidade - ou da preclusão -, de fato, informa, em linhas gerais, que o ato processual deve ser praticado no prazo ou na ocasião em que determinado pela lei, sob pena de, como regra, não ser mais possível praticá-lo. A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa correta.
    Alternativa D) O princípio da duração razoável do processo informa que o processo como um todo - o que inclui a fase de conhecimento e de execução - deve ser concluído em tempo razoável, pois, se assim não for, não cumprirá, de fato, a sua função de assegurar o direito ou de impedir a violação do mesmo. Existe uma frase de Ruy Barbosa muito conhecida no meio jurídico que diz que "justiça tardia é injustiça manifesta". Ela ilustra bem a necessidade de observância deste princípio. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O Princípio da eventualidade ou da preclusão é o princípio pelo qual cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

  • LETRA C

    princípio da eventualidade ou da preclusão

    É a impossibilidade da prática de um ato, em razão de o mesmo não ter sido produzido em um espaço de tempo previsto em lei. É o que se depreende da leitura do art. 183, do Código de Processo Civil :

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

  • Princípio da eventualidade é igual flertar: "Bora fechar, gatinha? Não! Tava zuando kk". Se colar, colou.