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ID
3954229
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os princípios fundamentais que informam a substância da jurisdição, aquele em que o Poder Judiciário não pode agir por iniciativa própria, devendo agir somente após provocação da parte, é denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • GABARITO D

    Princípio da Inércia

     Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Alternativa "D".

    A jurisdição é atividade “provocada” e não espontânea do Estado: "ne procedat iudex ex officio", pois há cabimento da prestação jurisdicional, quando solicitada, nos casos controvertidos, pela parte interessada.

    Nesse sentido, nosso Código é expresso em determinar que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei” (art. 2º).

    Portanto, no princípio da inércia: o exercício da função jurisdicional deve ser provocado pelos interessados.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

     “começa por iniciativa da parte”  princípio dispositivo

     “se desenvolve por impulso oficial”  princípio inquisitivo

    Fonte: Apostila PDF Estratégia concursos, p. 95, Profº. Ricardo Torques.

  • PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO OU DA LIVRE INICIATIVA DA PARTE

    No sistema dispositivo o juiz passa a ter uma participação condicionada à vontade das partes, que definem não só a existência e extensão do processo – cabendo ao interessado a sua propositura e definição dos elementos objetivos e subjetivos –, como também o seu desenvolvimento, que dependerá de provocação para que prossiga.

  • A inércia é fundamental para a imparcialidade do Juízo.

  • Gabarito - Letra D

    De acordo com o princípio da inércia, o processo tem início com a provocação das partes. Uma vez iniciada, aplica-se a regra do IMPULSO OFICIAL, contudo, pode depender de colaboração das partes .

    Há grande controvérsia se ainda subsistem exceções ao princípio da inércia, tendo em vista que o CPC15 não repetiu a previsão do CPC anterior, que admitia iniciar-se de ofício do processo de inventário.

    De acordo com parte da doutrina, são exceções ao princípio da inércia:

    1) restauração de autos - art. 712

    2) arrecadação dos bens de ausentes - art. 744

    3) arrecadação dos bens nos casos em que a lei considere jacente a herança - art. 738

    Veja outra questão nesse sentido, em que a banca FGV considerou a restauração de autos como exceção ao princípio da inércia:

    FGV (Q983973) - Constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição: restauração de autos; (CORRETO)

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  • PRINCÍPIO DA INDECLINIBILIDADE: Princípio segundo o qual o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE: A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente.

    PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • "Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido. Se essa espécie normativa visa a um determinado 'estado de coisas', e esse fim somente pode ser alcançado com determinados comportamentos, 'esses comportamentos passam a constituir necessidades práticas sem cujos efeitos a progressiva promoção do fim não se realiza. Enfim, ainda com base no pensamento de Humberto Ávila: 'os princípios instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessários'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 636).

    Alternativa A) O princípio da inafastabilidade ou da indeclinabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Nem mesmo a inexistência de norma jurídica impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, não podendo o juiz, com base nesse argumento, deixar de proferir julgamento (princípio da vedação ao non liquet). Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Del 4657), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito" (art. 4º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De acordo com o princípio da investidura, somente pode exercer jurisdição quem devidamente ocupar o cargo de juiz, tendo sido aprovado em concurso público de provas e títulos e regularmente investido nessa função. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da inércia está previsto no art. 2º, do CPC/15, segundo o qual "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Acerca dele, também denominado de princípio dispositivo ou princípio da demanda, explica a doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA, ART. 2º, CPC.

  • Dentre os princípios fundamentais que informam a substância da jurisdição, aquele em que o Poder Judiciário não pode agir por iniciativa própria, devendo agir somente após provocação da parte, é denominado princípio da inércia.

  • Gabarito D

    Princípio da inércia da jurisdição

    O Poder Judiciário permanece inerte até ser provocado.

  • Gabarito D

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.