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Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
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Art. 226. O juiz proferirá:
I - despacho 5 dias
II - decisão interlocutória 10 dias
III - sentença 30 dias
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CPC
Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
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Macete:
De5pacho (05 dias)
10-Cisão Interlocutória (10 dias)
SenTença (Trinta dias)
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Errei e acabei de inventar uma : despacinco !!
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Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
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ART. 226. O JUIZ PROFERIRÁ:
I - os DESPACHOS no prazo de 5 DIAS;
II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS;
III - as SENTENÇAS no prazo de 30 DIAS.
GABARITO -> [C]
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Os pronunciamentos do juiz constam no art. 203, do CPC/15. São eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos, que são definidos nos seguintes termos:
"Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)".
Acerca dos prazos conferidos ao juiz, dispõe o art. 226, do CPC/15: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias".
Gabarito do professor: Letra C.
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R: C
Art. 226CPC. O juiz proferirá:
I - despacho 5 dias
II - decisão interlocutória 10 dias
III - sentença 30 dias
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Conforme dispõe o NCPC, os despachos serão proferidos pelo juiz no prazo de cinco dias.
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Estudo para o Escrevente do TJ SP
TODOS ESSES ARTIGOS ESTÃO CONECTADOS:
CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
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CPC. Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
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CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).
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CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença
oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.
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No processo penal. Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Mesmo dispositivo do art. 534, CPP)
§ 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
PERCEBEU A RELAÇÃO ????
Estudo para o Escrevente do TJ SP
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Para nunca mais errar o despacho.
Vamos lá...
DES PA CINCO ( No ritmo da música Despacito kkk)
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BORA CORRELACIONAR AS MATÉRIAS PRO TJ SP??
CPC:Art. 226CPC. O juiz proferirá:I - despacho 5 dias
NORMAS DA CORREGEDORIA: Art. 133. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.6