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ID
3954241
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme dispõe o NCPC, os despachos serão proferidos pelo juiz no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - despacho 5 dias

    II - decisão interlocutória 10 dias

    III - sentença 30 dias

  • CPC

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Macete:

    De5pacho (05 dias)

    10-Cisão Interlocutória (10 dias)

    SenTença (Trinta dias)

  • Errei e acabei de inventar uma : despacinco !!

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • ART. 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - os DESPACHOS no prazo de 5 DIAS;

    II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS;

    III - as SENTENÇAS no prazo de 30 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • Os pronunciamentos do juiz constam no art. 203, do CPC/15. São eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos, que são definidos nos seguintes termos:

    "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". 

    Acerca dos prazos conferidos ao juiz, dispõe o art. 226, do CPC/15: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • R: C

    Art. 226CPC. O juiz proferirá:

    I - despacho 5 dias

    II - decisão interlocutória 10 dias

    III - sentença 30 dias

  • Conforme dispõe o NCPC, os despachos serão proferidos pelo juiz no prazo de cinco dias.

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TODOS ESSES ARTIGOS ESTÃO CONECTADOS:

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    x

    CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    x

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

    x

    No processo penal. Art. 403Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.      (Mesmo dispositivo do art. 534, CPP)          

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.      

    PERCEBEU A RELAÇÃO ????

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

     

  • Para nunca mais errar o despacho.

    Vamos lá...

    DES PA CINCO ( No ritmo da música Despacito kkk)

  • BORA CORRELACIONAR AS MATÉRIAS PRO TJ SP??

    CPC:Art. 226CPC. O juiz proferirá:I - despacho 5 dias

    NORMAS DA CORREGEDORIA: Art. 133. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.6