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ID
3954256
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, conforme dispõe o CPP, considere V para verdadeiro ou F para falso e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública.

( ) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

( ) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • (F) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública. O certo seria ação privada!

    (V ) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 

  • GABARITO: LETRA D

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a AÇÃO PENAL PÚBLICA. (F)

    O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.(V)

    O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (V)

    ARTIGOS DO CPP CORRESPONDENTES.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Para a assertiva 2:

    Inicialmente, cumpre recordarmos que a representação é a manifestação do ofendido ou de seu

    representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do autor do fato

    delituoso. Ao longo dos anos, a jurisprudência tem proclamado, reiteradamente, que NÃO HÁ

    NECESSIDADE de maiores formalidades no tocante à representação (Renato Brasileiro).

    Assim, temos que NÃO HÁ NECESSIDADE DE FORMALISMO

  •  

                                                          Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade, funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual. Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

     

    O principio da indisponibilidade da ação penal pública é absoluto, ou seja, o ministério público nunca pode desistir de uma ação penal?

     

    ERRADO! Vejam a exceção:

     

     

    Nos mesmos moldes do que acontece com o princípio da obrigatoriedade, há de se ficar atento à seguinte exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública:

     

    a) suspensão condicional do processo: de acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”. Preenchendo o acusado os requisitos objetivos e subjetivos para a suspensão, oferecida a proposta pelo órgão ministerial, com posterior aceitação do acusado e de seu defensor, e ulterior homologação da autoridade judiciária, o processo permanecerá suspenso. Logo, trata-se de exceção ao princípio da indisponibilidade.

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4 ed. pag. 334 e 335

  •  O titular da ação penal pública é o MP.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO: D

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO LETRA D- CORRETA (F-V-V)

    Fonte: CPP

    (F) Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    (V) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (V) Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO: D (FVV)

    AFIRMAÇÃO NÚMERO 1 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública - é falsa, o Art. 30 do CPP diz que é AÇÃO PRIVADA.

    AFIRMAÇÃO NÚMERO 2 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial - está correta, conforme Art.39 do CPP;

    AFIRMAÇÃO NÚMERO 3 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal - está correta, conforme Art. 42 do CPP;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal em que o titular da ação em regra é o Ministério Público, de acordo com o art. 24 do CPP. A ação penal pública pode ser incondicionada à representação, como também podem ser condicionadas à representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. Analisemos cada um dos itens:
    I) FALSO. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP. Isso porque a ação penal pública tem como titular o Ministério público, a ele cabe intentar a ação penal pública; o que pode ocorrer é que nos casos em que for condicionada, precisará da representação do ofendido. Já na ação penal privada, o titular é o ofendido que irá se utilizar da queixa-crime para iniciar a ação penal, conforme o art. 30 do CPP.
    II) VERDADEIRO. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39, caput do CPP.
    III) VERDADEIRO. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, de acordo com o art. 42 do CPP. Ocorre que a ação penal pública é indisponível, conforme dispõe Nestor Távora:
    “[...] estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado. Não cabe ao MP juízo de conveniência ou oportunidade. Não por acaso, o art. 24 do CPP informa que 'nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público". (TAVORA,  2016, p. 77).

    Desse modo, estão corretos os itens II e III.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências Bibliográficas:

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR Rosmar Rodrigues de, -Curso de Direito Processual Penal, Editora Jus Podium- 11ª Edição- 2016.

  • Lembrar que para representar não precisa de tantas formalidades.

    "Estudar para dar uma casa para a minha mãe".

    Gentil, Brian.

  • (F) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública. (aqui se trada da ação penal privada, art. 30 CPP)

    (V) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (Art. 39 CPP)

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(Art. 42 CPP)

  • E quando vc erra questão de prova de estagiário???? Dá raiva, dá não?!

  • I) FALSO. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP. Isso porque a ação penal pública tem como titular o Ministério público, a ele cabe intentar a ação penal pública; o que pode ocorrer é que nos casos em que for condicionada, precisará da representação do ofendido. Já na ação penal privada, o titular é o ofendido que irá se utilizar da queixa-crime para iniciar a ação penal, conforme o art. 30 do CPP.

    II) VERDADEIRO. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39, caput do CPP.

    III) VERDADEIRO. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, de acordo com o art. 42 do CPP. Ocorre que a ação penal pública é indisponível.

  • Errar prova de estagiário é triste...

  • Gabarito D

    Força e Honra

  • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

  • Apenas o MP pode intentar ação penal pública.