SóProvas


ID
3954259
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo Aury Lopes Jr., é muito importante distinguir os atos de prova daqueles meros atos de investigação (produzidos na fase pré-processual). Assim, são atos de prova aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Nunca nem ouvi falar

  • GABARITO: D

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

  • Letra D: estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.

    De forma sucinta:

    Atos de investigação: são aqueles realizados na fase de investigação sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Atos de prova: são as provas colhidas durante o processo, observado o contraditório e a ampla defesa.

    Dessa forma e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, os atos de prova são aqueles que embasam a formação de convicção do juiz com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

    Ressalta-se existe a exceção em relação às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação, ou seja, verdadeiros atos de investigação.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • "Assim, são atos de prova aqueles que:

    1. estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação;

    2. estão a serviço do processo e integram o processo penal;

    3. dirigem-se a formar a convicção do juiz para o julgamento final – tutela de segurança;

    4. servem à sentença;

    5. exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;

    6. são praticados ante o juiz que julgará o processo."

    (...)

    "Substancialmente distintos, os atos de investigação (realizados na investigação preliminar):

    1. não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;

    2. estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual e para o cumprimento de seus objetivos;

    3. servem para formar um juízo de probabilidade, e não a convicção do juiz para o julgamento;

    4. não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação, pois podem ser restringidas;

    5. servem para a formação da opinio delicti do acusador;

    6. não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação penal) ou o não processo (arquivamento);

    7. também servem de fundamento para decisões interlocutórias de imputação (indiciamento) e adoção de medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter provisional;

    8. podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária."

    Fonte: Lopes Junior, Aury. Direito processual penal – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Errei concurso pra estagiário. Que fase.

  • como seria a b se ela diz para fazer uma previa intimaçao antes do acao o lado contrario poderia usar disto para burlaar o processo avisando a vitima

  • Pessoal, 

     

    A distinção trazida pela banca encontra-se prevista no Manual de Processo Penal do referido autor. Porém ouço dizer que com bom senso seria possível ter acertado a questão. Vejamos a lição de Aury Lopes Junior:
     

     

     

    VALOR PROBATÓRIO: os atos do inquérito policial têm limitado
    valor probatório, devendo-se compreender a distinção entre atos de
    investigação (feitos no inquérito) e atos de prova (realizados no processo):

     


    Atos de investigação:

     


    a) não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;
    b) estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual
    e para o cumprimento de seus objetivos;
    c) servem para formar um juízo de probabilidade, e não de certeza;
    d) não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação,
    pois podem ser restringidos;
    e) servem para a formação da opinio delicti do acusador;
    f) não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do
    fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação
    penal) ou o não processo (arquivamento);
    g) têm função endoprocedimental, isto é, interna ao procedimento, para
    legitimar os atos da própria investigação (indiciamento e/ou adoção de
    medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter
    provisional);
    h) podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária.

     


    Atos de prova:

     


    a) estão dirigidos a convencer o juiz da verdade de uma afirmação;
    b) estão a serviço do processo e integram o processo penal;
    c) dirigem-se a formar um juízo de certeza – tutela de segurança;
     d) exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;
    e) servem à sentença, logo, são destinados ao julgador;
    f) destinados a formar o convencimento do juiz, para condenar ou absolver
    o réu;
    g) a produção da prova é essencial para o processo, destinando-se à
    (re)cognição do juiz acerca do crime (fato passado) para formar sua
    convicção (função persuasiva);
    h) são praticados pelas partes, em contraditório, perante o juiz que julgará
    o processo.

     

     

    Manual de Processo Penal Aury Lopes Junior 2020 - 17 edição pag. 326 e 327 

  • Segundo o citado autor, Aury Lopes Júnior, sobre os ATOS DE PROVA se pode afirmar:


    “a) Estão voltados a convencer o juiz da verdade de uma afirmação;

    b) Estão a serviço do processo e integram processo penal;

    c) Dirigem-se a formar um juízo de certeza – tutela de segurança;

    d) Servem à sentença;

    e) Exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;

    f) São praticados ante o juiz que julgará o processo;

    g) Sujeitam-se aos requisitos normativos, aplicando-se-lhes a teoria dos atos processuais defeituosos (teoria das nulidades)"


    Já sobre os ATOS DE INVESTIGAÇÃO, segundo o citado autor:


    “a) Não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;

    b) Estão a serviço da instrução preliminar, isto é, da fase pré-processual e para o cumprimento de seus objetivos;

    c) Servem para formar um juízo de probabilidade, e não de certeza;

    d)Não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação, pois podem ser restringidas;

    e) Servem para a formação da opinio delicti do acusador;

    f) Não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação penal) ou o não processo (arquivamento);

    g) Também servem de fundamento par decisões interlocutórias de imputação (indiciamento) e adoção de medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter provisional;

    h) Podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária;

    i) De acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes, não se sujeitam ao controle de validade próprio dos atos processuais (nulidade), [...]".


    A) INCORRETA: os atos que servem para a formação da opinio delicti do acusador são os atos de investigação. Os atos de prova se dirigem a formar um juízo de certeza.


    B) INCORRETA: os atos de investigação é que podem ser realizados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária. Os atos de prova estão voltados a “convencer o juiz da verdade de uma afirmação".


    C) INCORRETA: os atos de prova, ao contrário do descrito na presente alternativa, são destinados a sentença.


    D) CORRETA: Os atos de prova estão voltados a “convencer o juiz da verdade de uma afirmação". Já os atos de investigação “não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese".


    Resposta: D 


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


  • GAB D

    estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.

  • Eu fiquei em dúvida entre a B e a D. Infelizmente, marquei a errada. Porém, qual é o erro da LETRA B?

  • opinio delicti: Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria. 

  • MEIO DE PROVA: consiste nos fatos, documentos ou alegações que infere na busca da verdade real dos fatos no processo. É através dos meios de prova que o juiz formará sua convicção acerca dos fatos.

  • Crislan Santos, sobre a alternativa B ..

    A questão diz: "São atos de prova aqueles que"

    Alternativa quer saber pra que serve os atos de provas, e não quem.

  • Pessoal, 

     

    A distinção trazida pela banca encontra-se prevista no Manual de Processo Penal do referido autor. Porém ouço dizer que com bom senso seria possível ter acertado a questão. Vejamos a lição de Aury Lopes Junior:

     

     

     

    VALOR PROBATÓRIO: os atos do inquérito policial têm limitado

    valor probatório, devendo-se compreender a distinção entre atos de

    investigação (feitos no inquérito) e atos de prova (realizados no processo):

     

    Atos de investigação:

     

    a) não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese;

    b) estão a serviço da investigação preliminar, isto é, da fase pré-processual

    e para o cumprimento de seus objetivos;

    c) servem para formar um juízo de probabilidade, e não de certeza;

    d) não exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação,

    pois podem ser restringidos;

    e) servem para a formação da opinio delicti do acusador;

    f) não estão destinados à sentença, mas a demonstrar a probabilidade do

    fumus commissi delicti para justificar o processo (recebimento da ação

    penal) ou o não processo (arquivamento);

    g) têm função endoprocedimental, isto é, interna ao procedimento, para

    legitimar os atos da própria investigação (indiciamento e/ou adoção de

    medidas cautelares pessoais, reais ou outras restrições de caráter

    provisional);

    h) podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária.

     

    Atos de prova:

     

    a) estão dirigidos a convencer o juiz da verdade de uma afirmação;

    b) estão a serviço do processo e integram o processo penal;

    c) dirigem-se a formar um juízo de certeza – tutela de segurança;

     d) exigem estrita observância da publicidade, contradição e imediação;

    e) servem à sentença, logo, são destinados ao julgador;

    f) destinados a formar o convencimento do juiz, para condenar ou absolver

    o réu;

    g) a produção da prova é essencial para o processo, destinando-se à

    (re)cognição do juiz acerca do crime (fato passado) para formar sua

    convicção (função persuasiva);

    h) são praticados pelas partes, em contraditório, perante o juiz que julgará

    o processo.

     

     

    Manual de Processo Penal Aury Lopes Junior 2020 - 17 edição pag. 326 e 327 

  • GAB. D

    TUDO AQUILO APRESENTADO PARA O JUIZ PARA CONVENCE-LO

    1. ATO DE PROVAR
    2. 2. MEIOS DE PROVA
    3. 3. RESULTADO
  • Segundo Guilherme Nucci, a palavra prova, na análise conceitual, admite três acepções, quais sejam:

    a) Ato de provar: envolve o próprio procedimento probatório, onde se verifica a exatidão e a verdade do fato que se pretende provar;

    b) Meio probatório: instrumento utilizado para demonstração do que foi alegado; testemunha, perícia, etc.

    c) Resultado da ação de provar: a prova representa a própria finalidade almejada, qual seja, o convencimento do julgador; é o resultado da atividade probatória. Resultado do contraditório e da ampla defesa.

                  A prova, segundo Denilson Feitosa, é um verdadeiro direito subjetivo, umbilicalmente ligado ao direito de ação (atividade acusatória) ou ao exercício da defesa. Não significa apenas o direito de propor ou ver produzidos meios de prova, mas, efetivamente, na possibilidade de influir no convencimento do juiz. Esse direito não é absoluto, devendo obedecer aos limites da licitude da prova e do devido processo legal.

                  Prova é aquilo que é levado ao processo judicial, passa pelo crivo do contraditório e da ampla defesa.

    Para Paulo Rangel devemos promover a seguinte distinção:

    a) Objeto da prova: está vinculado à ideia de relevância (o que é relevante provar). São os fatos que pautam a imputação acusatória. Fatos que interessam à solução do conflito. CASO CONCRETO – DA prova. Artigo A individualiza.

     

    b) Objeto de prova: está vinculado à ideia de pertinência (o que é necessário provar). Logo, a dispensa probatória é formada pelo direito federal, os fatos notórios (verdades sabidas), os fatos axiomáticos ou intuitivos, as presunções legais, os fatos inúteis. “Não precisa ser objeto de prova”. ABSTRATO – sempre é assim. 

    FONTE: CICLOS

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    MEIO DE PROVA: consiste nos fatos, documentos ou alegações que infere na busca da verdade real dos fatos no processo. É através dos meios de prova que o juiz formará sua convicção acerca dos fato

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    SALVE RAPAZIADA, FAÇA RESUMOS!!!

  • eu nem sabia que existia concurso pra estágio, CIEE elevando o nível kkkkk

  • GABA: D

    A)servem para a formação da opinio delicti do acusador. ERRADO - ATO DE INVESTIGAÇÃO, pois os atos de prova se dirigem a formar um juízo de certeza.

    B)podem ser praticados pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária. ERRADO - ATO DE INVESTIGAÇÃO

    C)não estão destinados à sentença. ERRADO.

    D)estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação. CERTO.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: COMO? instrumentos: busca e apreensão, interceptação, interrogatório;

    OBJETO DE PROVA: O QUE? (eu quero provar - fato)

    FONTE DE PROVA: DE ONDE? (eu extraio) Provas pessoais x reais (documentos)

    OBJETO: FATO "tema probando"