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( CFO PMSC) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
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GAB: B
A) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
B) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
C) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
D) Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
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Assertiva B
as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
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Hoje o pai está na carne seca dando tudo certinho.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunhas.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 204/CPP: "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito".
Alternativa B - Correta! Art. 220/CPP: "As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem".
Alternativa C - Incorreta. Art. 209/CPP: "O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".
Alternativa D - Incorreta. Artigo 204, parágrafo único/CPP: "Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Gabarito: D.
Não precisa sair de casa "vovó", vamos até você!
As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
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GAB: B
A) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
B) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
C) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
D) Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CPP
A) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
B) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
C) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
D) Art. 204. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
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Fonte : Monitor do Qconcursos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunhas.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 204/CPP: "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito".
Alternativa B - Correta! Art. 220/CPP: "As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem".
Alternativa C - Incorreta. Art. 209/CPP: "O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".
Alternativa D - Incorreta. Artigo 204, parágrafo único/CPP: "Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Artigo 204 do CPP==="O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
PU=não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos"
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma
reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é
chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever
de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro
de 1 (um) ano.
São espécies de testemunha: 1) numerárias: arroladas pelas partes; 2)
extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante: não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos
delituosos; 4) imprópria: prestam
depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua
formalização; 5) beatificação:
prestam depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócuas: não informam nada de
aproveitável com relação a causa.
Uma das características da prova testemunhal é a objetividade, ou seja, não é permitido a testemunha emitir valor e
juízo de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparável da narrativa
dos fatos, artigo 213 do Código de Processo Penal. Outra característica da
prova testemunhal é a judicialidade,
pois tecnicamente a prova testemunhal é aquela realizada perante o Juízo
competente.
A) INCORRETA: A impossibilidade de a testemunha trazer o depoimento por escrito
está previsto de forma expressa no artigo 204 do Código de Processo Penal,
vejamos:
“Art. 204. O depoimento
será prestado oralmente,
não sendo permitido à testemunha trazê-lo
por escrito."
B) CORRETA: A presente alternativa está correta e
tem previsão no artigo 220 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 220. As pessoas
impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor,
serão inquiridas onde estiverem."
C) INCORRETA:
O artigo 209 do Código de Processo Penal traz que “
o juiz,
quando
julgar necessário,
poderá ouvir
outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".
D) INCORRETA: A possibilidade de a testemunha
realizar breve consultas a apontamentos está prevista no artigo 204,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 204. O
depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo
por escrito.
Parágrafo único.
Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a
apontamentos."
Resposta:
B
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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Sobre quem pode depor, na condição de testemunha, por escrito (art. 221, § 1º, CPPB):
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Presidente do Senado;
d) Presidente da Câmara;
e) Presidente do STF
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Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
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A) Em regra, o depoimento é oral.
C) É facultado ao juiz determinar testemunhas para dirimir dúvidas acerca do caso.
D) Podem fazer consultas a breves apontamentos escritos.
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as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.