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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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GABARITO: CERTO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
"O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro."
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GABARITO CERTO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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art 2° - FMIS ( física, mental,intelectual e sensorial)
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Gabarito CERTO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Diferença bastante cobrada:
1º Mobilidade reduzida -
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária
2º - Deficiência - FI MEIS
Física
Mental
Intelectual
Sensorial
impedimento de longo prazo
Fonte: GB
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Diferença bastante cobrada:
1º Mobilidade reduzida -
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária
2º - Deficiência - FI MEIS
Física
Mental
Intelectual
Sensorial
impedimento de longo prazo
GAB: CORRETO
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Impedimento de longo prazo + BARREIRA
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GABARITO: CERTO.
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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei n° 13.146/2015
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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PCD’s
————> têm impedimento de longo prazo
pode ser F MIS
—> Física
—> Mental
—> Intelectual
—> Sensorial
—> pode obstruir sua participação PLENA E EFETIVA na sociedade em relação as outras pessoas
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Gabarito: Certo.
Artigo segundo.
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Peçam comentário do professor. Não acredito que apenas a deficiência de longo prazo FMIS, sem barreira caracterize deficiência.
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Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza intelectual.
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Pensei que a questão tivesse incompleta, por conta disso coloquei errado. Nunca sei quando a cespe escreve pela metade mas da o gabarito correto, ou escreve pela metade e da o gabarito errado. Cada prova um entendimento diferente rsrsrs
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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GABARITO: CERTO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inteligência
do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa
com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Gabarito do Professor: CERTO