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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
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GABARITO: CERTO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
"O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro."
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Esterilização compulsiva
Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.
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Gabarito CERTO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito:Certo
Já pensaram?? Ia ser uma tal da prática de eugenia que não iria estar pra brincadeira!!
Fundamento: Artigo sexto.
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Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Não precisamos conhecer o Estatuto da Pessoa c/ Deficiência para responder essa questão.
Isso é simplesmente dignidade da pessoa humana.
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GABARITO: CERTO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
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Somente para atos negociais e patrimoniais (designa 02 tomadores) !!!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
Inteligência
do art. 6º, incisos II e IV do Estatuto,
a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer
direitos sexuais e reprodutivos, e conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória.
Gabarito do Professor:
CERTO