SóProvas


ID
3954802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
      
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
     
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
     
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  •  GABARITO: CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

     

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro."

  • Esterilização compulsiva

    Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:Certo

    Já pensaram?? Ia ser uma tal da prática de eugenia que não iria estar pra brincadeira!!

    Fundamento: Artigo sexto.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Não precisamos conhecer o Estatuto da Pessoa c/ Deficiência para responder essa questão.

    Isso é simplesmente dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Somente para atos negociais e patrimoniais (designa 02 tomadores) !!!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 6º, incisos II e IV do Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos, e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

     

    Gabarito do Professor: CERTO