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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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GABARITO CERTO
Lei 13.146/15 - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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Gabarito: Certo
Macete: psicólogo todo mundo precisa! Desde os familiares aos atendentes pessoais.
#NADAVAIMEPARAR
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Gabarito CERTO
Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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O SUS é pra todos minha gente ( Universal) . Bons estudos pra vcs.
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GABARITO: CERTO.
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"este" = atendimento psicológico
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só não cabe: restituição de imposto de renda e tramitação processual para familiares e atendentes pessoais.
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Art. 4o: ...
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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GABARITO: CERTO
Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Isso mesmo. O artigo 18, § 4º, nos incisos IV e V trazem esta fundamentação. Os serviços de saúde pública devem garantir a vacinação e até mesmo atendimento psicológico à pessoa com deficiência e seus familiares. Não vamos discutir se isso funciona na vida real. Vamos estudar para a prova, ok?
Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inteligência
do art. 18, caput, § 4º e incisos IV e V do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar campanhas de vacinação, e
atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
Gabarito do Professor: CERTO