- 
                                Lei nº 7.960/89:
 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
 § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
 
- 
                                Deveriam fazer um campo novo de questões para a "Lei 7.960/89 prisão temporária", pois quando se filtra aparecem em outros tópicos.
 
- 
                                	GABARITO: LETRA B
 FIQUEI COM DUVIDA NA LETRA E, MAS REPAREM QUE O PRESO TEMPORARIO NAO FICARA NA MESMA CELA QUE OS CONDENADOS COM TRANSITO EM JULGADO. AFINAL DE CONTAS A PRISAO, COMO O SEU PROPRIO NOME DIZ, É TEMPORARIA E NAO SERIA ADEQUADO DEIXAR ALGUEM POR POUCO TEMPO JUNTO A PRESOS DEFINITIVOS.
 
 
- 
                                Letra E) Errada..
 Artigo 3° - Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
- 
                                A- Errada. Lei 7960 Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. B – Certa. Art. 2º § 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. C – Errada. Vide B. D – Errada. Vide A. Só será decretada por 30 dias em crimes hediondos. E – Errada. Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. 
- 
                                Decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89.  
- 
                                Correta, B   A - Errada - será decretada pelo juiz, durante a fase de investigação policial, pelo prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por decisão judicial por mais 5 dias.   Lembrando que nos casos de crimes hediondos o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante autorização judicial.   C - Errada - só pode ser decretada pelo JUIZ.   D - Errada - vide comentário letra A.   E - Errada - os presos temporários devem, obrigatoriamente, permanecerem em celas distintas dos que já estiverem condenados definitivamente. 
- 
                                É a prisão cautelar cabível apenas ao longo do IP, decretado pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presento os requisitos do Art.1ª. da Lei 7960/89 
- 
                                Gab: B. Prazo da Prisão Temporária >>>> 5 dias prorrogáveis por igual período; Prisão Temporária em CRIMES HEDIONDOS >>>> 30 dias prorrogáveis por igual período. 
- 
                                “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” 
- 
                                mandato judicial !