-
Lei nº 7.960/89:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
-
Deveriam fazer um campo novo de questões para a "Lei 7.960/89 prisão temporária", pois quando se filtra aparecem em outros tópicos.
-
GABARITO: LETRA B
FIQUEI COM DUVIDA NA LETRA E, MAS REPAREM QUE O PRESO TEMPORARIO NAO FICARA NA MESMA CELA QUE OS CONDENADOS COM TRANSITO EM JULGADO. AFINAL DE CONTAS A PRISAO, COMO O SEU PROPRIO NOME DIZ, É TEMPORARIA E NAO SERIA ADEQUADO DEIXAR ALGUEM POR POUCO TEMPO JUNTO A PRESOS DEFINITIVOS.
-
Letra E) Errada..
Artigo 3° - Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
-
A- Errada. Lei 7960 Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B – Certa. Art. 2º § 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
C – Errada. Vide B.
D – Errada. Vide A. Só será decretada por 30 dias em crimes hediondos.
E – Errada. Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
-
Decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89.
-
Correta, B
A - Errada - será decretada pelo juiz, durante a fase de investigação policial, pelo prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por decisão judicial por mais 5 dias.
Lembrando que nos casos de crimes hediondos o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante autorização judicial.
C - Errada - só pode ser decretada pelo JUIZ.
D - Errada - vide comentário letra A.
E - Errada - os presos temporários devem, obrigatoriamente, permanecerem em celas distintas dos que já estiverem condenados definitivamente.
-
É a prisão cautelar cabível apenas ao longo do IP, decretado pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presento os requisitos do Art.1ª. da Lei 7960/89
-
Gab: B.
Prazo da Prisão Temporária >>>> 5 dias prorrogáveis por igual período;
Prisão Temporária em CRIMES HEDIONDOS >>>> 30 dias prorrogáveis por igual período.
-
“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”
-
mandato judicial !