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ID
3955213
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, sobre o que se considera ato de improbidade administrativa, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público.
( ) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
( ) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

Alternativas
Comentários
  • Sob o prisma da Lei nº 8.429/92, o candidato deverá marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência correta.

    (C) “Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público”.

    Certa. Tal hipótese configura ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito, com fundamento no art. 9º, I, da Lei 8.429/92: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...), e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

    (C) “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Certa. Cuida-se de ato que configura improbidade que implica enriquecimento ilícito, com fundamento no art. 9º, V, da Lei 8.429/92: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...), e notadamente: (...) V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    (E) “Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

    Errada. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que o dispositivo legal em pauta menciona “desproporcional”, não “proporcional”, como sustentado incorretamente pelo item. Venhamos e convenhamos amigos (as), caso os bens adquiridos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, não há no que se falar em improbidade. Vejamos na íntegra o dispositivo, com o objetivo de clarificar o raciocínio, litteris: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

    Ante o exposto, a sequência correta é C - C - E.

    GABARITO: C.

  • Absurdo! Questão incompleta de acordo com o art. 9º , I, da Lei nº 8.429.

  • (CERTO) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público.

    Art. 9º. I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    (CERTO) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    Art. 9º. V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    (ERRADO) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Art. 9º. VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Lei de Improbidade Administrativa.

  • É a famosa "CCE", conhecida no mercado de eletrônicos como "Começou Comprando Errado" :D

  • Vejamos cada opção, separadamente:


    (   ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público.



    CERTO


    Trata-se de conduta devidamente abarcada na previsão contida no art. 9º, I, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:


    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"


    (   ) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.



    CERTO


    Também aqui se cuida de ato de improbidade com previsão legal expressa, desta vez vazado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92:


    "Art. 9º (...)
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"


    (   ) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.


    ERRADO


    Em rigor, o ato de improbidade somente se configura acaso haja a aquisição de bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, e não de forma proporcional, tal como narrado neste item da questão. A aquisição de bens que se revelem proporcionais à capacidade econômica do agente, por óbvio, não caracteriza qualquer ilicitude.


    Neste sentido, confira-se a hipótese prevista no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92:


    "Art. 9º(...)
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"


    Assim sendo, estão corretas apenas as assertivas I e II.




    Gabarito do professor: C

  • Dá para acertar pelas duas últimas, mas a primeira está incompleta e confusa, podendo ser considerada errada.

    "Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público" Poxa, o agente recebe dinheiro (sua própria remuneração) decorrente de suas atribuições, e não incorre em improbidade por isso! A questão deveria ao menos esclarecer que seria uma vantagem INDEVIDA.