-
Gabarito A
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
Sujeitando o infrator às penalidades administrativas ali previstas, sendo a responsabilidade, neste caso, de caráter objetivo, isto é, independente da demonstração de dolo ou culpa.
-
GABARITO D
Não confunda essa Joça não!!!
Bem parecida a conduta!
CRIMES
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
------------
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
-----------
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
--------------
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
---------------
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
------------------------------------------------------------------
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
---------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÃO:
A conduta do 247 se praticada contra Pessoa imputável e a depender do dolo pode ser enquadrada em abuso de Autoridade.
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
-
Lembrem da maluca Sara Winter, que divulgou o nome da menina de 10 que foi estuprada pelo tio e engravidou. Felizmente, a criança realizou o aborto, que é previsto por lei nesses casos.
-
A questão exige o conhecimento da punição da infração administrativa prevista no art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se refere à divulgação, total ou parcial, sem autorização devida e por qualquer meio de comunicação, de informação relativa a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Veja:
Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Portanto, conforme se observa da pena estabelecida pelo art. 247, a única alternativa correta é a letra A: multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro no caso de reincidência.
GABARITO: A
-
RESPOSTA A
ART 247- Pena multa de 3 a 20 salários de referencia , aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
obs; Dos art`s 245 a 258c todos infrações adm, com multa.
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a pena da infração administrativa de divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Primeiramente, importante expor que por se tratar de infração administrativa a penalidade cabível é de multa, de modo que os itens "C" (reclusão de dois a seis anos, e multa) e "D" (detenção de seis meses a dois anos) estão incorretos. Assim, restariam apenas os itens "A" (multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência) e o item "B" (multa de vinte a cem salários de referência, duplicada em caso de reincidência) e, para responder a questão, necessário conhecimento do art. 247, ECA, que preceitua:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Portanto, a penalidade aplicada para quem divulga, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
-
Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!