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ID
3955567
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional resulta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

    Sujeitando o infrator às penalidades administrativas ali previstas, sendo a responsabilidade, neste caso, de caráter objetivo, isto é, independente da demonstração de dolo ou culpa.

  • GABARITO D

    Não confunda essa Joça não!!!

    Bem parecida a conduta!

    CRIMES

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    ------------

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    -----------

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    --------------

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    ---------------

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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    INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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    OBSERVAÇÃO:

    A conduta do 247 se praticada contra Pessoa imputável e a depender do dolo pode ser enquadrada em abuso de Autoridade.

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:  

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Lembrem da maluca Sara Winter, que divulgou o nome da menina de 10 que foi estuprada pelo tio e engravidou. Felizmente, a criança realizou o aborto, que é previsto por lei nesses casos.

  • A questão exige o conhecimento da punição da infração administrativa prevista no art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se refere à divulgação, total ou parcial, sem autorização devida e por qualquer meio de comunicação, de informação relativa a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

    Veja:

    Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Portanto, conforme se observa da pena estabelecida pelo art. 247, a única alternativa correta é a letra A: multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro no caso de reincidência.

    GABARITO: A

  • RESPOSTA A

    ART 247- Pena multa de 3 a 20 salários de referencia , aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    obs; Dos art`s 245 a 258c todos infrações adm, com multa.

  •  A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a pena da infração administrativa de divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

    Primeiramente, importante expor que por se tratar de infração administrativa a penalidade cabível é de multa, de modo que os itens "C" (reclusão de dois a seis anos, e multa) e "D" (detenção de seis meses a dois anos) estão incorretos. Assim, restariam apenas os itens "A" (multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência) e o item "B" (multa de vinte a cem salários de referência, duplicada em caso de reincidência) e, para responder a questão, necessário conhecimento do art. 247, ECA, que preceitua:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Portanto, a penalidade aplicada para quem divulga, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

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