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                                Gabarito C   ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Bons estudos! 
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                                A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.   O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.   Vamos às alternativas:   ALTERNATIVA A: INCORRETA. Será admitida, sim, a realização de atividades externas. Veja:   Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.   ALTERNATIVA B: INCORRETA.A primeira parte da assertiva está correta: a medida não comporta prazo determinado. Entretanto, a reavaliação deve ocorrer, no máximo, a cada 6 meses, e não a cada 2.   Art. 121, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.   ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.   ALTERNATIVA D: INCORRETA. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos, e não aos 18.   Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.   GABARITO: C 
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                                A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.   O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.   Vamos às alternativas:   ALTERNATIVA A: INCORRETA. Será admitida, sim, a realização de atividades externas. Veja:   Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.   ALTERNATIVA B: INCORRETA.A primeira parte da assertiva está correta: a medida não comporta prazo determinado. Entretanto, a reavaliação deve ocorrer, no máximo, a cada 6 meses, e não a cada 2.   Art. 121, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.   ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.   ALTERNATIVA D: INCORRETA. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos, e não aos 18.   Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.   GABARITO: C 
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                                Cabe ressaltar que, a alternativa C está correta em razão da questão ter feito menção expressa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a Lei do SINASE prevê a possibilidade do adolescente cumprir medida de internação por mais de três anos. Poderá ocorrer quando, por exemplo, o adolescente cometer crime durante a medida de internação, havendo a unificação das penas e em razão disso o adolescente permanecer por mais de três anos cumprindo medida socioeducativa de internação. 
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                                » LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA É SÓ COM 21 ANOS;   ** Entrevistar-se pessoalmente; ** Peticionar ** Reservado com o defensor Público; ** Ser informado da situação, SEMPRE QUE SOLICITADO; ** Respeito e dignidade; ** Escolarização e profissionalização; A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive dos pais ou responsáveis; » Remissão  ** Perdão Extrajudicial, Pelo ministério público;    
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                                Resposta direta, parabéns! 
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                                Excelente!    
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                                LEI Nº 8.069/1990 Sobre a internação: Poderá ser aplicada quando: - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
 Constitui medida privativa da liberdade sujeita aos princípios de: - brevidade, o que significa que em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos;
   - excepcionalidade, o que significa que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada;
   - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, o que significa que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração;
 Não comporta prazo determinado, devendo ser reavaliada no máximo a cada 6 meses; A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Gabarito: C 
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                                A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a internação. Vejamos:   a) Não será permitida a realização de atividades externas. Errado. Exatamente o oposto: é permitida a realização de atividades externas, nos termos do art. 121, § 1º, ECA: 	§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.   b) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada dois meses. Errado. De fato, a medida não comporta prazo determinado. Porém, a manutenção deve ser reavaliada a cada 6 meses, nos termos do art. 121, § 2º, ECA:	§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.   c) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, § 3º, ECA: § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.   d) A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade. Errado. Na verdade, a liberação será compulsória aos 21 anos e não aos 18, nos termos do art. 121, § 5º, ECA:	§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.   Gabarito: C