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ID
3955588
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para os efeitos da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial


I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, desde que com vínculo familiar.

II. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

III. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    ERRADA I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, desde que com vínculo familiar.

    ERRO: pode ser com ou sem vínculo familiar, conforme o art. 5o, I, da LMP.

    CORRETA II. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Conforme o art. 5, II, da LMP

    CORRETA III. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Conforme art.5, III, da LMP.

    Literalidade da lei.

    Bons estudos!

  • GAB. C.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • GABARITO -C

    Ajuda a memorizar:

    I - no âmbito da unidade doméstica

    espaço de convívio permanente

    com ou sem vínculo

    inclusive as esporadicamente agregadas;

    -------------------------------------------------------------------------

    II - âmbito da família

    indivíduos que são ou se consideram aparentados

    unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    -----------------------------------------------------------------------

    III - qualquer relação íntima de afeto

    agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

  • Art. 5

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.

    Item I – Errada. De acordo com o Art. 5° inc. I da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial Violência cometida no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    Item II – Correto. De acordo com o Art. 5° inc. II da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial Violência cometida no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    Item III – Correto. De acordo com o Art. 5° inc. III da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial Violência cometida em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Os itens II e III estão corretos.

    Gabarito, letra C.

  • Bastava saber que o item I estava errado e já mata a questao!!

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica

    compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    II - no âmbito da família

    compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

    III - em qualquer relação íntima de afeto

    na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Gabarito: c

    >> PALAVRAS CHAVES PARA RESPONDER AS QUESTÕES

    I - no âmbito da unidade doméstica

     espaço de convívio permanente de pessoas + agregadas

    II - no âmbito da família

    comunidade + vontade expressa

    III - em qualquer relação íntima de afeto

     conviva + independentemente de coabitação.

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