-
Lei 11.340/2006 Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
-
GAB. A.
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
-
GABARITO LETRA A
A) O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
ERRADA B) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção apenas quando servidora pública, integrante da administração direta. (NÃO É APENAS QUANDO SERVIDORA PÚBLICA, MAS SIM QUANDO SERVIDORA)
ERRADA C) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 1 ano. (POR ATÉ 6 MESES, NÃO 1 ANO)
ERRADA D) Compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, exceto os serviços de contracepção de emergência, nos casos de violência sexual. (INCLUI OS SERVIÇOS DE CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA)
-
GABARITO -A
A) Art. 9º, § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
OBSERVAÇÕES:
O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual , municipal e territorial
() certo (x) errado.
-----------------------------------------------------------
B) DIRETA / INDIRETA
SERVIDORA: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
NÃO SERVIDORA:
manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
------------------------------------------------------------
D) Art. 9º, § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
-
A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei nº
11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
A -
Correta. O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher
em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas
assistenciais do governo federal,
estadual e municipal. (Art. 9°, § 1°
da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha).
B –
Errada. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, para preservar sua integridade física e psicológica acesso
prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; (Art. 9°, §
2°, I da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da
Penha).
C –
Errada. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, para preservar sua integridade física e psicológica manutenção
do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. (Art. 9°, §
2°, II da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da
Penha).
D –
Errada. A
assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá
o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e
tecnológico, incluindo os
serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e
outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
(Art. 9°, § 3° da Lei nº
11.340/2006 - Lei Maria da Penha).
Gabarito,
letra A.
-
ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
-
MUITO CUIDADO :
-->O Juiz pode assegurar o vínculo trabalhista por até 6 meses.
Instagram : @thiagoborges0101
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!