-
GABARITO ERRADO
Lei 12.378 Art. 9 É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
-
Essa questão está com a resposta errada, né?
-
(✅) Faz parte das atividades e atribuições do arquiteto e urbanista a elaboração de orçamento dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas.
(✅) O anteprojeto arquitetônico (AP-ARQ) é a etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas iniciais de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional habilitado.
NBR 16636/2017
anteprojeto arquitetônico (AP- ARQ): etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas INICIAIS de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional legalmente habilitado
(❌ ) É obrigatória ao profissional e à pessoa jurídica que não estiver no exercício de suas atividades a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda às condições regulamentadas pelo CAU/BR.
LEI Nº 12.378/2010
Art. 9 É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
(✅) Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.
-
Dei uma olhada na prova e as alternativas são essas:
A) V – V – F – V
B) V – V – V – F
C) F – V – F – V
D) V – F – F – V
E) F – F – V – F
O gabarito é a letra A mesmo, acho que foi um erro de digitação do QC.
-
Eles já resolveram o problema da questão :)
-
Pessoal, mas, na verdade, a NBR 16636-1 traz a definição de Anteprojeto Arquitetônico (AP- ARQ) como:
"etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas PROVISÓRIAS de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional legalmente habilitado."
E essa mesma definição é dada na NBR 13531, para a etapa de Anteprojeto.
A definição mais próxima da que a questão trouxe, eu achei na NBR 13531, sobre ESTUDO PRELIMINAR, que define como:
"etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas INICIAIS e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas."
Pra mim, não faz sentido essa afirmação estar verdadeira.
-
GABARITO: LETRA A
Comentando a alternativa incorrreta: a interrupção do registro profissional é FACULTATIVA e não obrigatória, como diz a terceira alternativa.
Ao meu ver, apesar da banca ter considerado como correta, a segunda alternativa caberia recurso, visto que a definição dada é de ESTUDO PRELIMINAR e não da etapa da ANTEPROJETO como diz a questão... Enfim.. Vamos à definição segundo a NBR 16.636-1 de Etapas de Projeto:
Considera-se AP-ARQ a etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas PROVISÓRIAS de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional legalmente habilitado.
A questão fala de informações técnicas INICIAIS, o que, a meu ver, remete ao conceito de ESTUDO PRELIMINAR.
@arquitetaconcurseira.va